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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Meriti Inteligente e dá outras providências
native_id796

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Publicado no SAPL Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.719, de 03 de março de 2026.
2026-04-02 Publicada no DOM
2026-04-02 Publicada no DOM
2026-03-17 Aguardando publicação no DOM
2026-02-12 Encaminhado
2026-02-09 Encaminhado
2026-02-04 Encaminhado
2026-01-30 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Projeto de lei Nº , de 30 de janeiro de 2026
Autor: Doca Brazão
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo. a
instituir o Programa Meriti Inteligente e dá
outras providências”
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de São João de Meriti a
implantar, organizar e promover o Programa Meriti Inteligente, para
monitoramento urbano, com vista a fortalecer a prevenção e combate à
criminalidade e à violência no Município, mediante uso de tecnologia,
integração de dados e atuação interinstitucional.
Art. 2º São objetivos do Programa Meriti Inteligente:
1. Monitorar áreas públicas e terminais de transporte coletivo visando coibir
crimes como roubo, furto, homicídio, roubo de veículos, violência contra
qualquer cidadão;
Il. Apoiar na localização de foragidos da justiça e pessoas desaparecidas;
Ill. Reduzir índices de letalidade violenta, roubos com violência e roubo de
veículos;
IV. Promover a transparência e o controle social dos indicadores de segurança
pública, integrando informações com os órgãos estaduais de segurança;
. . . ” “
V. Garantir respeito aos direitos fundamentais, especialmente privacidade,
proteção de dados pessoais, e isonomia no acesso e no uso das tecnologias.
Art. 3º O Programa Meriti Inteligente poderá contemplar os seguintes
componentes, entre outros:
a) Implantação de câmeras de videomonitoramento inteligente em logradouros
públicos, vias de grande circulação, praças, terminais de ônibus;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
b) Convênios voluntários para integração com amenas privadas (comércios,
residenciais, condomínios);
c) Uso de reconhecimento facial apenas para localizar foragidos, pessoas
desaparecidas ou em situações previstas em lei;
d) Central de monitoramento municipal com equipe especializada e
capacitação contínua; a
e) Sistema de georreferenciamento de incidentes para identificar hot spots de
criminalidade;
f) Painel público, na internet, de indicadores municipais de segurança,
atualizado periodicamente;
9) Ações educativas e preventivas em parceria com educação, assistência
social, saúde, para atuação nas causas que favoreçem criminalidade.
Art. 4º São alguns dos indicadores mínimos que deverão ser monitorados e
divulgados periodicamente:
1. Número de homicídios dolosos e taxa por 100.000 habitantes,
2. Número de casos de letalidade violenta (homicídio doloso, roubo seguido de '
morte, lesão corporal seguida de morte, etc.);
3. Número de roubos com violência ou grave ameaça;
4. Número de roubos de veículos;
5. Ocorrências de violência doméstica;
6. Violência contra qualquer cidadão;
7. Prisões em flagrante e por mandado nos crimes violentos;
8. Tempo de resposta da segurança após registro de ocorrência;
9. Percepção de segurança da população.
Art. 5º Será facultado ao Poder Executivo celebrar convênios ou parcerias com
o Estado do Rio de Janeiro, União, instituições acadêmicas, empresas privadas
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para desenvolvimento, manutenção e ampliação do sistema, bem como para a
formação de pessoal, aquisição de equipamentos e infraestrutura.
Art. 6º As despesas para implantação e manutenção do Programa Meriti
Inteligente correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, bem como
por fundos, convênios, doações ou outras fontes permitidas em lei.
Art. 7º Será instituída Comissão de Acompanhamento e Controle Social,
composta por representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público,
Defensoria Pública, sociedade civil, para supervisionar a execução do
programa, garantir transparência, proteger direitos dos cidadãos,
especialmente no que tange à privacidade e proteção de dados.
Parágrafo único — Serão garantidos o cumprimento das obrigações legais
estabelecidas pela Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
Art. 8º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando
desde já o Executivo a adotar medidas preparatórias, mesmo que parciais,
inclusive firmar convênios ou adquirir equipamentos, desde que compatíveis
com disponibilidade orçamentária.
São João de Meriti, 30 de janeiro de 2026.
a
.
Brazão
Vereador.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei fundamenta-se em dados recentes que evidenciam a
urgência de adoção de políticas públicas integradas de prevenção e
monitoramento. da violência em São João de Meriti, bem como nas
experiências do Smart Sampa, na asse de São Paulo, cujos indicadores
podem servir de referência.
O Smart Sampa é o maior sistema de videomonitoramento da América Latina,
integrando câmeras públicas e privadas em rede única. Apenas em 2025, o
programa já conta com cerca de 40.000 câmeras integradas, sendo metade
delas do setor privado, com forte crescimento de adesão de empresas e
condomínios. :
Além disso, o programa ainda mostra o número de captura de foragidos, 5
prisões em flagrante, localizações de desaparecidos, demonstrando
produtividade operacional do sistema.
É notório que a violência em São João de Meriti, aumentou nos primeiros
meses de 2025:
Com base nestes indicadores, verifica-se que São João de Meriti enfrenta
níveis elevados de criminalidade, especialmente nos crimes de roubo, roubo de
veículos, letalidade violenta, e que as reduções pontuais não têm sido
consistentes. O monitoramento constante, em tempo real, aliado à tecnologia
de reconhecimento de padrões, integração com câmeras privadas, além da
participação social, pode ser um diferencial para:
1. Identificação e resposta rápida a ocorrências graves, buscando diminuir
mortes violentas e ocorrências com alto dano à vida; :
2. Desarticulação de redes criminosas, através da localização de foragidos,
prevenção de zonas de conflito (hot spots), atuação preventiva;
3. Melhoria: dá sensação de segurança da população, o que influencia
comportamentos, uso do espaço público, confiança nas instituições,
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4. Transparência e controle social, estimulando que a população participe,
monitore os resultados, e exija melhorias.
Este projeto de lei é autorizativo, ou seja, pretende autorizar o Executivo a
implementar tais medidas, mas não impõe obrigação imediata sem que haja
recursos, planejamento e capacidade operacional. A flexibilidade também é
importante para ajustes técnicos, legais (especialmente no que toca à
privacidade), e orçamentários.
Propomos que, com esta autorização, o município de São João de Meriti possa
se movimentar para estruturar um sistema moderno de segurança preventiva,
apoiado em tecnologia, com vistas a conter a escalada de violência, proteger
vidas, dignificar moradores e fortalecer a governança local.
Por essas razões peço o apoio dos meus pares para a aprovação desta
importante ação. ;
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