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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaCria o Programa "Parlamento Irmão" para promover intercâmbio de experiências e boas práticas entre а Câmara Municipal de São João de Meriti e Casas Legislativas municipais, estaduais, federais e estrangeiras com o objetivo de fortalecer a democracia e ampliar a base de conhecimento humano e tecnológico.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Publicado no SAPL — Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.720, de 03 de março de 2026.
2026-04-02 Publicada no DOM — —
2026-04-02 Publicada no DOM — —
2026-03-17 Aguardando publicação no DOM — —
2026-02-12 Encaminhado — —
2026-02-09 Encaminhado — —
2026-02-04 Encaminhado — —
2026-01-30 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Projeto de leinº , de 30 de janeiro de 2026
Autor: João Dantas de Mello
Ementa: Cria o Programa "Parlamento
Irmão" para promover intercâmbio de
experiências e boas práticas entre a
Câmara Municipal de São João de Meriti
e Casas Legislativas municipais,
estaduais, federais e estrangeiras com o
objetivo de fortalecer a democracia e
ampliar a base de conhecimento
humano e tecnológico. 4
Art. 1º Fica criado o Programa "Parlamento Irmão", com o objetivo de promover
o intercâmbio de experiências e boas práticas entre a Câmara Municipal de
São João de Meriti e Casas Legislativas municipais, estaduais, federais e
estrangeiras com o objetivo de fortalecer a' democracia e ampliar a base de
conhecimento humano e tecnológico.
Art. 2º A Casa Legislativa será reconhecida como “Parlamento Irmão” após
aprovação de projeto de resolução na Câmara Municipal de São João de Meriti.
Art.3º O Programa "Parlamento Irmão" será implementado por meio de
acordos de cooperação técnica entre a Câmara municipal de São João de ,
Meriti e Casas Legislativas municipais, estaduais, federais e estrangeiras;
Parágrafo único: O Acordo de Cooperação Técnica só poderá ser homologado
se o “Parlamento Irmão” ofertar o mesmo reconhecimento à Câmara Municipal
de São João de Meriti.
Art. 4º Após a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica poderão ocorrer:
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
| - Visitas técnicas e intercâmbios de vereadores e servidores;
Il - Oficinas, seminários e eventos de capacitação;
Art. 5º As Casas Legislativas participantes do Programa "Parlamento Irmão"
deverão:
| - Indicar representantes para participar das atividades do programa;
Il - Compartilhar informações e documentos relevantes para o intercâmbio de |
experiências; j
HI - Buscar soluções conjuntas para os desafios identificados.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São João de Meriti, 30 de janeiro de 2026.
s de Mello
Vereador '
JUSTIFICATIVA
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r.leg.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
A iniciativa de criar o Programa "Parlamento Irmão" surge da necessidade de
fortalecer os laços entre a Câmara Municipal de São João de Meriti e Casas
Legislativas municipais, estaduais, federais e estrangeiras com o objetivo de
fortalecer a democracia e ampliar a base de conhecimento humano e
tecnológico, promover a troca de experiências e boas práticas na gestão
pública e, consequentemente, aprimorar a representação democrática e a
participação cidadã.
O programa visa estabelecer uma rede de colaboração entre parlamentos,
permitindo que parlamentares e servidores compartilhem conhecimentos,
tecnologias e soluções para os desafios comuns enfrentados. -
Ao longo do tempo, o "Parlamento Irmão" poderá gerar resultados positivos
como:
e Aprimoramento da legislação municipal, com a incorporação de boas práticas e
soluções inovadoras;
e Aumento da eficiência na gestão pública, com a redução de custos e
otimização de processos;
e Fortalecimento da participação cidadã e da transparência na administração
pública;
e Ampliação do conhecimento e da capacidade técnica dos vereadores e
servidores municipais;
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a
aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante para o
fortalecimento da democracia e da gestão pública em nosso município.
dt SA gi
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br

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