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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Projeto de lei nº , de 30 de janeiro de 2026
Autor: João Dantas de Mello
Ementa: Dispõe sobre a criação do
Programa "Cidade Irmã" no âmbito do
Município de São João de Meriti e dá
“outras providências.
Art. 1º Fica criado o Programa "Cidade Irmã", com o objetivo de estabelecer
laços de cooperação e intercâmbio com outros municípios, visando o
desenvolvimento socioeconômico, cultural e turístico, bem como a troca de
experiências e melhores práticas em diversas áreas de interesse comum.
Art. 2º O Programa "Cidade Irmã" será gerido pela Secretaria Municipal de
Governo.
Parágrafo único — A inclusão de uma cidade na lista de “Cidade Irmã”, se dará
através de projeto de lei.
Art. 3º Após a inclusão de uma cidade na lista de “Cidade Irmã”, a Secretaria
Municipal de Governo, poderá celebrar convênios e acordos de cooperação a
referida cidade, observando as seguintes diretrizes:
| — Promoção do intercâmbio de experiências nas áreas de educação, saúde,
cultura, turismo, esportes, meio ambiente e desenvolvimento urbano;
Il - Estímulo à troca de informações e tecnologias entre os municípios
participantes; É
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Ill — Fomento ao desenvolvimento econômico local por meio da atração de
investimentos e da criação de oportunidades de negócios;
IV — Fortalecimento da identidade cultural dos municípios envolvidos;
V — Promoção da participação da sociedade civil na implementação do
Programa.
Parágrafo único — Para a celebração de convênios e acordos de cooperação a
referida cidade também precisa reconhecer São João de Meriti como “Cidade
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Irmã”. a
Art. 4º A Secretaria Municipal de Governo poderá estabelecer parcerias com
instituições de ensino, pesquisa e órgãos públicos para a execução do
Programa "Cidade Irmã.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará este programa no prazo de 60 dias
após a sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São João de Meriti, 30 de janeiro de 2026.
NofóDênis de Mello
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa estabelecer o Programa "Cidade Irmã" no âmbito '
do Município de São João de Meriti; com o objetivo de promover o
desenvolvimento local através da cooperação e intercâmbio com outras
cidades. A iniciativa se justifica pela necessidade de ampliar os horizontes do
município, buscando soluções inovadoras e eficientes para os desafios
enfrentados, bem como de fortalecer a identidade cultural e promover o
desenvolvimento socioeconômico local.
A troca de experiências com outras cidades, especialmente aquelas que já
implementaram com sucesso projetos em áreas como educação, saúde,
turismo e meio ambiente, pode trazer benefícios significativos para São João
de Meriti. Ao participar do Programa "Cidade Irmã", o município terá a
oportunidade de aprender com as melhores práticas de outras localidades,
adaptando-as à sua realidade e implementando soluções que promovam o
bem-estar da pôpulação.
Além disso, a cooperação com outras cidades pode abrir portas para o
desenvolvimento de projetos conjuntos, atrair investimentos e gerar novas
oportunidades de negócios para os moradores de São João de Meriti.
E O Programa "Cidade Irmã" representa uma oportunidade única para São João
de Meriti se conectar com o mundo, aprender com outras realidades e construir
um futuro mais próspero e sustentável. Acreditamos que, com a colaboração ,
de todos os setores da sociedade, este programa será um sucesso e trará
resultados positivos para o nosso município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste projeto de lei.
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