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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CONSTRUÇÃO Е ADEQUAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO NAS CALÇADAS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, ESPECIALMENTE NOS LOCAIS COM FAIXAS DE PEDESTRES.
native_id799

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Publicado no SAPL Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.722, de 03 de março de 2026.
2026-04-02 Publicada no DOM
2026-04-02 Publicada no DOM
2026-04-02 Aguardando publicação no DOM
2026-04-02 Encaminhado
2026-02-09 Encaminhado
2026-02-04 Encaminhado
2026-01-30 Encaminhado

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI Nº 28 de janeiro de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVA A
PROMOVER A CONSTRUÇÃO E
ADEQUAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO NAS
CALÇADAS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO
DE MERITI, ESPECIALMENTE NOS LOCAIS
COM FAIXAS DE PEDESTRES.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a construção, adaptação e
manutenção de rampas de acessibilidade nas calçadas do Município, especialmente nos
locais onde existam faixas de pedestres e grande circulação de pessoas.
Art. 2º - As ações previstas nesta Lei deverão respeitar:
|- as normas técnicas de acessibilidade;
Il-o Plano Diretor Municipal;
|II — a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá estabelecer critérios de prioridade para execução das
rampas.
Art. 4º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João De Meriti, 28 de janeiro de 2026.
cm
OUIBAOS BP J9P/1
/ / 1/3 JOpBB19A
| ELIASQ aa dor Elias Queiroz
Vereador Líder de Governo
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeritir) leg.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a promover melhorias
na acessibilidade urbana, por meio da implantação de rampas de acesso nas
calçadas, garantindo o direito de ir e vir das pessoas com deficiência, idosos e
cidadãos com mobilidade reduzida.
A proposta é autorizativa, respeita o Plano Diretor e a separação dos poderes,
permitindo execução gradual conforme a realidade orçamentária do Município.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br

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