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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI Nº 28 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para a
criação de vagas de estacionamento destinadas a
pessoas com deficiência física em grandes centros
comerciais no Município de São João de Meriti, em
conformidade com o Plano Diretor, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de São João de Meriti,
programa destinado à criação, adequação e sinalização de vagas de estacionamento reservadas a
pessoas com deficiência física e com mobilidade reduzida, nos grandes centros comerciais da
Cidade.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se grandes centros comerciais os shopping centers,
centros empresariais, galerias comerciais de grande circulação e demais empreendimentos de
natureza similar, conforme definição a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Art. 3º - A implantação das vagas de estacionamento previstas nesta Lei deverá observar:
| — as normas técnicas de acessibilidade vigentes;
Il — as diretrizes do Plano Diretor Municipal e da Legislação Urbanística;
HI — a viabilidade técnica e orçamentária do Município.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios para a implementação das medidas
previstas.
Art. 5º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João De Meriti, 28 de janeiro de 2026.
Vereador Elias Queiroz .
li Cais Líder de Governo
“ELIAS Q OZ
Vereador
Líder de Governo
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
JUSTIFICATIVA
* O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a adotar medidas voltadas à criação e adequação de vagas de
estacionamento destinadas às pessoas com deficiência física e com mobilidade
reduzida nos grandes centros comerciais do Município de São João de Meriti.
O caráter autorizativo da proposta respeita a separação dos poderes, o Plano
Diretor Municipal e não impõe obrigações diretas nem criação de despesas
imediatas, garantindo segurança jurídica.
[WD
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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