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SJ PRETEITURAD SÃO JOÃOo
DE MERITI
Procuradoria Geral
RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
Mensagem de Lei n° 001/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei
Ordinária que o incluso Projeto de Lei Ordinária que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros aos
profissionais da educação e funcionários das instituições de ensino públicas e
privadas no Município de São João de Meriti”.
A presente iniciativa visa fortalecer a segurança e a proteção das
crianças e adolescentes matriculados nas unidades educacionais públicas e privadas
do Município, assegurando que professores e demais profissionais da educação estejam
devidamente capacitados para atuar de forma imediata em situações de urgência
e emergência, até a chegada do atendimento especializado.
e
A proposta determina a oferta de cursos anuais de capacitação,
abrangendo conteúdos essenciais como a identificação de situações de risco, noções
básicas de primeiros socorros, acionamento adequado dos serviços de emergência
atendimento inicial diante de crises comportamentais e emocionais que possam afetar
estudantes da educação básica. Tais medidas estão alinhadas às normas nacionais
de proteção da infância, contribuindo para a preservação da integridade física emocional dos alunos no ambiente escolar.
e
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M
FREFTITURA DE SÃO JOÃO
DE MERITI
Procuradoria Geral
-RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
Ressalte-se que a iniciativa também atende às diretrizes estabelecidas
pela legislação federal conhecida como Lei Lucas, que reforça a necessidade de
capacitação de profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes em
noções básicas de primeiros socorros, consolidando o compromisso do Município de São
João de Meriti com a prevenção de acidentes, a proteção da vida e a promoção
de ambientes educacionais mais seguros.
a
Cumpre destacar, ainda, que o eminente Vereador Magrão Nobre,
atento e sensível ao risco sempre presente de engasgos em crianças, já havia proposto
projeto de lei aprovado por esta Casa Legislativa e sancionado no âmbito do poder
executivo, Lei Municipal nº 2.681, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre
orientação e o treinamento para primeiros socorros em maternidades e hospitais
públicos do Município. Tal iniciativa representou importante avanço na política municipal
prevenção e cuidado, servindo de referência para a ampliação dessas ações ao
ambiente educacional.
de
Nesse contexto, o Projeto de Lei ora submetido dialoga diretamente
com a legislação municipal já vigente, ampliando o alcance das políticas públicas
de capacitação em primeiros socorros e fortalecendo a atuação integrada do Poder
Público na proteção da infância e da juventude, em regime de cooperação institucional
entre os Poderes.
Para os profissionais da rede pública municipal, a capacitação será
organizada pelo Poder Executivo, que poderá firmar parcerias com instituições públicas
ou privadas, incluindo o Corpo de Bombeiros Militar e entidades da sociedade civil. Já
as instituições privadas deverão comprovar o cumprimento das obrigações previstas na
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