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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaInstitui o Selo "Amigo dos Animais" no Município de São João de Meriti e dá outras providências.
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Publicado no SAPL Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.718, de 24 de março de 2026.
2026-05-04 Publicada no DOM
2026-05-04 Publicada no DOM
2026-03-30 Aguardando publicação no DOM
2026-03-18 Encaminhado
2026-02-19 Encaminhado
2026-02-11 Encaminhado
2026-02-06 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Projeto de lei Nº ,de 02 de fevereiro de 2026.
Autor: Juninho Vieira
Institui o Selo “Amigo dos Animais” no
Município de São João de Meriti e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João de Meriti, o Selo
“Amigo dos Animais”, destinado a reconhecer e incentivar empresas,
entidades e pessoas físicas que contribuam de forma relevante para a proteção
e o bem-estar dos animais.
Art. 2º O Selo “Amigo dos Animais” será concedido anualmente pelo órgão
municipal responsável pela política de proteção animal, observados os
seguintes critérios: :
| — apoio financeiro ou material a programas de adoção, castração e vacinação
de animais;
Il — promoção de campanhas de conscientização sobre guarda responsável e
combate aos maus-tratos,
Ill — parcerias com o Poder Público em projetos voltados à causa animal;
IV — manutenção de boas práticas de respeito ao bem-estar animal em suas
atividades comerciais ou institucionais. -
Art. 3º A concessão do Selo será formalizada por meio de:
| - certificado oficial emitido pelo Município;
Il — autorização para uso do selo em peças publicitárias, produtos e meios
digitais da empresa ou entidade contemplada, durante o período de validade da
premiação.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
Wwww.saojoaodemeriti.rj.leg.br :
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará:
|— os procedimentos para inscrição e avaliação dos candidatos ao Selo;
Il- os prazos para submissão das candidaturas e entrega das premiações,
Ill — a composição de comissão avaliadora, preferencialmente com participação
de representantes da sociedade civil.
Art. 5º O Município poderá divulgar, em seus canais oficiais de comunicação, a
lista das empresas, entidades e pessoas físicas agraciadas com o Selo, de
modo a valorizar a responsabilidade social e estimular novas adesões.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São João de Meriti, 02 de fevereiro de 2026.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br ;
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
“JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e incentivar as boas
práticas em pro! da causa animal em São João de Meriti.
Por meio do Selo “Amigo dos Animais”, o Município poderá valorizar
publicamente empresas, entidades e cidadãos que investem recursos, tempo e
esforço para melhorar as condições de vida dos animais, fortalecer as políticas
públicas e conscientizar a sociedade. .
A premiação, além de gerar engajamento, funciona como incentivo indireto à
responsabilidade social corporativa, fomentando parcerias e ampliando o
alcance das ações de proteção animal:
Trata-se, portanto, de uma medida simples, de baixo custo para o município e
de alto impacto social, contribuindo para a construção de uma cidade mais
consciente, solidária e alinhada às boas práticas de bem-estar animal.
Por essa razão peço o apoio dos meus pares para a aprovação da matéria.
[rm
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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