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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Projeto de lei Nº , de 02 de fevereiro de 2026
Autor: Juninho Vieira
Ementa: Dispõe sobre a remoção de
colmeias e enxames de abelhas em áreas
urbanas que representem risco à
população no município de São João de
Meriti e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a realizar, por meio de é
equipe técnica especializada, a retirada segura de colmeias e enxames de
abelhas localizados em áreas públicas ou particulares do município de São
João de Meriti, desde que representem risco à segurança ou à saúde da
população.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se situação de risco aquela em que:
| - a colmeia ou enxame estiver localizado próximo a escolas, hospitais,
creches, unidades de saúde, praças, vias públicas, áreas de grande circulação
de pessoas ou residências;
Il - houver histórico ou indício de ataques a pessoas ou animais;
Ill — a presença das abelhas comprometer o uso seguro do espaço urbano.
Art. 3º A retirada das colmeias ou enxames deverá ser feita de forma segura,
preferencialmente com a realocação dos insetos para áreas apropriadas,
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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respeitando-se os princípios da preservação ambiental e da proteção das
abelhas.
Art. 4º O município poderá firmar parcerias com profissionais ou instituições
especializadas, como apicultores registrados ou órgãos ambientais, para a
execução do serviço.
Art. 5º Fica disponibilizado à população um canal direto de comunicação com a
Secretaria Municipal de Ambiente, Mudanças do Clima e Bem-Estar Animal,
para recebimento de denúncias ou solicitações de retirada.
Art. 6º O descumprimento injustificado desta Lei poderá acarretar
responsabilidade administrativa ao gestor público competente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São João de Meriti, 02 de fevereiro de 2026.
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JUSTIFICATIVA
A presença de colmeias e enxames de abelhas em áreas urbanas é uma
situação cada vez mais comum, especialmente em razão do desmatamento e
das mudanças climáticas, que afetam o habitat natural desses insetos. Embora
essenciais para o equilíbrio ecológico, sua instalação em locais inadequados
pode representar sérios riscos à população, sobretudo crianças, idosos e
pessoas alérgicas a picadas.
Casos de ataques a pessoas têm se tornado frequente em diversos municípios,
inclusive no Estado do Rio de: Janeiro, exigindo respostas rápidas e técnicas
por parte do poder público. A omissão nessas situações pode gerar acidentes '
graves, inclusive com risco de morte.
A presente proposta busca equilibrar a proteção da vida humana com a
preservação ambiental, prevendo a retirada segura e responsável das colmeias
por equipes capacitadas, com apoio de apicultores ou instituições
especializadas.
Além disso, ao estabelecer um canal direto para denúncias, a Lei incentiva a
participação cidadã e torna a gestão mais ágil e preventiva. Trata-se de uma
medida simples, mas essencial para garantir segurança à população de São
João de Meriti, razões pelas quais peço o apoio dos meus pares para a :
aprovação deste projeto de lei.
rem
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