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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Projeto de Lei nº , de 02 de fevereiro de 2026
Autor: Vereador Juninho Vieira
Dispõe sobre a criação de incentivos para a :
contratação de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) como empregados ou
aprendizes.
Art. 14º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Contratação de
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de
promover a inclusão social e profissional dessas pessoas no mercado de
trabalho.
Art. 2º Para os fins desta lei considera-se pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) aquela diagnosticada de acordo com os critérios estabelecidos
pela Classificação Internacional de Doenças (CID) ou outro documento
reconhecido pelo Ministério da Saúde. i
Art. 3º As empresas que contratarem pessoas com TEA terão direito aos
seguintes incentivos:
| - Recebimento do Selo de Empresa Amiga do Autista;
Il — Divulgação da entrega do Selo de Empresa Amiga do Autista nas redes
sociais e meios oficiais do Poder Executivo;
|ll — Apoio institucional da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e da
Secretaria Municipal de Atenção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, para a
capacitação gratuita dos gestores e colaboradores da empresa para melhor
atendimento e inclusão das pessoas com TEA.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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Art. 5º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Renda, poderá implementar campanhas de conscientização e sensibilização
sobre a importância da inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de “sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta
a comunicação, o comportamento e a interação social das pessoas. De acordo
com dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC),
aproximadamente 1 em cada 54 crianças é diagnosticada com TEA, e muitas
dessas pessoas enfrentam desafios significativos ao tentar ingressar no
mercado de trabalho.
A inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho não é apenas uma
questão de justiça social, mas também traz benefícios econômicos e sociais.
Estudos demonstram que a diversidade no local de trabalho aumenta a
inovação, a produtividade e a satisfação dos funcionários. Além disso, a
contratação de pessoas com TEA pode ajudar a reduzir a dependência de
programas de assistência social, promovendo a autonomia e a independência
dessas pessoas. j
Este projeto de lei propõe a criação de incentivos para que as empresas
contratem pessoas com TEA como empregados ou aprendizes.
Por fim, este projeto de lei busca promover a inclusão social e profissional das
pessoas com TEA, valorizando suas habilidades e contribuindo para uma
sociedade mais justa e igualitária. Por isso, peço o apoio dos meus pares para
a aprovação desta importante iniciativa.
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