Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI Nº, de 02 de fevereiro de 2026.
Autor: Juninho Vieira
Cria o Programa Municipal de
Prevenção e Combate à Ludopatia
no Município de São João de Meriti -
e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de São João de Meriti, o Programa
Municipal de Prevenção e Combate à Ludopatia, entendida como o transtorno
caracterizado pelo comportamento compulsivo relacionado a jogos de azar,
apostas e práticas similares, com ou sem uso de meios digitais.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
| — promover a conscientização da população sobre os riscos e consequências
da ludopatia;
Il — prevenir o desenvolvimento do comportamento compulsivo relacionado a
jogos e apostas; :
II — incentivar a identificação precoce de sinais de dependência em jogos de
azar; : :
IV — orientar e encaminhar pessoas em situação de ludopatia para atendimento
na rede pública de saúde; : Ea
V-— combater o estigma social associado ao transtorno do jogo patológico.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo
poderá, por meio dos órgãos competentes, especialmente das áreas de saúde,
educação e assistência social: :
| — desenvolver campanhas educativas e informativas sobre os riscos da
ludopatia;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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Il — promover palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa em escolas,
unidades de saúde e espaços comunitários;
Ill — capacitar profissionais da rede municipal para identificação e orientação de
casos suspeitos;
IV — divulgar os serviços públicos de saúde mental disponíveis no Município,
inclusive os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;
V — apoiar ações em parceria com instituições públicas, privadas,
universidades e entidades da sociedade civil.
Art. 4º O Programa priorizará ações preventivas voltadas a crianças, :
adolescentes e jovens, especialmente no que se refere ao uso de plataformas
digitais de apostas e jogos eletrônicos:
Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei dar-se-á sem prejuízo das
políticas públicas já existentes na área da saúde mental e poderá ocorrer sem
a criação de novas despesas, mediante a utilização de recursos humanos,
materiais e financeiros já disponíveis, bem como por meio de parcerias e
convênios. É
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João de Meriti, 07 de janeiro de 2026.
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“JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade criar o Programa Municipal de
Prevenção e Combate à Ludopatia no Município de São João de Meriti,
reconhecendo a ludopatia como um grave problema de saúde pública e social.
A ludopatia, também conhecida como jogo patológico, é classificada como
transtorno mental e comportamental, caracterizada pela perda de controle
sobre o impulso de jogar, causando prejuízos financeiros, emocionais,
familiares e sociais. Com o crescimento exponencial das apostas esportivas,
jogos online e plataformas digitais, esse transtorno tem se tornado cada vez
mais frequente, atingindo pessoas de todas as faixas etárias, especialmente
jovens.
Os impactos da ludopatia ultrapassam o âmbito individual, refletindo-se no 5
aumento do endividamento familiar, na deterioração das relações sociais, na
evasão escolar, na queda de produtividade e no agravamento de quadros de
ansiedade, depressão e outras doenças mentais. y
Diante desse cenário, torna-se essencial que o Município atue de forma
preventiva, educativa e integrada, promovendo informação, conscientização e
orientação, bem como facilitando o acesso da população aos serviços de
saúde mental já existentes na rede pública.
O Projeto respeita os limites da competência municipal, ao tratar de políticas
públicas de promoção da saúde, prevenção de doenças e assistência social,
sem impor obrigações financeiras excessivas ao Poder Executivo, permitindo
que as ações sejam desenvolvidas com os recursos já disponíveis e por meio
de parcerias institucionais. :
Assim, a criação do Programa Municipal de Combate à Ludopatia representa
uma iniciativa responsável, atual e de elevado interesse público, contribuindo
para a proteção da saúde mental da população meritiense e para a construção
de uma sociedade mais consciente e saudável.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposição.
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