Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Projeto de lei Nº , de 02 de fevereiro de 2026.
Autor: Juninho Vieira
Institui o Programa de Adoção Responsável de
Animais no Município de São João de Meriti e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João de Meriti, o
Programa de Adoção Responsável de Animais, destinado a promover a adoção
consciente e responsável de cães e gatos resgatados ou acolhidos por órgãos
públicos, entidades parceiras e protetores independentes.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
| — reduzir o número de animais abandonados nas vias e logradouros públicos;
Il — promover o bem-estar animal e a saúde pública;
Ill — conscientizar a população sobre a guarda responsável;
IV — incentivar campanhas de adoção, castração, vacinação e identificação dos
animais, E
V — fomentar parcerias com organizações da sociedade civil, clínicas
veterinárias e instituições de ensino.
Art. 3º Fica criado o Cadastro Municipal de Adotantes de Animais, de caráter
gratuito e facultativo, a ser mantido pelo órgão municipal responsável pela
proteção animal, contendo:
| — dados de identificação do interessado;
Il — histórico de adoções anteriores no âmbito do Município;
III — informações que auxiliem na avaliação de compatibilidade entre o adotante
e o animal.
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$ 1º O cadastro será utilizado “como ferramenta de apoio para campanhas de ,
adoção e para monitoramento do bem-estar dos animais adotados.
8 2º Poderão se cadastrar pessoas físicas e jurídicas que desejem participar
das ações do Programa.
Art. 4º A adoção de animais no âmbito do Programa será gratuita e
condicionada à assinatura de um Termo de Responsabilidade, no qual o
adotante se comprometerá a:
| — garantir alimentação adequada, cuidados veterinários e condições de bem-
estar ao animal;
Il - não abandoná-lo ou submetê-lo a maus-tratos;
III — autorizar a visita de fiscalização, quando necessário, pela equipe técnica
do Município ou entidade parceira.
Art. 5º O Poder Executivo poderá:
| - celebrar convênios e parcerias com entidades de proteção animal, clínicas
veterinárias, universidades e empresas privadas para execução das ações do
Programa; : :
Il - promover campanhas de adoção em locais públicos e eventos municipais,
Il — criar plataforma digital para divulgação dos animais disponíveis para
adoção e para o Cadastro Municipal de Adotantes;
IV — oferecer incentivo fiscal, na forma da lei, a empresas que apoiarem
financeiramente ou operacionalmente o Programa. ;
Art. 6º O descumprimento das obrigações assumidas no Termo de
Responsabilidade sujeitará o adotante às penalidades previstas na legislação
federal, estadual e municipal sobre maus-tratos a animais, além de sanções
administrativas, inclusive o recolhimento do animal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
*Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições existentes em contrário.
São João de Meriti, 02 de fevereiro de 2026.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca enfrentar um problema de relevância social e de
saúde pública: o elevado número de animais abandonados nas ruas de São
João de Meriti.
A criação do Programa de Adoção Responsável de Animais oferece uma
solução efetiva e sustentável, incentivando a guarda responsável e garantindo
que os animais resgatados tenham um lar adequado, reduzindo a
superpopulação e os riscos sanitários.
A inclusão do Cadastro Municipal de Adotantes permitirá maior controle e ,
acompanhamento das adoções, prevenindo casos de devolução e maus-tratos,
além de facilitar campanhas educativas e direcionar os animais a adotantes
compatíveis.
Trata-se, portanto, de um projeto de cunho humanitário, educativo e de
interesse coletivo, que atende aos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da proteção ao meio ambiente e do bem-estar animal, razões
pelas quais peço o apoio dos meus pares para a aprovação desta matéria.
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