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Estado do Rio de Janeiro do
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moyses Henrique dos Santos
O DE LEI ORDINÁRIA Nº DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de treinamento facultativo em primeiros socorros
para pais e responsáveis de recém-nascidos nas maternidades públicas e privadas do
Município de São João de Meriti, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de São João de Meriti, o treinamento
facultativo em primeiros socorros destinado a pais, mães e responsáveis legais de
recém-nascidos, a ser realizado nas maternidades públicas e privadas instaladas no
município.
Art. 2º
O treinamento de que trata esta Lei deverá ser ministrado nas próprias maternidades,
preferencialmente antes da alta hospitalar, por profissionais de saúde devidamente
habilitados, tais como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem ou outros
profissionais capacitados.
Art. 3º
O conteúdo mínimo do treinamento deverá abranger, de forma prática e objetiva, noções
básicas sobre:
I- procedimentos de desobstrução das vias aéreas em casos de engasgo em recém-
nascidos e lactentes;
II — identificação de sinais de parada respiratória;
III — primeiros cuidados em casos de mau súbito;
IV — orientações iniciais de reanimação cardiopulmonar (RCP) infantil,
V — medidas preventivas para redução de riscos no ambiente doméstico.
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pação no treinamento será totalmente facultativa, não podendo a sua recusa
erar qualquer tipo de prejuízo, restrição ou impedimento à alta hospitalar dos recém-
nascidos.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I- instituições de ensino da área da saúde;
II — conselhos profissionais;
HI — entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos;
IV — Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
V — outras instituições com comprovada capacidade técnica.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2026.
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
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Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
A presente proposição tem como objetivo promover a proteção da vida e da saúde dos
recém-nascidos, capacitando pais e responsáveis com conhecimentos básicos de
primeiros socorros, fundamentais em situações de emergência como engasgos, mau
súbito e parada respiratória — ocorrências que, infelizmente, podem acontecer no
ambiente doméstico.
Dados da área da saúde demonstram que a intervenção imediata nos primeiros minutos
é decisiva para salvar vidas e evitar sequelas graves. Nesse contexto, o treinamento
oferecido ainda no ambiente hospitalar se mostra uma medida eficaz, acessível e de
grande impacto social.
O projeto se inspira em iniciativas exitosas adotadas em âmbito federal, como a
proposta apresentada pela deputada federal Fernanda Pessoa, adaptando-a à realidade do
Município de São João de Meriti, respeitando a autonomia dos pais ao estabelecer a
participação facultativa.
Além de fortalecer a prevenção, a proposta contribui para a educação em saúde,
reduzindo a sobrecarga dos serviços de emergência e promovendo maior segurança às
famílias meritiense.
Diante do relevante interesse público e do caráter preventivo da matéria, contamos com
o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Vereador Magrão Nobre
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