br-locleg corpus explorer

← São João de Meriti (RJ)

materia nº 22/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a criação do serviço “Disque Denúncia Animal” no âmbito do Município de São João de Meriti, destinado ao recebimento de denúncias de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
native_id815

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Encaminhado
2026-05-15 Proposição com veto total
2026-05-04 Devolvida ao Gabinete da Presidência
2026-03-27 Aguardando publicação no DOM
2026-03-18 Encaminhado
2026-03-10 Encaminhado
2026-03-04 Encaminhado
2026-02-24 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moyses Henrique dos Santos
ROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do serviço “Disque Denúncia Animal” no âmbito do
Município de São João de Meriti, destinado ao recebimento de denúncias de maus-tratos
contra animais, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de São João de Meriti o serviço denominado
“Disque Denúncia Animal”, destinado ao recebimento de denúncias relativas a maus-
tratos, abandono, exploração ou qualquer forma de violência contra animais domésticos,
silvestres, nativos ou exóticos.
Art. 2º O serviço poderá funcionar por meio de:
1 - Número telefônico exclusivo ou integrado à Central de Atendimento do Município;
II — Aplicativo digital ou plataforma online;
IM — Canal via WhatsApp institucional;
IV - Integração com a Ouvidoria Municipal.
Art. 3º As denúncias poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo
das informações do denunciante.
Art. 4º Recebida a denúncia, o órgão competente deverá:
I- Registrar protocolo de atendimento;
It - Encaminhar a ocorrência à Secretaria Municipal competente, à Guarda Municipal
Ambiental ou à autoridade policial, quando necessário;
III — Promover fiscalização e apuração dos fatos;
IV — Aplicar as medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções civis e
penais previstas na legislação federal, especialmente na Lei Federal nº 9.605/1998.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos estaduais e federais,
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, ONGs e entidades protetoras de animais, bem
como Conselhos Municipais relacionados à causa animal.
Art. 6º O Município deverá promover campanhas educativas periódicas sobre proteção é
bem-estar animal, responsabilidade dos tutores e formas de denúncia e combate aos
maus-tratos.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
Estado do Rio de Janeiro =
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moyses Henrique dos Santos
Etiespesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
óprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2026.
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP. 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br
Scanned with
| 9 CamsScanner;
Estado do Rio de Janeiro E
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a política pública de proteção
animal no Município de São João de Meriti, criando um canal específico, acessível e
seguro para o recebimento de denúncias de maus-tratos.
A violência contra animais é crime previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de
Crimes Ambientais), com penas agravadas em casos envolvendo cães e gatos.
Entretanto, muitas ocorrências deixam de ser denunciadas por falta de canais adequados
ou receio de exposição do denunciante.
A criação do Disque Denúncia Animal garantirá agilidade no atendimento, sigilo do
denunciante, integração entre órgãos municipais, maior fiscalização e redução de casos
de abandono e crueldade.
Trata-se de medida de interesse público, alinhada à proteção ambiental, à saúde pública
e à ética cidadã.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Vereador Magrão Nobre
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br

open original →