br-locleg corpus explorer

← São João de Meriti (RJ)

materia nº 23/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaInstitui o Programa Municipal de Proteção às Mães Atípicas e Cuidadoras de Pessoas com Deficiência e dá outras providências
native_id816

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Publicado no SAPL Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.740, de 19 de março de 2026.
2026-05-04 Publicada no DOM
2026-05-04 Publicada no DOM
2026-03-27 Aguardando publicação no DOM
2026-03-18 Encaminhado
2026-03-10 Encaminhado
2026-03-04 Encaminhado
2026-02-24 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro -
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palacio Profº. Moyses Henrique dos Santos
ROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: “Institui o Programa Municipal de Proteção às Mães Atípicas e Cuidadoras
de Pessoas com Deficiência e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Proteção às Mães Atípicas e
Cuidadoras de Pessoas com Deficiência, com o intuito de proteção à vida e à dignidade
dessas mães atípicas e cuidadoras.
Art. 2º - O Programa Municipal de Proteção às Mães Atípicas e Cuidadoras de Pessoas
com Deficiência tem como objetivo garantir acolhimento, apoio psicológico, acesso à
renda e prioridade em políticas habitacionais e de saúde.
Art. 3º - Constituem ações do Programa:
1 - Prioridade, respeitadas as demais precedências legais, de oferta de atendimento
psicológico nas unidades básicas de saúde e centros de referência da assistência social;
II - Prioridade no atendimento em serviços municipais de saúde e assistência social,
“inclusive para agendamento de consultas, exames e procedimentos vinculados ao
dependente;
LI - Promoção de oficinas, cursos e rodas de conversa voltados ao fortalecimento
emocional e técnico das mães e cuidadoras;
IV - Estímulo a parcerias com organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas
para desenvolvimento de ações de apoio às mães e cuidadoras.
Art. 4º - As ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados,
de forma a propiciar a efetiva participação dos interessados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br
A Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Is contrário.
Sala das Sessões, de de 2026.
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
Scanned with
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Proteção às Mães
Atípicas e Cuidadoras de Pessoas com Deficiência no Municipio.
Este Programa se faz de extrema importância, posto que, segundo o IBGE, mais de 80%
das pessoas com deficiência no Brasil são cuidadas por mulheres da própria família,
principalmente mães.
A pesquisa “Mulheres Invisíveis: a vida das mães de pessoas com deficiência no Brasil”
(Instituto Alana, 2022) revelou que 61% dessas mães abandonaram o mercado de
trabalho para cuidar integralmente dos filhos.
Dados do IPEA apontam que a taxa de depressão entre mães atípicas é 3 vezes maior
que a média nacional.
Com frequência são identificadas mães em situação de pobreza extrema, sem acesso à
rede de saúde mental, e muitas vezes vítimas de abandono parental e institucional.
Essas mulheres enfrentam jornadas exaustivas, privadas de autonomia econômica, e têm
sua saúde física e emocional deteriorada sem qualquer tipo de suporte público adequado
e continuado.
Diante da importância desse tema, solicito apoio e aprovação do presente projeto pelos
nobres Pares.
Vereador Magrão Nobre
Scanned with
E) CamScanner”;

open original →