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Estado do Rio de Janeiro E
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moyses Henrique dos Santos
ROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: “Garante a prioridade de atendimento psicossocial, no sistema municipal de
saúde, às mães atípicas que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com
transtorno do espectro autista”.
Art. 1º - Fica garantida, no âmbito municipal, a prioridade de atendimento psicossocial,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, às mães atípicas que se dedicam
integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista — TEA.
Art. 2º - Nos casos em que a mãe tenha dificuldade de locomoção com seu filho, devido
ao grau de autismo deste, deverá haver acompanhamento, através de videoconferência,
por médicos e profissionais das áreas psíquica, terapêutica e de assistência social.
Art 3. As mães que necessitarem de atendimento por videoconferência deverão realizar
a solicitação a uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 4º - As ações decorrentes do cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados,
de forma a propiciar a efetiva participação dos interessados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
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Estado do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, de de 2026.
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moyseés Henrique dos Santos
O objetivo deste projeto de lei é garantir prioridade de atendimento psicossocial e a
segurança às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do
espectro autista e a segurança de ambos.
Os dias agitados, noites em alerta. Na rua, a pressão e o preconceito da sociedade. Em
casa, a autocobrança. Enquanto isso, tentar equilibrar vida pessoal, profissional, e o
medo de não conseguir ser uma boa mãe para o filho que precisa de cuidados especiais.
Essa é a rotina de boa parte das "mães atípicas" - mulheres que têm filhos neuroatípicos
ou com alguma deficiência física ou intelectual.
Apesar das semelhanças, a maternidade atípica é vivida de formas diferentes. "Afinal,
cada filho é único", dizem as mães.
Além dos desafios da rotina, mães atípicas ainda têm que lidar com falta de preparo e o
preconceito. Dados mostram que, a maioria das mães de crianças com deficiência cuida
dos filhos sozinha. Que elas não recebem atenção, carinho, suporte ou nem mesmo
proteção quando são ameaçadas. Essas mães submetidas a intenso sofrimento
necessitam de apoio psicológico, da Sociedade e governo para consigam ter dias menos
sofridos. Todo e qualquer esforço, toda e qualquer mudança que seja feita para alterar
para melhor a vida dessas famílias só lhes trarão benefícios.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta.
Vereador Magrão Nobre
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