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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão Especial de Prevenção a Enchentes no Município de São João de Meriti e dá outras providências.
native_id822

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Encaminhado Projeto de resolução retirado a pedido do autor.
2026-02-24 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PRoJETo DE RJosoLUÇÃo N" _lzozo
A Câmara Municipal de São João de Meriti, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 105, §§ 1" e 5', do Regimento Intemo, resolve:
Art. lo Fica instituída a Comissão Especial de Prevenção a Enchentes, com a
finalidade de acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor medidas relacionadas à
drenagem urbana, macrodrenagem e à prevenção de alagamentos no Município de
São João de Meriti.
Art. 2'A Comissão Especial será composta por 3 (hês) vereadores, indicados pelos
líderes partidários e nomeados pelo Presidente da Câmara, observada a
proporcionalidade partidriria.
Art.3" Nos termos do § 5" do art. 105 do Regimento Interno, o autor da presente
proposição será automaticamente o Presidente da Comissão Especial.
Àú. 4o Compete à Comissão Especial:
Rua Defensor Público Zitmar Duboc Pinaud, ?7 - Vitar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25 555-ó90
www.saoloaodemerlti.rj.Ieg.br
Estado do Rio de Janeiro
óAúlna MuNtclPAL DE sÃo JoÃo DE MERlrl
Patácio Prof". Moysés Henrique dos Santos
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial
de Prevenção a Enchentes no Município de
São João de Meriti e dá outras providências.
I - levantar e mapear áreas críticas de alagamento no Município;
II Íiscalizar o andamento de obras e serviços relacionados à drenagem urbana;
III solicitar informações e documentos aos órgãos competentes da Administração
Pública Municipal;
IV - acompanhar a execução orçamentária destinada à infraestrutura hídrica;
V - avaliar os impactos de empreendimentos públicos e privados no escoamento das
águas pluviais;
VI - promover audiências públicas com a participação da sociedade civil, técnicos e
representantes do Poder Executivo;
VII - elaborar relatórios periódicos e relatório final contendo recomendações ao
Poder Executivo.
Estado do Rio de Janeiro
cÂMARA MUNIcIPAL DE sÃo JoÃo DE MERlrl
Patácio Prof". Moysés Henrique dos Santos
Art. 5o A Comissão terá prazo de funcionamento até o término da atual Legislatura.
Art. 6" A Comissão poderá requisitar apoio técnico de engenheiros, urbanistas,
especialistas em drenagem urbana e demais profissionais que se fizerem necessários
para a análise dos aspectos técnicos relacionados ao objeto desta Resolução.
Àrt. 7'As reuniões da Comissão serão registradas em atas, e seus relatórios serão
encamiúados ao Plenário da Câmara para conhecimento dos vereadores e da
população.
Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A o
V
o
CâmaraM de
Rua Defensor Púbtico Zitmar Duboc Pinaud, 77 - ViLar dos Tetes - São João de Meriti - RJ - CEP' 25 555-ó90
www.saojoaodemeriti.rj.teg.br
'a
Plenrírio Sérgio Luiz da Costa Barros,24 de fevereiro de 2026.
João de Meriti
Estado do Rio de Janeiro
õÀúlna MUNIcIPAL DE sÃo JoÃo DE MERlrl
Pal.ácio Prof". Moysés Henrique dos Santos
JUSTIFICATIVA
A criação da Comissão Especial de Prevenção a Enchentes justifica-se diante
da recorrência de eventos de alagamentos no Município de São João de Meriti, que
têm causado significativos prejuízos materiais, o desalojamento de famílias e,
recentemente, a perda de vida humana.
A gravidade e a repetição desses acontecimentos evidenciam tratar-se de um
problema estrutural, que eúge acompanhamento especíÍico, contínuo e concentrado
por parte do Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizatória e de controle
das políticas públicas.
A atuação da Comissão permitirá:
- garantir transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à
drenagem urbana;
- avaliar a eficiência das políticas públicas existentes;
- identificar falhas estruturais e propor medidas legislativas e
administrativas;
- promover o diálogo entre o Poder Público e a população diretamente
afetada.
Ressalta-se que a Comissão Especial atuará de forma complementar às
Comissões Permanentes, sem sobreposição de competências, com foco específico na
prevenção, mitigação e redução dos impactos das enchentes.
Dessa forma, busca-se fortalecer a afuação institucional da Câmara
Municipal como instrumento efetivo de proteção à população meritienses,
contribuindo para a construção de uma cidade mais resiliente, segura e preparada para
eventos climáticos extremos.
Rua Defensor Púbtico Zitmar Duboc Pinaud. 77 - Vitar dos Teles - são João de Meriti - RJ - CEP 25 555-ó90
www. sao jo a o d e m e rit i rl teg. br

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