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materia nº 28/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto Esse Rio é Meu no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de São João de Meriti e dá outras providências.
native_id824

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Publicado no SAPL Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.743, de 19 de março de 2026.
2026-05-04 Publicada no DOM
2026-05-04 Publicada no DOM
2026-03-30 Aguardando publicação no DOM
2026-03-18 Encaminhado
2026-03-10 Encaminhado
2026-03-04 Encaminhado
2026-02-25 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro E
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI Nº , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autor: Juninho Vieira
Dispõe sobre a criação do Projeto Esse Rio é Meu no
âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de
São João de Meriti e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Projeto Esse Rio é Meu, a ser desenvolvido no âmbito das escolas da -
Rede Municipal de Ensino do município de São João de Meriti.
Art. 2ºO Projeto Esse Rio é Meu tem por objetivo estimular a participação de alunos e
professores da Rede Municipal de Ensino em ações de preservação e recuperação dos rios
que cortam o município de São João de Meriti. «
Art. 3º O Projeto Esse Rio é Meu consistirá em:
1 - identificar os rios que cortam a área de abrangência de cada escola da Rede Municipal de
Ensino;
Il - promover a sensibilização de alunos e professores para a importância da preservação e
recuperação dos rios;
Hll - realizar atividades pedagógicas e práticas que visem à preservação e recuperação dos
rios;
IV - estimular a parceria entre as escolas, a comunidade e os órgãos públicos para a realização
de ações conjuntas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
Wwww.saojoaodemeriti.ri.leg.br
Estado do Rio de Janeiro E
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
JUSTIFICATIVA
esente projeto de lei baseia-se na necessidade de transformar a relação da população,
especialmente dos jovens, com os recursos hídricos da cidade, que muitas vezes são vistos
apenas como canais de esgoto ou locais de descarte de lixo.
Por essa razão, peço o apoio dos meus pares para a aprovação desta matéria.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690.. -
Wwww.saojoaodemeriti.r.leg.br

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