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materia nº 30/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui o Programa Municipal de Solicitação On-line de Medidas Protetivas de Urgência para Mulheres em Situação de Violência, com acesso simplificado à rede de proteção no Município de São João de Meriti, e dá outras providências.
native_id829

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Encaminhado
2026-05-15 Proposição com veto total
2026-05-04 Devolvida ao Gabinete da Presidência
2026-04-08 Aguardando publicação no DOM
2026-03-25 Encaminhado
2026-03-18 Encaminhado
2026-03-18 Encaminhado
2026-03-10 Encaminhado

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro E É
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE MARÇO DE 2026.
EMENTA:
Institui o Programa Municipal de Solicitação On-line de Medidas Protetivas de
Urgência para Mulheres em Situação de Violência, com acesso simplificado à rede de
proteção no Município de São João de Meriti, e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Mu
Municipal de Solicitação On-line de M
facilitar e agilizar o acesso de mulheres
forma digital, por meio de:
I — plataforma eletrônica disponi
lí — aplicativo digital ou canal el
IT = totens ou pontos digitais de:
municipais.
Art. 3º O sistema deverá possibilitar:
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br
Scanned with
) CamScanner;
I — orientação sobre os direitos da mulher e sobre as medidas protetivas previstas na
legislação;
Il — encaminhamento rápido para os órgãos competentes,
HI — comunicação com a rede de proteção à mulher,
IV — encaminhamento para atendimento psicológico, social e jurídico;
V — integração com delegacias especializadas, serviços de assistência social e órgãos de
segurança pública.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com o Poder Judiciário, Ministério
Público, Defensoria Pública, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher,
Guardas Municipais e demais órgãos da rede de proteção, visando garantir a efetividade
do programa.
Am. Sº A Prefeitura poderá promover campanhas informativas p
funcionamento do sistema, garantindo que à ilação tenh
confidencialidade, proteção de dar
vitimas. Ê
Sala das Sessões,
Scanned with
E) CamScanner”;
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo facilitar o acesso das mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar às medidas protetivas de urgência, garantindo um canal
imais rapido, seguro e acessível para buscar ajuda.
Muitas mulheres enfrentam dificuldades para procurar ajuda presencialmente, seja por
medo. dependência emocional, distância dos órgãos de atendimento ou pela presença
constante do agressor. Nesse contexto, a disponibilização de um sistema on-line de
acesso simplificado às medidas de proteção pode representar uma importante ferramenta
de prevenção e proteção à vida.
À proposta segue experiências já adotadas em outras localidades do país e inspira-se em
iniciativas legislativas como o Projeto de Lei nº 2284/2025, que trata da criação de
mecanismos digitais para solicitação de medidas protetivas.
Além disso, o programa fortalece a rede de proteção à mulher, integrando serviços de
assistência social, segurança pública e atendimento psicológico, promovendo uma
resposta mais rápida e eficiente às vítimas.
Dem forma, ê iniciativa contribui para ampliar o acesso à justiça, porotcecaa
Diante da relevância social da matéria,
aprovação deste Projeto de Lei.
Scanned with
E) CamScanner”;

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