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materia nº 32/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaEstabelece diretrizes para a implementação de mecanismos tecnológicos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Município de São João de Meriti e dá outras providências.
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Publicado no SAPL Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.752, de 31 de março de 2026.
2026-05-04 Publicada no DOM
2026-05-04 Publicada no DOM
2026-04-08 Aguardando publicação no DOM
2026-03-25 Encaminhado
2026-03-18 Encaminhado
2026-03-18 Encaminhado
2026-03-11 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro
cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Patácio Profo. Moysés Henrique dos Santos
PROTETO 99 t,gl va _/ 2O26
Estabelece diretrizes para a implementação de mecanismos
tecnológicos de proteção às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar no Município de São foão de
Meriti e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE sÃo JoÃo DE MERITI decretal
Art. 1s Esta Lei estabelece diretrizes para a adoção, pelo Poder Público Municipal, de
mecanismos tecnológicos de proteção às mulheres em situação de violência domésüca
e familiar, no âmbito do Município de São foão de Meriti.
AÍt 2e Para os fins desta Lei, poderão ser utilizados dispositivos eletrônicos,
aplicativos ou sistemas digitais de alerta emergencial, capazes de permitir o
acionamento rápido das autoridades competentes em situações de risco.
Art. 3p São objetivos da política prevista nesta Lei:
I - ampliar a proteção às mulheres útimas de violência doméstica e familiar;
II - contribuir para a prevenção de situações de risco e reincidência de violência;
III - possibilitar resposta rápida das forçâs de segurança em casos de emergência;
IV - fortalecer a integração entre os órgãos da rede de proteção à mulher.
Art. 4s A implementação dos mecanismos previstos nesta Lei poderá observar, entre
outros aspectos:
Rua Defensor Público Zitmar Duboc Pinaud, 77 - Viiêr dos Teles - São João de Merrti - RJ - CEP: 25.555-ó90
www.saojoaodemeriti.rl.l eg br
Estado do Rio de Janeiro
cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Patácio Prof". Moysés Henrique dos Santos
I - a utilização de dispositivos de alerta emergencial, fisicos ou digitais;
II - a integração com centrais de monitoramento e atendimento emergencial;
III - a articulação com órgãos de segurança pública e com a rede de atendimento às
vítimas;
IV - a priorização de mulheres que possuam medidas protetivas de urgência, nos
termos da Lei Federal ne 17.340/2O06.
ArL 5s O Poder Execuüvo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação ou
parcerias com:
I - órgãos de segurança pública;
II - Poder Judiciário e Ministério Público;
III - universidades e centros de pesquisa;
IV - entidades da sociedade ciül e instituições tecnológicas.
Art. 6q As ações decorrentes desta Lei deverão observar a proteção de dados pessoais
e o sigilo das informações, nos termos da legislação vigente.
Art. 7s A execução das diretrizes estabelecidas nesta Lei ocorrerá de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira do MunicÍpio.
Art. 8e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Aquino
Rua Defensor Púb[ico zitmar l]uboc Pinaud. 7? - vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25 555-ó90
0
r
www.saoloaodemerit r.rj.Ieg. b r
JUSTIFICATTVA
A violência doméstica e familiar contra a mulher permanece como um dos
maiores desafios sociais do pais. Mesmo com a existência de medidas protetivas previstas
na Lei Maria da Peúa, muitas vítimas continuam expostas a situações de risco.
Diversos municípios brasileiros têm adotado soluções tecnológicas de alerta
emergencial, popularmente coúecidas como "botão do pânico", que pemitem o
acionamento rápido das autoridades em casos de ameaça ou descumprimento de medidas
protetivas.
A presente proposta não cria estrutura administrativa nem impõe obrigações
diretas ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer direhizes para políticas públicas de
proteção às mulheres, respeitando a separação entre os Poderes.
Com isso, busca-se incentivar a uÍilizaçáo de tecnologia aliada às políticas de
segurança pública e assistência social, fortalecendo a rede municipal de proteção às mulheres
em situação de violência no Município de São João de Meriti.
Rua Defensor PÚb[ico ZiLmar Duboc Pinaud, 7? - Viiar dos Teles - São João dê Meriti - RJ - CEP: 25 555-ó90
www.saojoa od eme rit i. rj.Leg.br
Estado do Rio de Janeiro
cÂnltlna MUNIcIPAL DE sÃo JoÃo DE MERlrl
Patácio Profo. Moysés Henrique dos Santos
-*{ssÊe*

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