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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaCria Comissão Especial de Prevenção a Enchentes no Município de São João de Meriti e dá outras providências.
native_id832

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Publicado no SAPL Norma publicada. Resolução-CMSJM nº 1.432, de 31 de março de 2026.
2026-04-09 Publicada no DOM
2026-04-09 Publicada no DOM
2026-04-08 Aguardando publicação no DOM
2026-03-25 Encaminhado
2026-03-18 Encaminhado
2026-03-18 Encaminhado
2026-03-11 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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fEistterio clo Ato cla JErairo
CAMARAIMUNICIPALNDEISAO JO AOJDEJMERITI
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Nº /2026 - DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Cria Comissão Especial de Prevenção a
Enchentes no Município de São João de Meriti
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no
uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte
1 RESOLUÇÃO:
"
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Prevenção a Enchentes, com a finalidade
de acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor medidas relacionadas à drenagem urbana,
macrodrenagem e à prevenção de alagamentos no Município de São João de Meriti.
Art. 2º À Comissão Especial será composta por 3 (três) vereadores, indicados pelos
líderes partidários e nomeados pelo Presidente da Câmara, observada a
proporcionalidade partidária, nos termos do & 5º do art. 105 do Regimento Interno.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I- levantar e mapear áreas críticas de alagamento no Município;
II — fiscalizar o andamento de obras e serviços relacionados à drenagem urbana;
HI — solicitar informações e documentos aos órgãos competentes da Administração
Pública Municipal;
IV — acompanhar a execução orçamentária destinada à infraestrutura hídrica;
V — avaliar os impactos de empreendimentos públicos e privados no escoamento das
águas pluviais;
VI - promover audiências públicas com a participação da sociedade civil, técnicos e
representantes do Poder Executivo;
VII — elaborar relatórios periódicos e relatório final contendo recomendações ao
Poder Executivo.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP. 25.555-690
www. saojoaodemeriti.rj.leg.br
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Estero co Ao elo Janairo
CAMARAJMUNICIPALÍDEISAOPIOÃO DEÍMERITI
[BaláciolDroaaMoysestilenmiqueldostSantos)
Art. 4º A Comissão terá prazo de funcionamento até o término da atual Legislatura.
Art. 5º A Comissão poderá requisitar apoio técnico de engenheiros, urbanistas,
especialistas em drenagem urbana e demais profissionais que se fizerem necessários
para a análise dos aspectos técnicos relacionados ao objeto desta Resolução.
Art, 6º As reuniões da Comissão serão registradas em atas, e seus relatórios serão
encaminhados. ao Plenário da Câmara para conhecimento dos vereadores e da
população.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"
2.
São João de Meriti, 06 de março de 2026.
GIOVANI LEITE DE ABREU JUNIOR OTO JANES LEITE DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
oleo
AMILT MINGUES RODRIG RODRIGUES DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
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Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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CAMARAIMUNICIPALIDEISAO JOÃO [DEJMERITI
JUSTIFICATIVA os
À criação da Comissão Especial de Prevenção a Enchentes justifica-se diante '
da recorrência de eventos de alagamentos no Município de São João de Meriti, que .
têm causado significativos prejuízos materiais, o desalojamento de famílias e,
recentemente, a perda de vida humana.
A gravidade e a repetição desses acontecimentos evidenciam tratar-se de um
problema estrutural, que exige acompanhamento específico, contínuo e concentrado
por parte do Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizatória e de controle
das políticas públicas.
À atuação da Comissão permitirá:
“o
— garantir transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à
drenagem urbana;
— avaliar a eficiência das políticas públicas existentes;
— identificar falhas estruturais e propor medidas legislativas e
administrativas; N
— promover o diálogo entre o Poder Público e a população diretamente
afetada. h
Ressalta-se que a Comissão Especial atuará de forma complementar às
Comissões Permanentes, sem sobreposição de competências, com foco específico na
prevenção, mitigação e redução dos impactos das enchentes.
Dessa forma, busca-se fortalecer a atuação institucional da Câmara
Municipal como instrumento efetivo de proteção à população meritienses,
contribuindo para a construção de uma cidade mais resiliente, segura e preparada para
eventos climáticos extremos.
-
Rua Defensor Público Zitmar Duboc Pinaud, 77 - Vitar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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