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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera o artigo 162, XX da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda no 55 da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti e dá outras providências.
native_id842

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Publicado no SAPL Norma publicada. Emenda à Lei Orgânica-CMSJM nº 56, de 24 de março de 2026.
2026-04-02 Publicada no DOM
2026-04-02 Publicada no DOM
2026-04-02 Aguardando publicação no DOM
2026-04-02 Encaminhado
2026-03-23 Encaminhado Votação em primeiro turno - dia 17-03-2026
2026-03-18 Encaminhado
2026-03-18 Encaminhado
2026-03-16 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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§,
saoJoÀo
DE ilENITI
ProcurodoÍio Gerol
- 
RUMO UM NOv HISTÓRIA￾Mensagem de Lei no 0lO / 2025.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Emenda
à Lei Orgânica que "Altera o artigo 162, inciso XX, da Lei Orgánica do Município de São
João de Meriti, alterado pela Emenda no 55, e dá outras providências".
A presente proposta tem por finalidade aperfeiçoar a reda$o do
dispositivo que trata do adicional concedido ao servidor em final de carreira,
assegurando maior clareza normativa e segurança jurídica quanto ao alcance da
vantagem funcional prevista na Lei Orgânica Municipal.
A alteração visa estabelecer de forma expressa que o adicional de 2oo/o
(vinte por cento) é devido ao servidor em final de carreira aprovado em concurso público
e nomeado anteriormente à publicação da Emenda no 55, conferindo precisão quanto
ao marco temporal de incidência do benefício e evitando interpretações divergentes na
aplicação da norma.
Trata-se de medida que prestigia a valorização do servidor público
municipal, reconhecendo a trajetória funcional daqueles que ingressaram regularmente
no serviço público e atingiram o ápice de sua carreira, ao mesmo têmpo em que
preserva a coerência do sistema remuneratório e a estabilidade das relações jurídicas
já consolidadas.
A proposta
segurança jurídica e da
observa os
proteção à
pnncrpros
confiança
constitucionais da legalidade, da
legítima, promovendo o devid
I
{
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara,
I
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@*Br'Y'rt.t,E4,§ rt
sÃoJoÃo
DE Ít,IERITI
Procurodorio Gorol
- 
iüMO Â UMÂ NOVÀ HtSiôptA￾alinhamento do texto orgânico municipal à realidade administrativa e funcional do
Município.
Por se tratar de alteração da Lei Orgânica, instrumento fundamental da
organização polítíco-ad m in ístrativa municipal, entende-se que a matéria merece a
especial atenção dessa Casa Legislativa, dada sua relevância institucional e impacto na
estrutura remuneratória do serviço públíco.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
distinta consideraçâo.
São João de Meriti, 12 de março de 2026.
o Vieira
Pre de São loão de Meriti
titt t- ü
ltuA
pRoJETo EMENDA À t.er oncÂutcA No '-DE-DE-DE 2025
Altera o artigo 162, XX da Lei
Orgânica do Município,
alterado pela Emenda no 55
da Lei Orgânica do Município
de São Joâo de Meriti e dá
outras vidências.
O PREFEIÍO MUNICIPAL DE SÃO:OÃO OC MERTTI, EStAdO dO RiO dE ]ANEiTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JoÂO DE MERITI aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
LEI
AÊ.lo O Artlgo 162, Xx da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti,
cuja redação foi alterada pela Emenda à Lei Orgânica no 55 de 09 de
dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 162, XX - Adicional de 2Oo/o (vinte por cento) ao servidor em final de
carreirô aprovado em concurso público e nomeado anteriormente à
publicação da Emendã no 55 da Lei Orgânica do Município de São João de
Meriti;"
Art.20 Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação.
São Joâo de Meriti, 1 e março de 2026.
VIEIRA
Prefeito

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