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Estado do Rio de Janeiro É
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI Nº, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Autor: Juninho Vieira.
Autoriza o Poder Executivo a construir e
adaptar praças públicas com .
infraestrutura inclusiva para pessoas
com Transtorno do Espectro aAutista
(TEA) no Município de São João de
Meriti e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, adaptar e equipar praças
públicas municipais com infraestrutura inclusiva destinada ao atendimento de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo acessibilidade,
segurança e estímulos adequados às suas necessidades específicas.
Art. 2º As praças inclusivas para pessoas com TEA deverão observar, sempre
que possível:
| — Instalação de brinquedos adaptados e inclusivos;
Il - Espaços com redução de estímulos sensoriais excessivos (áreas de menor
ruído e iluminação controlada);
Ill — Sinalização visual clara e acessível, com pictogramas e comunicação
alternativa;
IV — Piso adequado e seguro, preferencialmente emborrachado;
V— Áreas de convivência destinadas às famílias e cuidadores;
VI — Delimitação segura do espaço, quando tecnicamente indicado;
VII — Capacitação básica de servidores responsáveis pela manutenção e
orientação do espaço:
a
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou
parcerias com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade
civil e empresas para viabilizar a implantação e manutenção das praças
inclusivas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juninho Vieira
Vereador
a
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a inclusão social e o direito ao lazer
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando-lhes
espaços públicos adequados às suas necessidades sensoriais e
comportamentais.
A Constituição Federal assegura o princípio da dignidade da pessoa humana,
da igualdade e da inclusão social, além de garantir o direito ao lazer e à
acessibilidade. A iniciativa também encontra fundamento na Lei nº 12.764/2012
(Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei nº 13.146/2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
A criação de praças adaptadas representa avanço na promoção da cidadania,
no fortalecimento das famílias e na construção de uma cidade mais inclusiva e
humanizada.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
da presente proposição.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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