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materia nº 40/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E PLANO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id846

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Publicado no SAPL — Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.753, de 24 de março de 2026.
2026-05-07 Publicada no DOM — —
2026-05-07 Publicada no DOM — —
2026-03-27 Aguardando publicação no DOM — —
2026-03-27 Encaminhado — —
2026-03-26 Encaminhado — —
2026-03-18 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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Estado dojRiojdepianeiro) |
CAMARAJMUNICIPALNDEISÃO DOÃO DEIMERITI |
[palácio BrowAMoysés|enriquejdosfSantos]
PROJETO DE LEI Nº DE
DE — DE . 2026.
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“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E,PLANO DE «CARGOS DA; CÂMARA , |
MUNICIPAS. DE SÃO JOÃO DE MERITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” '
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES <> ads )
Art 1. O presente Plano trata da organização e das atribuições “de competências ;nás “Unidadés
administrativas da Câmara Municipal de São João de Meriti;, define - à jestrutura de jautoridade,
caracterizando as relações de subordinação; descreve as atribuições específicas é comuns dos servidores
de provimento efetivo e dos servidores investidos em cargos e funções - de-direção, chefia e
assessoramento e fixa normas gerais de trabalho. . ,
Parágrafo único - Para atender as necessidades da Administração, "respeitados Tos (critérios? gerais
Teor Er mas
fixados pela Lei nº 1821, de 21 de dezembro de 2011 o Presidênte: poderá transferir únidádes
administrativas de uma Secretaria ou órgão para outro, transferir a lótação de cargos é fuirções entre às N
diversas unidades, bem como modificar a nomenclatura dos cargos Existentes. a N »
a pet à o 7 TOO e mess '
Art 2. Os cargos presentes nesta Lei de provimento efetivo serão integrados pelos atuais ocupantes de :; 1
cargos públicos de provimento efetivo, enquadrados na'forma do Anexo Iepel ,
os cargos de direção, ,7; at |
chefia e assessoramento constantes no Anexo IH. 4 ns e " nao NA
um NA E '
Art 3. Os Cargos Públicos descritos nesta Lei são providos exclusivamente por: nes
a | LP” !
1
, ua - mos
1 Pelo Presidente da Câmara Municipal, em virtude, de:prévia! aprovação em concurso público,
. . + H,— 7
quando se tratar de cargo de provimento efetivo;, 1, 4 Cf L !
1566, Eli Lia 94?
H. Pelo Presidente da Câmara Municipal em nomeação para cargo em comissão, para cargos que: D)
em virtude desta lei, assim devam ser providos; h -
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CU Ega
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CAMAS MNA DIE SÃO ANÃO 05 MENA
Palácio Profº. Moysós Henrique das Santos
argos de provimento em comissão se destinam a atender as funções de direção, chefia ou
Oramento, divididos em graus hierárquicos, e determinados pelo maior grau de complexidade nas
uas decisões.
Art 5. À competência estabelecida neste Plano, para o exercício das atribuições especificadas, implicam
na efetiva responsabilização da fiel execução das atribuições previstas, sob pena de destituição da função
de direção ou chefia, nos casos de omissão ou comissão, fora do previsto em Lei.
Art 6. A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando, por qualquer forma, o seu
pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade.
Art 7. O Presidente poderá, a qualquer momento, avocar para si, segundo seu único critério, as
competências delegadas neste Regimento Interno. : ,
Parágrafo único - É indelegável a competência decisória do Presidente, nos casos previstos na Lei
Orgânica do Município de São João de Meriti.
TÍTULON :
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art 8. A Câmara Municipal de São João de Meriti, para a execução de suas atribuições institucionais,
previstas no art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasil e Capítulo II, da Lei Orgânica
Municipal, é constituída dos seguintes órgãos:
1 Órgãos de Decisão Superior
a. Plenário
b. Mesa Diretora
c. Comissões Permanentes
d. Presidência da Câmara
H. Órgãos de Assessoramento Direto da Presidência
a. Advocacia Legislativa
b. Secretaria de Controle Interno
c. Secretaria Geral da Presidência
HI. Órgãos auxiliares
Secretaria de Administração
» Subsecretaria de Administração
Subsecretaria de Licitações e Compras
+ Subsecretaria de Recursos Humanos
Secretaria finanaceira
Secretaria Parlamentar
»eaçogo
IV, Órgãos especiais e colegiados de atividades legislativas
a. Comissão de Constituição, Justiça e Redação
b. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
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Estero dto Aro dia emBiro
CAMARATMUNICIPALNDEISAOPIOÃO]DEIMERITI
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Comissão de Defesa do Consumidor , dos Servidores Públicos e do controle e eficácia 1
legislativa
Comissão de Saúde, Higiene e Bem Estar
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Serviços Públicos e Transporte
Comissão de Saneamento, Meio Ambiente e defesa dos animais
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Humanos e dos Deficiêntes
Comissão de Indústria, do Comércio e do Desenvolvimento Econômico
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e do Idoso
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD
aos
ramo
”
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO DA CÂMARA
Art 9. Além das atribuições que previstas no Regimento Interno, compete ao Plenário: À)
L. Elaborar as leis municipais sobre matérias de competência do Município:
H. Discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias;
JH. Apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os; .
IV. Autorizar, sob a forma da lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da
legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos: a) abertura de créditos
adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros; b) operações de créditos; c)
aquisição onerosa de bens imóveis e móveis; d) alienação e oneração real de bens móveis
municipais; e) concessão e permissão de serviço público: f) concessão de direito real de uso de
bens municipais; g) participação em consórcios intermunicipais; h) alteração da denominação de
próprios, vias e logradouros públicos;
V. Expedir decretos legislativos quanto a 'assuntos de sua competência privativa, notadamente nos
casos de: a) perda do mandato de Vereador; b) aprovação ou rejeição das contas do Município; c)
concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei; d) consentimento para o Prefeito se
ausentar do Município por prazo superior a 15(quinze) dias; e) atribuição de título.de cidadão
honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade;
f) fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito: £) regulamentação das |)
eleições dos conselhos distritais; h) delegação ao Prefeito para a elaboração legislativa;
VI. Expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes:
a) alteração do Regimento Interno; b) destituição de membro da Mesa; c) concessão de licença a
Vereador, nos casos permitidos em lei; d) julgamento de recursos de sua competência, nos casos
previstos na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento; e) constituições de comissões especiais;
f) fixação ou atualização da remuneração dos Vereadores;
VII. Processar e julgar o Vereador pela prática de infração político-administrativa;
VIII. Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de administração quando delas careça;
IX. Convocar os auxiliares diretos do Prefeito para explicações perante o Plenário sobre matérias
sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que assim o exigir o interesse público;
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Estterio do Alo cla Jernairo
CAMARAIMUNICIPANDEIS AO POÃODEIMERIT)
Palérdio Pro”. Magaás Haariapão clas Serttos
esa e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos
os neste Regimento; :
1. Autorizar a transmissão por rádio ou televisão, ou à filmagem e a gravação de sessões da
Câmara; :
XII. Dispor sobre a realização de sessões sigilosas nos casos concretos; :
XIII. Autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for
do interesse público. À
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art 10. As Comissões tem a competência de estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu
exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário. As Comissões Especiais
destinam-se a proceder ao estudo de assunto de especial interesse do Legislativo e terão sua finalidade
especificada na resolução que as constituir.
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
Art 11. Além das atribuições que previstas no Regimento Interno, compete a Mesa Diretora:
1. Propor ao plenário, projetos de resolução que criem, transforme e extinga os cargos, empregos
ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais; À
H. Propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
HI. Propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao
Prefeito e aos Vereadores;
IV. Elaborar e encaminhar ao Prefeito, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser
incluída na proposta geral do município, prevalecéndo, na hipótese da não aprovação pelo
Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
V. Enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
VI. Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos
membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VII. Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito
Federal;
VIII. Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente aos repasses
das mesmas pelo Executivo; )
IX. Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
X. Deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
XI. Receber ou recusar as proposições apresentadas sem a observância das disposições
regimentais;
XI. Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XIII. Autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
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IGAMARAJM UNI CIPA IRD ELSA OB O AOJD ERME Rd |
* Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade;
XV. Determinar, no início da legislatura, o ar
quivamento das proposições não apreciadas na
legislatura anterior.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Art 12. Além das atribuições que previstas no Regimento Interno, compete ao Presidente:
E Representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de À
segurança contra ato da Mesa ou Plenário. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara;
IL. Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; .
HI. Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção
tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo
Prefeito Municipal;
IV. Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por
ele promulgadas;
V. Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em
lei;
VI. Apresentar ao Plenário, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no
mês anterior;
VII. Requisitar o duodécimo destinado às despesas da Câmara;
VIII. Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
IX. Designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações
partidárias;
X. Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de À
direitos e esclarecimento de situações;
XI. Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da
comunidade; -
XII. Administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área
de gestão;
XIII. Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais, estaduais e distritais e
perante as entidades privadas em geral;
XIV. Credenciar agentes de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos
legislativos;
XV. Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por
qualquer título, mereçam a honraria;
XVI. Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias ehoras prefixados;
XVII. Requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da
Câmara; .
XVIII. Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o
Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário; 1
XIX. Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos
casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e
expedir decreto legislativo de perda de mandato;
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CÂMARA MNNTEIPAL DE SÃO JNÃO DE MANO
nvocar o suplente de Vereador, quando for o caso;
1. Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais
do Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à
Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente
considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões
extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a
requerimento da maioria absoluta dos membros da casa, inclusive no recesso; b) superintender a
organização da pauta dos trabalhos legislativos; c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara
e suspende-las, quando necessário; d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas,
pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na
conformidade do expediente de cada sessão; e) cronometrar a duração do expediente e da ordem
do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o.término respectivos;'f) manter a
ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a,
disciplinando os apartes e advertindo os que incidirem em excessos; g) resolver as questões de
ordem; h) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; i) proceder a
verificação de quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador: j) encaminhar os processos e os
expedientes às comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este
sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento;
XXII. Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) receber as
mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar; b) encaminhar ao Prefeito, por
ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados,
bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo
Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para
explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regular; d) solicitar mensagem com
propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando
necessário; e) proceder e devolução à tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na
Câmara ao final de cada exercício;
XXIII. Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de
pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
XXIV, Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara quando
exigível;
XXV. Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos da nomeação,
promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo
os servidores do Legislativo as vantagens legalmente autorizadas; determinando a” apuração de
responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes
penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer
outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XXVI. Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações
de interesse pessoal;
XXVII. Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da
Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;
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Estero do Rio de Janeiro
RAJMUNIGIBATRO EIS A OB)O AOJO EÍME Ri
TÍTULO IV
AS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES
Art 13. Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas neste Regimento, compete a cada
Secretário ou titular de cargo de igual nível hierárquico:
1. Exercer a supervisão técnica e normativa das unidades que integram e órgão que dirige;
H. Assessorar o Presidente na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de
competência do órgão que dirige;
HI. Despachar pessoalmente com o Presidente, nos dias determinados, e participar de reuniões
coletivas, quando convocado; '
IV. Apresentar ao Presidente, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades sob
sua direção;
V. Promover os registros das atividades do órgão, como subsídio à elaboração do relatório anual À
da Câmara;
VI, Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente e despachos
decisórios em processos de sua competência: :
VII. Encaminhar à Secretaria Financeira, na época própria, devidamente justificada, as
necessidades de aquisição do órgão para o ano imediato;
VIII. Apresentar ao Presidente, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do órgão
sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos trabalhos;
IX. Baixar instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua
direção;
X. Propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que
exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe
forem subordinados;
XI. Determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades e
propor a instauração de processos administrativos;
XI1. Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
XIII. Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da i
Administração, observando a legislação em vigor;
XIV. Propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
XV. Propor a admissão de servidores para o órgão que dirige nos termos da legislação vigente;
XVI. Elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam
sua competência;
XVII. Prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do órgão,
observando a legislação em vigor;
XVIII. Manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
XIX. Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que 0 procurarem para tratar
de assuntos de serviço;
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CÂMARA MINIERAL DE SÃO JOÃO DE MEAN
zer remeter ao arquivo os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os
que interessarem ao órgão que dirige;
XXI. Autorizar os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao serviço para
frequentarem cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu -
desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração; ,
XXII. Indicar seu substituto em casos de impedimento e afastamento temporários;
XXIII. Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao órgão e propor medidas fora de seu
alcance;
XXIV. Indicar nomes para as chefias das Divisões e opinar sobre o preenchimento dos cargos de
chefia de Seção;
XXV. Zelar pela fiel observância e aplicação do presente Regimento e das instruções para
execução dos serviços;
XXVI. Assistir ao Presidente em eventos político-administrativos;
XXVII. Representar o Presidente, quando por ele solicitado, em eventos relacionados ao órgão
que dirige;
XXVIII. Resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução deste Regimento,
expedindo para esse fim as instruções necessárias.
DOS CHEFES DIRETAMENTE SUBORDINADOS AOS SECRETÁRIOS
Art 14. Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas neste Regimento, compete ao ocupante
de cargo de Chefia ou outro cargo de igual nível hierárquico; |
1. Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
NH. Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
HI. Dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos,
promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
IV. Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua
direção; .
V. Despachar diretamente com o superior imediato;
VI. Opinar sobre a concessão das gratificações decorrentes do exercício de funções de maior
responsabilidade; . .
VII. Apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que
dirige, sugerindo providências para melhoria dos trabalhos;
VIM. Despachar e visar certidões sobre assuntos de sua competência;
IX. Proferir despachos interlocutórios, em processos cuja decisão caiba ao nível de direção
superior e decisório em processos de sua competência; )
X. Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige;
XI, Propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e
irregularidades; .
XII. Fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados a elaboração das
necessidades de aquisição relativas à unidade que dirige:.
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Esfterito dio Ro cla Jemairo '
CAMARA MUNTERAL 08 SÃO JOÃO UE NERI
ar os locais de trabalho e os horários de serviço do pessoal na unidade e dispor sobre
XV. Propor a participação de servidores do órgão que dirigem em cursos, hinários e eventos
similares de interesse da repartição;
XVI. Propor a aplicação de medidas disciplinares;
XVIL Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo;
t XVIII. Atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para
í tratar de assuntos de serviço;
XIX. Providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que
dirige;
XX. Remeter ou fazer remeter ao arquivo os processos e papéis devidamente ultimados e
requisitar os que interessem à unidade que dirige; .
XXI. Zelar pela fiel observância e execução do presente Regimento e das instruções para execução
dos serviços a seu cargo.
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art 15. Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento, cumpre observar as
prescrições legais e regulamentares; executar com zelo, eficiência e presteza as tarefas que lhes forem
cometidas; cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões visando o
aperfeiçoamento dos trabalhos. .
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
DA ADVOCACIA LEGISLATIVA
Art 16. Compete ao Advogado Legislativo:
I Exercer a direção geral, programar, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades
que lhe são diretamente subordinadas;
NH. Exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Procuradoria;
MI. Promover o estudo e a emissão dé pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas
estaduais e federais no Município;
IV. Promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e projetos de decreto, ou
emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento jurídico pátrio, em face da legislação
municipal em vigor, quando solicitado; .
V. Promover o controle da marcha, dos prazos e das providências com relação aos processos de
sua competência;
VI. Subscrever os pareceres emitidos pelas unidades sob sua subordinação, aditando-os quando
divergir ou entender necessário o esclarecimento de suas conclusões:
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CÂMARA CNRTEIZAL 013 SÃO JÃO 08 MENTA
VII. Visar os trabalhos elaborados pelas consultorias e assessorias, introduzindo as modificações
que julgar necessárias;
VIII. Promover a orientação dos diferentes órgãos, quanto ao cumprimento das ações judiciais e
extrajudiciais;
IX. Representar e tomar as providências para a defesa dos interesses da Câmara Municipal;
X. Realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município, por determinação do
Presidente ou solicitação dos Secretários e demais Dirigentes;
XI. Promover a elaboração de minutas de projetos e a regulamentação de dispositivos de lei,
articulando-se com os órgãos competentes; ,
XI1. Acompanhar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara;
XIII. Apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou
pela boa aplicação da legislação vigente;
XIV. Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as
considerações de natureza jurídica;
XV. Dar aos Analistas, Consultores e Assessores as orientações gerais com respeito à defesa dos
interesses da Câmara Municipal;
XVI. Apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores públicos, promovendo a
abertura de inquéritos e sindicâncias, e instaurando processos administrativos;
XVII. Recomendar a anulação ou correção de atos contrários a Lei ou as regras da boa
Administração;
XVIII. Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo Presidente.
XIX. Encaminhar à Procuradoria Geral do Município os feitos judiciais em que a Câmara
Municipal ou a Mesa diretora sejam partes autoras, requeridas, contestantes, reclamadas,
oponentes ou assistentes, litisconsosrtes, terceiras interessadas ou denunciadas, dentro da esfera
dos poderes que lhe forem conferidos;
XX. Receber intimações judiciais ou notificações , que não tenham o caráter de citação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos
direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia
com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensião
superior, bacharelado em direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Art 17. Compete ao Secretário de Controle Interno:
1, Emitir parecer quanto à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da
execução dos programas de governo; .
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CÂMARA MNRISIPAS, DIE SÃO ADÃO DE MEARO
- Acompanhar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
II. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV. emitir parecer acerca das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive
relatórios, de órgãos e entidades da administração do Município;
V. Emitir parecer sobre as prestações de contas dos agentes da Administração;
VI. Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Administração
da Câmara;
VII. Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da Administração, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VIII. Propor ao Presidente a aplicação das penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes;
IX. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de nível superior, bacharelado em ciências contábeis ou bacharelado em direito.
DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Art 18. Compete ao Secretário Geral da Presidência:
E Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente:
H. Promover e coordenar o relacionamento do Presidente com os munícipes, entidades de classe e
autoridades municipais e de outras ésferas de Governo;
II. Organizar as audiências do Presidente e promover o atendimento as pessoas que procurarem a
Câmara Municipal;
IV. Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for credenciado;
V. Transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Presidente;
VI. Redigir a correspondência oficial do Presidente; '
VII. Acompanhar, na Administração da Casa, o andamento das providências determinadas pelo
Presidente;
VII. Promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular,
sejam endereçados ao Presidente;
IX. Promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente;
X. Promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
XI. Promover a preparação e a expedição de circulares, bem como Instruções e recomendações
emanadas do Presidente;
XII. Promover, em articulação com os órgãos competentes da Câmara, a publicação de leis,
decretos e demais atos sujeitos a esta medida;
XIII. Promover o registro do nome, endereço, telefone e outros meios de contato das autoridades
municipais e de outras esferas de Governo;
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Exsfterito dto Rio dis Jamairo
CÂMARA CNITRIRAL ME SÃO JOÃO E VER
romover, em articulação com os órgãos competentes as retificações de texto dos atos
publicados;
XV. Providenciar informações à Administração sobre regulamentos, portarias, instruções e outros
atos oficiais; .
XVI. Providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos normativos a0s órgãos
municipais;
XVII. Promover a divulgação das atividades da Câmara Municipal;
XVII. Promover e coordenar a realização de entrevistas através dos meios próprios de
divulgação; ,
XIX. Apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;
XX. Programar solenidades e festividades;
XXI. Promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem
preenchidos pelo público;
XXII. Promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações contendo assuntos
de interesse da Câmara Municipal;
XXIII. Promover a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Câmara e o
noticiário das atividades de interesse público por ela realizadas;
XXIV. Executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo
Presidente; .
XXV. Receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá-las-aos órgãos
competentes;
XXVI. Sugerir medidas de aprimoramento dos atos legislativos, visando o atendimento das
demandas cabíveis requeridas pelos munícipes;
XXVII. Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo Presidente. -
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, ser do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino médio.
DA SUBSECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Art 19. Compete ao Subsecretario Geral da Presidência:
I Auxiliar o Secretário Geral da Presidência no atendimento de pessoas que procuram o
Presidente, encaminhando-as aos setores competentes, orientando-as ou marcando audiência,
quando for o caso;
H. Ajudar a organizar a agenda do Presidente no que tange a audiências, entrevistas e eventos dos
quais tenha de participar;
Nl. Tomar as providências determinadas pelo Secretário Geral da Presidência quanto à
organização das reuniões a serem realizadas na Presidência da Câmara;
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CÂMARA GNNTEIAL DE SÃO JOÃO OIE MBA
Correspondência que lhe for delegada pelo Secretário Gera:
lliar e assistir ao titular do órgão, nas atividades por ele designadas, visando o pronto
atendimento das demandas do Secretário Gera;
VI. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, ser do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino medio. ,
TITULO VI
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art 20. Compete ao Secretário de Administração: '
I Estudar e consultar os servidores e seu órgão representativo para propor: medidas que
proporcionem melhores condições de trabalho, concessão de benefícios suplementares, dentro das
possibilidades do Poder Legislativo, e que melhorem o trabalho e a motivação dos servidores;
H. Supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;
HI. Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal, inclusive em relação ao
estágio probatório;
IV. Dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para )
efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de
contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor;
V. Examinar e dar parecer nas questões relativas .a direitos, vantagens; deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações
normativas em vigor;
VI. Encaminhar, devidamente informadas, para análise do Presidente, todas as questões de pessoal
que, por suas repercussões, requeiram a consideração da chefia superior;
VII. Assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos
servidores; É
VIII. Promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença,
aposentadoria e outros procedimentos legais;
IX. Assinar as folhas de pagamento do pessoal; o.
X. Comunicar ao órgão competente, com a devida antecedência, as mudanças de chefias para
efeito de conferência de carga de material; | e .
XI. Providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e os atos normativos de interesse
para a administração de pessoal; É]
XII. Executar outras atribuições afins..
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[Palácio ProisdMoyses]HenniqueldosiSantos)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro T na ia forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militáres, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima, de 18% anos; teF escolaridade
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mínima de ensino medio. i - 7”
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DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - s
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Art 21. Compete ao Subsecretário de Administração: " o 54! "
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1. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores; '
H. Coordenar a gestão de pessoal emitindo relatórios os de assiduidade de pessoal ao Secretário de
Administração; TN ye 1
, HH. Coordenar a gestão de patrimônio emitindo relátórios” e 'pareceres sobre o estado de9+7
r | conservação de bens ao Secretário de Administração. i p) a )
J IV, Determinar a publicação dos editais e informações) sobre: concursos,vassim. como” dos '
" respectivos resultados; ! / qu sa a
ao
V. Supervisionar a rotina de relatórios aos órgãos dê edirde NE ESA
VI. Encaminhar ao Secretário de Administração os resultados dos concursos;
VII. Providenciar os levantamentos setoriais anuais pára o plano de lotação dos órgãos da Câmara
| Municipal e a revisão periódica dos planos de cargos e carreiras; “Ci |YY. a bsiividi 4 redhat do
VIH. Coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à*apuração ano do
| merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
IX. Proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária "ac (ao levantamento das
EDy
X. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da-Lei; gôzar: N > À
dos direitos políticos; estar em dias com as “obrigações militares, se do sexo masculino; * “a
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade »,
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ne DA SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS.
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Art 22. Compete ao Subsecretario de Licitação e Compras”. 56 61 Ko
1 Determinar a forma de licitação, considerando o montante Nrevista da cor compra; º
H. Redigir os editais relativos a concorrências.e tomada de preços e“as cartas “de consulta de
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CAMARAJMUNICIPANNDEISÃO JOÃO DEIMERITI
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HI. Acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de- material , “permanente “ou de )
consumo; a g
IV. Elaborar quadros demonstrativos das licitações; 4 é :
V. Providenciar para que os membros da Comissão de Licitações re recebam e abramn'as propostas,
nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura ra das mesmas; NS,
VI. Acompanhar a execução dos projetos contratados a terceiros;
VII. Propor ao Diretor, quando for o caso, a tomada de- medidas feguladoras de projetos « 1%
>
Da
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contratados a terceiros; TOSA, 3 ul 1;
VIII. Acompanhar a execução dos programas e projeios executados pelo Municip Se ,
IX. Elaborar relatórios sobre a execução dos contratos é convênios; — “ a ; .
X. Orientar as autoridades competentes na execução dos contratos e convênios quanto” às
obrigações do Município, às exigências e ao processo “de fiscalização", 3
XI. Organizar e manter atualizado arquivo dos. contratos e“convênios firmados pela Câmara e
Municipal; 1566 * esti Ea 19474 0
XII. Encaminhar aos órgãos executores cópias'dos contratos é e convênios firmados pela Câmara h
Municipal; U ves ey DB)
XIII- Administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos” órgãos da Câmara ( ]
Municipal; U A ) / e at
XIV-Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
XVI-Organizar e manter atualizado o cadastro de preços c 6 correntes dos materiais de PRE mais
frequente; UVJOL É) L ME
XVIl-Elaborar e manter atualizado o catálogo de mater OD
XVII- Fazer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados e dos
res pectivos fornecedores; *
XIX -Elaborar o calendário de compras;
XX- Executar outras atribuições afins.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrafígéiro na'fórma da! Lei; “gota -
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações “militares; se do sexo masculino; a,
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade q N
mínima de ensino medio e certificado de formação na área de licitações .- “y € Ha
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DA SUBSECRETARIA DE RECURSOS IS res, h
Art23.C ti Subsecretario de Recursos H mas E ! Já 2)
ompete ao Subs u u -
P / 1566 1947
I-Supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e a de servidores sl o)
l-Providenciar a publicação dos editais e informações sobre” concursos, assim ft como dos
respectivos resultados; : A ) oo a»
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Hi-Encaminhar ao Diretor Técnico! de Administração os resultados dos concursos;
IV-Organizar e atualizar os registros e ocorrências de "pessoal a
V. /-Aplicar e fazer aplicar as leis e regulamêntos referentes ao » pessoal; DA:
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Essievito ato Rito dio Jermistro |
CAMARATMUNICIPA NDEISAO PI OÃO]DEIMERITI .
VI-Encaminhar requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para efeito
de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e
concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor;
VIl-Examinar as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros ,
aspectos do regime jurídico do pessoal, de acordo com as orientações normativas em vigor;
Vill-Organizar e manter o registro funcional dos servidores outros atos normativos de interesse
para a administração de pessoal;
IX-Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino medio.
DA SECRETARIA FINANCEIRA
Art 24. Compete ao Secretário Financeiro:
1. Estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a racionalização de gastos; À
NH. Promover a elaboração do calendário e dos esquemas de pagamento;
NI. Movimentar, juntamente com a Tesouraria, dentro dos limites estabelecidos pelo Presidente,
as contas bancárias da Câmara, assinar os cheques emitidos;
IV. Conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;
V. Mandar proceder ao balanço de todos os valores do Setor de Tesouraria, efetuando a sua
tomada de contas sempre que conveniente, até o ultimo dia útil de cada exercício financeiro;
VI. Apresentar ao Presidente, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos
autorizados e realizados;
VII. Articular-se com os demais órgãos da Administração visando a implementação de
procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;
VIII. Assinar com o Presidente e o Controle Interno os balanços perais e seus anexos e outros
documentos de apuração contábil; .
IX. Assessorar na execução da política contábil-financeira adotada pela Presidência da Casa;
X. Fornecer orientação técnica para elaboração dos diversos programas setoriais e revisá-los,
ajustando-os aos recursos disponíveis;
XI. Promover o acompanhamento e a avaliação da execução fisico-financeira dos planos e
programas de trabalho da Administração; 1
XII. Promover a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao
planejamento;
XIII. Promover a elaboração, revisão e avaliação contínua dos programas e projetos da Câmara;
XIV. Promover a elaboração de gráficos, formulários e relatórios para controle das atividades
programadas;
XV. Supervisionar a elaboração e a atualização do Plano Plurianual;
XVI. Promover a elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara;
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It. Estabelecer critérios de avaliação para o cumprimento das; imetas | previstas no Plano
Plurianual, bem como para a execução dos programas de trabalho edo. orçamento « da Camará; '
XVII. Conduzir outros trabalhos relacionados com seu” campo (de atuação ou- que e sejam
determinados pelo Presidente. h is = das ZA a
XIX. Executar outras atividades afins. RR sas - Ee , o
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; , ne
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino superior com formação na área contábil. Vo!
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DA SECRETARIA PARLAMENTAR! -— N io Pd
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Art 25. Compete ao Secretário Parlamentar : q À
I. Coordenar, supervisionar € assegurar a execução dos: trabalhos dá Comissão , bem como às atividades
de seus componentes, procedendo à gestão de documentos» expedientes, ofícios, pareceres, - «além da
transmissão e controle da execução das ordens e determinações do, Presidente da Comissão; , 1
II. Providenciar o agendamento e a coordenação das reuniões « daí a? Comissão |; audiências e outras
atividades determinadas pelo chefe do legislativo ou pelo presidente « daco comissão;
HI. Promover pesquisas quanto aos aspectos regimental e legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ;
IV. Elaborar atas das reuniões da comissão;
V. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;
VI. Auxiliar nos trabalhos e reuniões da comissão;
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IX. Estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade; * oa AN
X. Executar outras atribuições afins. . ' , » N
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; dora
dos direitos políticos; estar em dias.com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter Vidade mínima de 18 anos; ter.escolaridade
mínima de ensino médio. a ) )
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CÂMARAIMUNICIPALNDEISÃO O ÃO DEIMERITI a
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TITULO VI EA
DAS COORDENADORIAS, DIRETORIAS E CHEFIAS 1777
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DA COORDENADORIA DA OUVIDORIA N A
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Art 26. Compete ao Coordenador da Ouvidoria: “e pos
A e És do:
I Exercer suas funções com independência e “aitdhomia, visando garantirao. direito» de? )
manifestação dos cidadãos; Dal j e eo | Wide .
Il. Recomendar a correção de procedimentos administrativos; :Q VE À
HI. Sugerir, quando cabível, a adoção de próvidências ou apuração de atos considerados
irregulares ou ilegais; (Sm i | ala LF va 1 ) )
IV. Determinar, de forma fundamentada, 9 encerramento, de manifestações; 1947
V. Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados é dos é usuários dos serviços da Ouvidoria; 4 —
VI. Promover estudos e pesquisas objetivando O aprimoramento da.prestação de. serviços da “da ;)
Ouvidoria; pm A ! Nx Des
VII. Solicitar à Presidência da Câmara o efcainifihimento des procedimentos às “autoridades
competentes; =,
VIII. Solicitar informações quanto ao andamento dê procedimentos iniciados *por ação da
Ouvidoria; NSÃO 4046340. MERUR
IX. Elaborar relatório mensal e anual das atividades da-Ouvidoria para encaminhamento à Mésa,
disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; T—
X. Incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e
aperfeiçoamento de suas atividades; :
XI. Propor ao Presidente da Câmara Municipal à a celebração de 'convêniosjou: parcerias" com
entidades afins e de interesse da Ouvidoria:
o
XII. Propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de .palestras,; seminários S € eventos )
técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. Va RC "
XIII, Executar outras atribuições afins. FAR PS mr À
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da! Lei; gozar,, E
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com-as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter êscolaridade :
mínima de ensino médio. o o G d afalb ” 8, |; >)
DA COORDENADÓRIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS 1947
Art 27. Compete ao Coordenador de Fiscalização de CAM ratos.) <a EST. (mM '
(: PA: <<. > —
ato
I Fiscalizar a plena execução das atividades programadas no Projeto Básico, Projeto AM e
congêneres, e a garantia da execução do objeto contratual; RA
LB Supervisionar a correta aplicação dos recursos finanéeiros O. JOÃO DE DES ME RIM
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HI. Supervisionar o atendimento das necessidades, no momento adequado e no prazo ajustado;
IV. Propor adequação das contratações, por meio do envolvimento das áreas de competência, na
elaboração dos Projetos Básicos ou Termos de Referência que lhes interessam diretamente;
V. Supervisionar o cumprimento das obrigações de forma a que os fornecedores considerem o
órgão como confiável, com reflexos favoráveis nos custos apurados nas licitações;
VI. Fiscalizar o efetivo cumprimento das cláusulas contratuais, assegurando o adimplemento das
obrigações e a excelência no atendimento aos requisitos técnicos e de qualidade nas obrigações
contratuais;
VII. Propor ações para a contínua ascensão da qualidade dos procedimentos licitatórios, por meio
da incorporação das correções feitas em procedimentos anteriores, tanto em sanções como em
exigências;
VIII. Fazer o registro completo e adequado de faltas cometidas pelo fornecedor de forma a
facilmente solucionar as suas contestações quanto à inadimplência;
IX. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo estar sendo pago o que
efetivamente foi recebido em obras, serviços, materiais e equipamentos;
X. Promover o tratamento de todas as empresas contratadas com igualdade de procedimentos;
XI. Fiscalizar e eliminar qualquer forma de tratamento que possa representar descumprimento
dos princípios da isonomia e da legalidade;
XII, Promover procedimentos administrativos claros e simples com burocracia reduzida, de forma
que a gestão e a fiscalização de contratos não se transformem em mais uma carga de problemas.
XIII. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino médio.
DA COORDENADORIA DE CONTABILIDADE
Art 28. Compete ao Coordenador de Contabilidade:
E Escriturar, sintética e analiticamente, os lançamentos relativos às operações contábeis, para
demonstrar a receita e a despesa;
NH. Prover a Divisão de Programação e Orçamento de dados para a elaboração do orçamento anual
da Câmara;
HI. Assinar o balanço geral, balancetes mensais e diários, e as prestações de contas, juntamente
com o Secretário e o Presidente;
IV. Assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apurações contábeis, bem como
visar todos os documentos elaborados ou expedidos pela Secretaria;
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Estado do Rio de Janeiro .
e apresentar ao Secretário, nos prazos legais e nos períodos determinados, o balanço
» Dem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
I. Fazer registrar o empenho prévio das despesas, articulando-se para isso com os órgãos
encarregados de compras, de pagamento de pessoal e de contratação de serviços;
VII. Promover o exame e a conferência dos processos de pagamento, tomando as providências ]
cabíveis quando se verificarem irregularidades ou falhas;
VIII. Providenciar o registro das requisições de adiantamento, impugnando-as quando não
estiverem revestidas das formalidades legais;
IX. Apurar as contas dos responsáveis, quando for o caso;
X. Comunicar, incontinenti, ao Secretário, a existência de qualquer diferença nas prestações de
contas, quando não tenha sido imediatamente coberta, sob pena de responder solidariamente com
o responsável pelas omissões;
XI. Verificar a liquidação da despesa e conferência de todos os elementos dos processos de
pagamentos;
XII. Promover o registro contábil dos bens patrimoniais, tanto móveis como imóveis,
acompanhando rigorosamente as variações havidas e propondo ao Secretário as providências que
se fizerem necessárias;
XIII. Determinar a abertura, o encerramento, a reabertura e o desdobramento das contas, tendo
em vista sua necessidade e a facilidade de análise e classificação;
XIV. Elaborar as prestações de contas, de acordo com a legislação específica;
XV. Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Administração, visando a
melhoria e a regularidade dos registros contábeis; À
XVI, Exercer a supervisão corrente de todos os serviços de natureza contábil em qualquer setor da
Administração;
XVII. supervisionar os trabalhos de operação do equipamento de contabilidade -instalado na
Secretaria, bem como programar a manutenção e conservação das máquinas e equipamentos sob
sua responsabilidade;
XVII. Providenciar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o
cronograma de desembolso e as instruções do Secretário;
XIX. Providenciar a requisição de talões de cheques;
XX. Incumbir-se dos contatos com bancos em assuntos de sua competência;
XXI. Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos
regulamentares; :
XXII. Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; 1
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino médio. .
DA COORDENADORIA DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
Art 29, Compete ao Coordenador da Divisão de Patrimônio:
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Espero cla Rito cla Jenaio ,
CANAR A [MUNICIPALIDEISÃO OÃO|DEIMERITI
[palécio/prota Dep Earp ds Ss
» Orientar e controlar as atividades referentes ao registro, tombamento e controle do
S bens patrimoniais;
» Promover a padronização e especificação de equipamentos;
ug materiais
permanentes; 1250
HI. Promover o recolhimento de material inservível ourem desusa re pi e “Provideneiar E Ro
redistribuição, recuperação ou alienação, conforme-o caso; Vagina
IV. Promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Câmara mantendo o£ devidamente ,
cadastrados; 4 “ Eai E. EN »
V. Promover a manutenção, em forma atualizada; dos registros dopatrimônio; TT RR
VI. Coordenar a elaboração de normas para classificação, codificação « e informatização dos bens , N
permanentes; 1443 . A 54,0 ú
VII. Manter atualizado o inventário do patrimônio mobiliário; : ç Eee RN PU
.
VIII. Providenciar a confecção das plaquetas de identificação dos bens permanentes
IX. Elaborar, periodicamente, o demonstrativo global de bens móveis eimóveis: q
X. Promover visitas periódicas de inspeção para, cônferir a carga, dos bens permanentes > )
diversos órgãos da Administração e seu estado “de conservação, tomando as providências cabíveis
nos casos de desvio ou falta de bens eventualmente verificados; dl em 4 947
XI. Providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas! chefias, relativo aos bens
permanentes que lhes forem distribuídos; ( Ne ——A ; D)
XI. Promover a elaboração de mapas, relativos a cadã órgão da Administração, com o movimento '
de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes; er
: XIII. Fazer comunicar à Contabilidade o valor & a distribuição dos Novos bens móveis registrados
Ma no patrimônio da Câmara Municipal; E oa
XIV. Executar outras atribuições afins. SÃO JOÃO pt ER IA
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
Lena
furar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se edo' sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima nã de, :18"anos; ter, estolafidade
mínima de ensino médio.
e, . a, =
1 DA COORDENADORIA DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO — de My N
“ da N
; Art 30. Compete ao Coordenador da Seção de Almoxarifado: a EA =." le 45 A n
r . “aê $a, à pr + SAM;
1 Programar e coordenar a execução das fatividades der recebimentor-* Conferência;
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais; D | N
H. Manter o estoque em condições de atender aos órgãos da | Administração; E . ” h
IH. Promover a guarda do material em perfeita ordem d de armazenamento, conservação registro; o
IV. Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais; - J Er
V. Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e safdã 947 À
: dos materiais e do estoque existente; CAN | Pas! Ip)
VI. Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e eConférir r especificações,
qualidade, quantidade e prazos de entrega; .
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Estado(dojRiojdepaneiço)
CAMARAJMUNICIRAINDEISÃO )OÃODEIMERITI)
[paláciolBroiâMoyses]enniqueldosiSantos]
o pronunciamento de órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso
uisição, de materiais e equipamentos especializados;
: = . os mé ATI mo
HI. Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes
forem verificados e considerados satisfatórios; Da = : Rm
- - no REU Ds ,
IX. Proceder ao abastecimento dos órgãos da Administração e controlar o consumo de material
N ” me - .
por espécie e por órgão, para previsão e controle dos custos; (SW) Ed ardal!
X. Preparar extratos do movimento de entrada e saída do material é encaminhá-los ão Chefe da +. '
Divisão, na periodicidade determinada; 4 = —.. ua NA
prelR É emana RASTA
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar 4
dos direitos políticos; estar em dias com-as obrigações militares, se do sexo masculino; 7 Ho ,
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter, idade mínima de 18 anos; têr escolaridade)
ma Phu de Il
mínima de ensino médio. " 9 MED a
(CS): ato Pp
DA COORDENADORIA DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO é
[ 1506» puto 1947
Art 31. Compete ao Coordenador da Divisão de Protocolo e Arquivo: | j ID)
. . . . Ce eme :
I. Organizar o recebimento, classificação, numeração e controle da movimentação dos documentos
. . pontas ns ss mea TO O og RENO
e papéis encaminhados pelo público à Câmara Municipal e daqueles que tramitam entre“os órgãos
da Administração; a Lo ,
H. Manter o registro e o controle da tramitação de processos e outros papéis, bem como do seu
: os . “as st E NILard as
despacho final e da data do respectivo arquivamento; ÃO Dt. -
HI. Fornecer informações sobre processos e outros documentos em'tramitação'aos respectivos
interessados; .
IV. Fazer verificar o atendimento às exigências e condições , gerais *estabelecidas para o
: aus ' minÃOs alias eragge Pod
recebimento de documentos e petições e a devolução daqueles que não atendam a essas condições;
V. Prestar informações e instruções ao público quanto às Exigências, orientando O preenchimento )
de requerimentos, quando necessário; E Wim og or (4 ,
VI. Encaminhar os processos ao arquivo, após receberem despacho final! mantendo'os respectivos -
registros; PAR - TN
VII. Controlar os prazos de permanência dos: papéis nos"órgãos que "os “estejam processando, SuyA
comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos estabelecidos; 4
VIII. Organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados; y, eo 32 +, Re
IX. Executar outras atribuições afins. RES 40 ie SS ESA
X. Coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda é'conservação de
processos, papéis, livros e outros documentos de intéresse da Administração; RE: |
XI. Desenvolver planos de trabalho de racionalização do arquivo; PP
XII. — Atender, de acordo com as normas estabélécidas, aos pedidos de remessa de processos e
demais documentos sob sua guarda; Lane Td pu : / 1947
XII. Fazer colecionar, encadernar e arquivar !jornais' e publicações oficiais de particular
Interesse da Câmara Municipal; (Á Ç »
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O JOJo pg MERIR
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EstadodojRiojdePlaneiro)
CAMARAIMUNICIPALNDEIS ÃO JOÃO DE MERITI
PaláciolBrotaMoyseslientiqueldosiSantos)
enciar a busca de documentos e dados para o fornecimento de certidões
rmente requeridas e autorizadas por quem de direito; = Me
Providenciar, pelo menos uma vez por ano, a triagem da documentação, reservando as de
valor administrativo e histórico e incinerando os papéis administrativos é outros documentos, de
acordo com as normas que regem a matéria; : É “PRESO
XVI. Manter o sistema e os índices de referência necessários jà pronta consulta de qualquer
documento arquivado; RED oe + = a
XVII. Prestar as informações aos diversos órgãos da Administração a respeito de processos
e papéis arquivados, efetuando seu empréstimo mediante recibo, quando solicitado;
XVIII. Coordenar-se com os órgãos municipais. componentes visando o aproveitamento e
, :
” su a . nao = »”
a conservação dos documentos administrativos de valor histórico; . . S, EA
PD JA Ut . N
XIX. Executar outras atribuições afins. t é t j. As | '
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar
' . sa , s . ” as , - ,
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade
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mínima de ensino médio. 1566 + tutor
CN
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Ted O
DO DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO ...
Art 32. Compete ao Diretor da Escola do Legislativo:= Ed | To
a) representa a Escola perante a Câmara Municipal e entidades externas; fg ESA ao MERITR
bJdirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias & adequadas à sua regularidade a “ao
seu funcionamento; : came
c)elaborar relatório anual de atividades a sei apresentado ao Conselho Escolar e submetido à Mesa
Diretora da Câmara; o - .
dJorientar os serviços da Secretaria da Escola; *
e)solicitar à Presidência da Câmaraos equipamentos e mat
funcionamento da Escola; . «
entais q permanentes necessários f ao
os
. . . . a “ae Su » ii,
f)supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades da Escola;iz 255. ça Nm
: 8) executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo. “4 RAN À
poilt? E aaa VU TOR -— RCA
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma 'da Lei;'gozar dos ,, a"
direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia
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com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino
médio. , -
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EstadojdojRiojdeBaneiro)
CAMARA [MUNICIPALNDE [SÃO JOÃO |DEIMERITI
Pelo Prel. Dipo tro ds ts
DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO
3. Compete ao Diretor De Departamento:
TA
a) planejar, coordenar, supervisionar as atividades das áreas s compras;
b) planejar, coordenar, supervisionar as atividades da ger a dei inforinática (c. P. -D) eps e patrimônio e
almoxarifado; he SS +
c) além de elaborar diretrizes referentes às áreas autoria TS av A
1.
d)examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matéria relacionada com ao x
órgão, interpretando e aplicando leis e regulamentos.
d) executar outras tarefas correlatas o inérentes às responsabilidades do seu Cargo. FEV
EN “q ex Pe '
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser servidor efetivo r, Ser brasileiro ou estrangeiro
na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; “estar em dias com as obrigações militares,
se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima dé 18
anos; ter escolaridade mínima de ensino médio.“ U a dig
+
Pd
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TT mm E
DO CHEFE DE EXPEDIENTE - ,
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Art 34. Compete ao Chefe de Expediente :
SÃO JO Jr, E NSERIR
a) apresentar ao Diretor de Departamento, ao final de'cada exercício;o O Eelatório: das
atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o
exercício subsequente; pt?
PT
b) dirigir e orientar as Unidades Administrativas acerca da instrução « dos processos;,
ati
c) coordenar e executar as atividades de encaminhamento “de informações ac aos S demais)
departamentos;
SE e qt
d) executar outras tarefas correlatas o inerentes às responsabilidades do seu cargo. » 4. q
4 Si A
Put RR — SS. vs MA
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser servidor efetivo, ser brasileiro ou estrangeiro na 'm
forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se q
do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade 5 mínima de 18
anos; ter escolaridade mínima de ensino médio.
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EstadojdojRio/deBaneiro]
CAMARA NNE ESC OCS UTI
Pio Pai. Mayo np ds
TITULO VHI
DAS ASSESSORIAS
3
"e ' É,
1. Prestar assistência ao Legislativo em suas relações político- administrativas com os munícipes, N
órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe; * ho
HI, Assistir pessoalmente ao Parlamentar bem como preparar e expedir asua correspondência; é N br “ "
HI. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Parlamentar; " e. cos , a
IV. Responsabilizar-se pelo apoio administrativo do Gabinete: Pa pt k
V. Executar atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação dos projetos)
de leis e manter contatos com lideranças políticas e 0 Poder Executivo do Município; i
VI. Desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades
internas e externas da Câmara; 1566 ) o nl E ]
VII. Desempenhar outras atividades afins. (q Te ) a
<= SET Tc FEI vt
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou esasgeiro: na forma da Lei; gozar
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações: militares, se do sexo. “masculino; ).
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima, de 18 anos; ter st escolaridade |
mínima de ensino fundamental. IN TVA4O pr NULL
DO ASSESSOR LEGISLATIVO
Art 36. Compete ao Assessor Legislativo Cerimonial:
hem
outras esferas administrativas; 4 Nai aço a "
a
1. Assessorar na divulgação das atividades da Câmara Municipal: T “A
TI. Assessorar na realização de entrevistas e conferências, através dôs meios próprios de +, :
divulgação; na = €, 22,00
IV. Organizar as solenidades e festividades progiainádas e fazer preparar e. expedir 65 4
respectivos convites; O Y = : 1
V. Assessorar a cobertura jornalística de atividades e atos de caFáter público da Câmara: eo
noticiário das atividades de interesse público por “ela Fealizádas; x fo V+
a
VI. Executar outras atribuições afins.
1566 À ANE;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro « ou estrangeiro na forma da Lei; Bor, )
dos direitos políticos; estar em dias com as “obrigações militares” "se do sexo masculino;
estar em dia com as obrigações eleitorais; teridade mínima'de.18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino fundamental.
SÃO JO Jg pe MERIT
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Estado Gl to do enero
CARRIE EANGESADhDão peer 1
Geo Pici, Ha tos
DO ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
rt 37. Compete ao Assessor da Escolado egislativo:
“ Legislativo;
“ os mm q iam =
MI. Executar outras atribuições afins. ur ro
” t A EA
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrarigeiro na forma da'Lei; gozar” “mn À
dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculinó; +
estar em dia com as obrigações eleitorais; ter VA mínima | de 18 anos; ter escolaridade
mínima de ensino médio. (4 BAR co ; HW
caprrúlo IX ç-
DA REMUNERAÇÃO | EN r 1947
o. n
Art 38. A remuneração é a contrapartida de exercício do cargo do, sérvidor comissiônado, em] pecúnia, na /
aferição de sua jornada de trabalho na Câmara Municipal, ou'êm função dela,; pela composição do
vencimento base do servidor acrescido das suas vantagens pecuniárias. —
VS
SÃO JO jo pe? ME RIR
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS -
Art 39. Além do vencimento base previsto nesta Lei, poderãopser deferidas aos servidores À
comissionados os seguintes adicionais:
escrito do Presidente da Câmara Municipal. é 4 NE . . Naa
SR Eng Na o o “2 É. q “ut .
seção! Ss sê 1)
DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS Rep A
mero! sele | '
DOS GRUPOS DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES EFETIVOS 1947
Art 40. Os cargos de provimento efetivo que compõem Dibaro- “da; :Câmara- Municipal; de: ;acésso £so 1)
exclusivamente por concurso público, estão organizados elagrupados -dé'acórdo “com” a escolaridade
exigida no edital de concurso, dispostos em mesmo, nívêl ;de complexidade. “intelectual; e conforme O
disposto no Anexo II da presente Lei, separados da seguinte maneira: X
SÃO JOÃO pe MERI
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Espero clo Alo cla Jemaro
CAMARAJMUNICIPALIDEISÃOBOÃO DEIMERITI]
Pelteio GuciP. Mayaês Mtamntguo cas Santas
ANALISTAS LEGISLATIVOS;
PO DE TÉCNICOS LEGISLATIVOS;
H. GRUPO DE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS.
TITULO II
DA PROGRESSÃO NA cAnneiRA 555O SS
AA — " K
Art 41. O Plano de Carreira da Câmara Municipal dispõe que, para a aplicação de diversos segmentos —
remuneratórios, reunir-se-ão conforme grau de complexidade os cargos de sua estrutura, para isso serão -
mantidos em mesmo GRUPO os serviços que possuam o grau de instrução como um dos requerimentos » ” “
para seu exercício e investidura no cargo, mantendo-. -se à distinção em CLASSES daqueles “que
apresentam maior ou menor nível de escolaridade ou forinação específica, e por fim distinguindo D.
NÍVEIS os servidores que possuem maior tempo em sua carreira. y
e
Dor
ht 7 >
Art 42. As carreiras da Câmara Municipal, na forma do p artigo anterior: e para bfeitos desta Lei, usarão os
modelos de estrutura em Grupos Funcionais, e ficarão alocadas pos seguintes grupos de conhecimento 47 7
requerido: Analistas, Técnicos e Auxiliares. X
Art 43. Os grupos que regulamentam as estruturas 5 de, cargos da Câmara (7 «possuem” os seglintes ,
requisitos de escolaridade, e constituem condições mínimas para'sua investidura, ou manutenção:
1. Grupo de Analistas Legislativos - comprovação de conclusão do curso de ensino Superior
completo, compatível com o cargo, conforme regulamentação desta lei. À) at Mr hin
H. Grupo de Técnicos Legislativos - comprovação de conclusão"do REA sino Médio completo,
compatível com o cargo, conforme regulamentação desta Lei.
HI. Grupo de Auxiliares Administrativos - comprovar estar matriculado ou ter concluído o ensino
: Parágrafo Único - Os Grupos criados artigo serão estruturados de Tedrdo com o disposto TRES A, À
á. desta Lei. í * e Cr +
ESA Pelo do “ EAN
É. Art 44. Os grupos, na forma do artigo 43, e para efeitos desta Lei, ficarão subdivididas nas seguintes h
E Classes: r e- 4 y
É I Classe A - Marca o início da carreira, constituindo) como atendido o requisito mínimo) de / ?
escolaridade para a investidura nos cargos dos Grupos” de Analistas, Técnicos e Auxiliares. | Ss
MH. Classe B - Marca a promoção do cargo com a premissa de elevação do nível de escolaridade
superior ao requerido para investidura no p Cargo, . | alcançados, pelo Grupo de Auxiliares
Administrativos - pela apresentação de formação ém nível secundário; alcançado pelo Grupo de
Técnicos Legislativos - pela apresentação de formação em nível superior; alcançado pelo Grupo de
Analistas Legislativos - pela apresentação del formação 7 em . curso de pós-graduação de
especialização. Te sl v— Lao)
HI. Classe €C - Marca a promoção do cargo com a elevação do nível de escolaridade súperior ao !
apresentado na Classe B, alcançados pelo Grupó de Auxiliares Administrativos - pela acao GO
=
ml. 0403 Ei.
de formação em nível superior; alcançado pelo de Técnicos Legislativos - pela apresentação de
é formação em curso de pós-graduação; alcançado pelo- «Grupo. de Analistas Legislativos -*pela,
. | apresentação de formação de pós-graduação em nível de mestrado « ou doutorado. MERIM
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Estado do Rio dio Janaitro
CÂMARA NIBTCIPAL OE SÃO JOÃO OE MENTA
É As Classes estabelecidas neste artigo serão estruturadas de acordo com o disposto no
Ft 45. Cada grupo independente de promoção em Classes dentro da carreira, poderá obter a progressão
de Nível pelo transcorrer do tempo e avaliação de desempenho, compondo este como incentivo para a
permanência nos quadros da Câmara, estes Níveis serão em 08 (oito), subdivididos nos seguintes
interstícios de tempo de efetivo exercício e alcançados quando o servidor:
I. Nível [ - Permanecendo de 0 aos 03 anos completos e marca o início da carreira.
II. Nível 1] - Obter 03 anos e um dia, permanecendo até os 06 anos completos, e ter sido aprovado
em avaliação de desempenho.
1. Nível II - Obter 06 anos e um dia, permanecendo até os 09 anos completos.
IV. Nível IV - Obter 09 anos e um dia, permanecendo até os 12 anos completos.
V. Nível V - Obter 12 anos e um dia, permanecendo até os 15 anos completos.
VI. Nível VI - Obter 15 anos e um dia, permanecendo até os 18 anos completos.
VII. Nível VII - Obter 18 anos e um dia, permanecendo até os 21 anos completos.
VIII. Nível VIII - Obter possuir tempo maior que 21 anos e um dia.
Parágrafo Único - Os Níveis estabelecidos neste artigo serão estruturados de acordo com o disposto no
Anexo II da presente Lei; 1
TITULO NI |
DA REMUNERAÇÃO
Art 46. A remuneração é a contrapartida de exercício do cargo do servidor efetivo, em pecúnia, na
aferição de sua jornada de trabalho na Câmara Municipal, ou em função dela, pela composição do
vencimento base do servidor acrescido das suas vantagens pecuniárias.
DO VENCIMENTO BASE
Art 47. O vencimento base inicial dos cargos efetivos da Câmara Municipal de São João de Meriti são os
constantes do anexo II da presente Lei e estão agrupados de acordo com o nível de escolaridade exigida
em edital de concurso público, sendo o primeiro nível o marco para ingresso na carreira. |]
Art 48. O enquadramento de que trata este artigo leva em consideração apenas o vencimento base,
desconsideradas as gratificações por tempo de serviço, gratificação por escolaridade, desempenho,
aperfeiçoamento, ou outra que por força de lei assim dispuser.
I. O vencimento base é a contraprestação mínima remuneratória percebida pelos servidores
efetivos da Câmara Municipal;
II. Para o enquadramento dos servidores de que trata este artigo deverá o Presidente da Câmara
Municipal, emitir Portaria enquadrando cada um dos servidores em suas novas e respectivas
especialidades.
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS .
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Estaria o Rito da dansio
CaMaa [MUNICIPANDEIS AO JOÃO DE IMERITI
Pé PI, Dep Itgro esto
em do vencimento base previsto nesta Lei, serão deferidos aos servidores efetivos as
Cações e adicionais elencadas no Estatuto dos Servidores Municipais; Lei 258/1982...
PER pt
Art 50. O servidor de provimento efetivo no poder executivo ou legislativo do múnicípio de São João de
Meriti, caso aprovado em concurso público para a Câmara Municipalfp oderá por forçã « do artigo 161
$1º da Lei Orgânica do Município, averbar para todos os efeitos de vantagêns por tempo d de serviço, e
também para enquadramento, o tempo de serviço prestado ao município | na condição de"concursado ES >
“a
daquele poder. j o , a À
Art 51. Enquadra-se também, para efeitos de percepção de adicionais de tempo de serviço, todo tempo , “ x
de serviço prestado no município, na condição de cargo-em' comissão, computando para este fim â
totalidade do tempo averbado. D
+
3 sa ,
As (
at.
TITULO v- N AAtr Vai
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA E DO ENQUADRAMENTO 1947
Art 52. O desenvolvimento do servidor na carreira se dará por progressão dentro do mesmo grupo dé M
cargos e poderá ser: TJ l DI :
I. Por progressão de tempo;
H. Por elevação no nível de escolaridade.
DA PROGRESSÃO POR TEMPO
a]
ma
Art 53. À progressão por transcorrer de tempo, mudança e nívél A dará de à acordo com o artigo 7 75ese
caracterizará pelo acréscimo de 05% (cinco por cento) ao salário :base a'cada três-anos 'de” efetivo
exercício no cargo. ah, SE ES ah,
Ra GEE + "
1. A progressão de que trata o caput deste artigo será concedida ao servidor independentemente de LA
requerimento ou manifestação de qualquer natureza. | à a
. “ 4
aquisitivo para a mudança de nível: a pas By RA A,
n ; [5] os À
1
I. Estiver em desvio de função na época do enquadrámento;” al Los
IH. Tenha se afastado do exercício das funções por -péríodo superior a três meses no transcorrer de
E Em
tempo do nível imediatamente inferior. TM Oo
i
HI. Uma vez alcançado o novo nível inicia-se uma nova Ycontagem para caracterização do período 947
de afastamento. NO Des VE : e AC
Art 55. Não são considerados como afastamento das funções aqueles previstos como efetivo exercício, e
listados nos Artigos 73 e 75 do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal. Tm ne
a
SÃO JO jy py MERIM
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Esftanto dio [Rito dis Jernsiro
CÂMARA ANDEI DE SÃO JTÃO DE MENTO |
.
DA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
rt 56. A progressão por acréscimo da escolaridade serve principalmente como instrumento à
valorização e ao incentivo da qualificação profissional e será concedida através de acréscimos ao salário
base, os quais serão incorporados ao mesmo, na seguinte proporção:
1. Para os cargos elencados nos Grupos de Auxiliar Administrativo e nos cargos do Grupo de
Técnico Legislativo, poderão solicitar a promoção por escolaridade na seguinte proporção:
a. Acréscimo de 10% (dez por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de
curso superior, para os Técnicos Legislativos e de nível médio para os auxiliares
administrativos desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo, ou; A
b. Acréscimo de 15% (quinze por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão
de curso de pós-graduação ou mestrado, para os Técnicos Legislativos e de curso superior para
os Auxiliares Administrativos desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo.
HI. Para os cargos elencados no Grupo de Analista Legislativo, poderão solicitar a progressão por
escolaridade na seguinte proporção:
a. Acréscimo de 15% (dez por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão
de curso de pós-graduação, ou;
b. Acréscimo de 20% (quinze por cento) quando o servidor apresentar certificado de
conclusão de curso de mestrado, ou doutorado.
IH. Os acréscimos de que trata o caput deste artigo serão concedidos uma única vez por graduação,
sendo vedado o cômputo de mais de um diploma para o mesmo nível de graduação.
IV.O servidor, poderá apresentar requerimento de progressão por conhecimento com as
informações e certificações pertinentes, ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, o
qual será responsável pela análise e conferência da autenticidade da documentação apresentada e, [
sendo o servidor responsabilizado. por qualquer irregularidade.
V. Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados O original e cópia dos documentos
comprobatórios. :
Art 57. Para efeito da concessão da promoção nos casos previstos nesta subseção, serão considerados
para efeito de averbação:
1. Os cursos técnicos, superiores, de pós-graduação, mestrado ou doutorado em qualquer área,
quando finalizados antes da entrada da vigência desta Lei;
II. Os cursos iniciados ou finalizados a partir da vigência desta Lei somente serão considerados
quando correlatos às atividades do Cargo exercido dentro da Câmara Municipal de São João de
Meriti.
Parágrafo Único - A concessão da progressão por. conhecimento, após análise da documentação
realizada pelo setor de Recursos Humanos será precedida de ato por escrito do Presidente da Câmara
Municipal. . Vs, .
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nes
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Esfera elo Alto cla Jemaio
CAMARAIMUNICIPALNDE/SAOPIOÃO)DEIMERITI
TITULO VI
= “.
Art 58. São descritos nesta seção os cargos de provimento efetivo da Câmara à Municipal de São João de 2. À
Meriti, reunidos por sua hierarquia dentro do grupo de trabalho, separados, portanto em analistas,
técnicos e auxiliares. Roo
re 35 . É] L RE A v
To >, " Í Sa Gar
DO CONTADOR uisiativo Jo
|
.. )
Art 659- Compete ao Contador Legislativo: (a fa E |
- |
4
1566 1 E - 19
1. Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; À
HM. Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias; “tributárias, financeiras” e outras
relacionadas à Contabilidade Pública; 6; A, ) ] N> «el o 4 1
HI. Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos é financeiros
da Câmara; a ES)
TV. Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento
Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. iii “io DE mM
V. Orientar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
VI. Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
VII. Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara;
VIM. Elaborar relatórios de pestão fiscal e de execução orçamentária;
IX. Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal: pelos, “Poderes, Executivo e
Legislativo do Município;
X. Registrar os atos e fatos de natureza contábil e 'elaborár, 6 os: “demonstrativos! inandéiros,
correspondentes; £ “4
XI. Planejar e coordenar orçamentariamente os sistemas de seleção de pessoal; mo DRA
XII. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. 4 N
CS Pro EST A!
DO ANALISTA ADMINISTRATIVO — rd |
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ES NR
+
Art 60. Compete ao Analista Administrativo: á t
. . . 1546 ei Tm o )
1. Elaborar regimentos, normas, manuais e outros instrumentos de organização dos trabalhos da
Câmara; ( A! Te 2 ( Cr
IE. Elaborar planos, programa e projetos de origem administrativa ou organizacionais co) com o fim de í
direcionar atividades Legislativas; “7 ) / N=— Te em
Hi. Efetuar acompanhamento e assistência técnica em projetos de estruturação e reestruturação
aos ce é
sistêmica ou setorial; a
SÃO JOÃO!) pt. TMERY A
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Estaca cio Aio ds Janairo
MUDEI DE SÃO JÃO DIE MEAN
» Criar e propor alternativas visando dar subsídios ao desenvolvimento de rotinas, bem como ao
planejamento e racionalização dos formulários de sistema ou setores;
V. Aplicar constantemente os conhecimentos específicos na área de administração como recursos
humanos, organização, suprimento, administração de produção, marketing, serviços gerais e apoio
administrativo;
VI. Prestar assessoramento técnico em setores que atualmente venham a necessitar de
conhecimentos específicos da área de organização e administração;
VII. Propor mudanças institucionais face às deficiências a anomalias diagnosticadas com o fim de
redirecionar atividades, projetos ou programas de trabalho;
VIH. Criar e propor a instituição de indicadores de gestão para a avaliação de desempenho
operacional e administrativo de setores e sistemas;
IX. Assessorar na consolidação de orçamentos financeiros e físicos globais do órgão;
X. Elaborar normas, manuais e outros instrumentos que propiciem administrações racionais,
justas e eficazes;
XI, Participar de estudos que visem à padronização de máquinas, equipamentos e móveis;
XIl. Supervisionar, coordenar, controlar, dirigir e fiscalizar unidades de trabalho relacionadas
com a especialidade;
XII. Ministrar treinamento, quando necessário, em sua área específica;
XIV. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
DO ANALISTA EM TECNOLOGIA
Art 61. Compete ao Analista em Tecnologia:
I Elaborar estudos de equipamentos da Câmara, realizar análise dos sistemas, programas,
controle e operação de dados;
II. Auxiliar na análise de sistemas efetivos de articulação com os demais órgãos municipais,
auxiliando-os a otimizar as atividades da Câmara, através da aplicação da tecnologia da
informação; .
HI. Propor a organizar as fontes dados com o objetivo fornecer serviços mais eficientes para os
demais órgãos da Administração;
IV. Planejar, organizar e coordenar as, atividades da Secretaria com o objetivo de otimizar a
utilização dos equipamentos existentes ros órgãos administrativos e proporcionar a segurança das
informações geradas; . o
V. Programar e organizar a utilização do equipamento, com vistas a atender com prioridade aos
serviços mais urgentes da Câmara;
VI. Promover a identificação .das necessidades de treinamento do pessoal com relação a
programas / sistemas;
VII. Promover o assessoramento técnico aos demais órgãos da Administração em assuntos
relacionados ao campo de tecnologia da informação;
VIIL Providenciar os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos da Câmara;
IX. Executar outras atribuições afins.
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rt 62. Compete ao Técnico em Finanças:
Art 63. Compete ao Técnico Administrativo:
eras
Art 64. Compete ao Técnico em Manutenção:
CER
EstadojdojRiojdeBlaneiro]
CÂMARAJMUNICIPALDEIS ÃO JOÃO DEIMERITI
PaláciojprotdMoyseslenniqueldosjoantos]
“DO TÉCNICO EM FINANÇAS
I. Elaborar empenho das despesas e ordens de pagaliento. e controlar o'saldo da
orçamentárias; £ “O. “Ss “ DA
HM. Auxiliar o Analista Financeiro na elaboração “ge balancetes, balanços, demonstrativos e e
relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor. ,
HI. Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas, carnês e demais documentos: financeiros, da 5 2
1]
Câmara; É RR e Vá
IV. Preparar documentos e relatórios com vistas'ão controle financeiro e orçamentário dal, '
Câmara; PAR
. À
V. Receber, registrar e controlar o numerário trafsfefido pela Prefeitura, mantendo-o em conta, :
corrente bancária. -
VI. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. 1947
1 a
She
A SÃO J0jon E VER m
1. Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem ida na'Câmara, 1
dando-lhes o devido destino;
N. Atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo,
controlando sua saída ou providenciando fotocópias; BM
mM. Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem ú apreciadás pelo Plenário; Acompinhar e
controlar os prazos de sua tramitação; ,
IV. Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município;
V. Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias; quadros demonstrativos e outros; X N
VI. Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes; - MA
VIE. Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoiorà: realização de: sessões ordinárias,
4,
o. a
extraordinárias, secretas e especiais; “OS € ” s
VIII. Acompanhar a discussão e a votação das matérias! e “dar encaminhamento a estas, conforme y .
despacho do Presidente; SÍ md Cab E
IX. Executar outras atividades correlatas às acima descritas/a “a do superior imediato.
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DO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ia =
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EstadojdojRiojdeBlaneiro]
CAMARA [MUNICIPALIDE SÃO JOÃO DEIMERITI
Petóto Pro yo Dente ue Gates
I. Orientar os serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis “da E rEadds pelos
auxiliares de serviços gerais; CELAS ITS) tr
H. Realizar e orientar as tarefas de manutenção, consertos e reparos dos bens TD e imóveis da
na
Câmara; PEER o
HI. Manter a guarda e o perfeito funcionamento das ferramentas: s dé trabalho; a *
O
IV. Solicitar ao setor competente os materiais necessários para a realização do trabalho; DA
V. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. &
"ca : a b) o
. ST do - ua
DO TÉCNICO EM INFORMÁTICA É — ra
Art 65. Compete ao Técnico em Informática: aie)
(CO) ai í
1566 + Al vê Fr
I. Definir, planejar e dar manutenção dos equipa dqrios 3 K==s dos setores;
H. Propor novos serviços digitais; R
HI. Instalar Softwares de gerência e suas atualizados :
IV. Montar e manter redes de computadores e ie N a a f
V. Coordenar os serviços de gravação dos arquivos digitais e transmissão que tratam «das
atividades legislativas; ii
mort
VI. Promover a atualização permanente de software, e Serípre que Sólicitado, d das informações no
site da câmara;
VII. Receber e dar encaminhamento às solicitações das demanda de internautas por meio de '
correio eletrônico; rom
VII. Acompanhar o bom funcionamento dos equipamentos de informática é da ( Câmara à Municipal;
IX. Executar outras atividades correlatas às acima descritas/a critério do Superior imédiato, N
al, ]
DO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Vo EA
4 Art 66. Compete ao Auxiliar Administrativo Pd He
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Da
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o 8 5 7",
1 Recepcionar as pessoas que demandem aos ricos prestados pelos gabiréies e pelos
Eras
departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento; ' ! [o 17% a
| H. Receber ligações telefônicas e transferi-las aos râmais solicitados; « ar | 1
| HI. Efetuar ligações interurbanas solicitadas, e Tegistrá- -las em Jimpresso próprio para o devido
arquivamento; DN I
E IV. Imprimir o relatório de ligações telefônicas e encaminhá- lo ao setor competente; 1947
| V. Auxiliar na digitação de documentos; * ( : D)
- VI. Realizar fotocópias; o) (SESI r= mm 7 Ci!
VII. Auxiliar os trabalhos administrativos em. qualquer, dos "setores *da> Câmara” “Municipal, n
(É. procedendo digitação, arquivamento e demais atividades básicas administrativas; = /
E VIII. Auxiliar nos trabalhos das Sessões da Câmara Municipal; podendo proceder a a gravação das
mesmas, bem como a leitura de documentos e suporte aos vereadores;” ; í - “RIM
IX. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, à critério do superior imédiato.
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Estero cla Rio cla Jemairo
CAMARA [MUNICIPALNDEISAO DOÃO DE (MERITI)
[palácio lrota da ad
DO AUXILIAR OPERACIONAL '
« Compete ao Auxiliar Operacional:
1, Realizar a conservação do prédio da Câmara Municipal;
H. Realizar a limpeza do prédio da Câmara Municipal; :
HI. Realizar a limpeza e conservação do Plenário, dem como. “ã6s gabinetes. dos. vereadores N
quando solicitado; a º N
IV. Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores; Cris : ,
V. Servir café e água aos visitantes, quando solicitado; a x €. : "e
VI. Manter a cantina higiênica eem boas condiçõés det uso.” él j ,
moro! | E
ia. MM jir
Art 68. Compete ao Motorista: 1566 , is ELE [1] r;
1
CONEEE = ÃO
I Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou" 4
fora do Município; vo / / Cm e mm N 3
e Il. Fazer a entrega de documentos, correspondências e Xoutros objetos , da Câmara,
t responsabilizando-se pela sua devida destinação; ms
: II. Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo GÊ veiculos sob, sua guardá; 1ER TR
IV. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do: superior imediato.
DAS DISPOSIÇÕES! FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 69. Os órgãos da Administração da Câmara Municipal devem funcionar articulados” entre Rn
regime de mutua colaboração. o . /
E ah,
“rp
Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se no Enunciado: das competências'e na posição dé: ma,
cada órgão administrativo no organograma geral da Câmara Municipal: pamela 58
a " 7
Art 70. A gratificação prevista no artigo 75 da presente Lei : será côncedida, a critério do Presidente da a Do
Câmara, ao servidor comissionado, de acordo com o símbolo e ha proporção prevista naquele artigo (2:
ER d ]
PPA
4
ú .
Art 71. Os vencimentos básicos elencados no Anexo Il da presente lei serão revistos, após a aplicação do
plano, e de acordo com a inflação prevista no período financeiro anterior; Í ) )
15669 if E Ver
Art 72. O índice para aplicação do reajuste como referência da inflação será sempre o índice utilizado.
pelo governo federal, e publicado nos órgão de controle e pesquisa federais, sendo preferencialmente a o
utilização do IPCA/IBGE. . "yo < rar Pe Tm
— mae
22
E
Art 73. Fica vedada a utilização do índice repassado ao salário mínimo como 1 referência para'o reajuste
dos vencimentos bases, » previstos no Anexo Ii. Ss: ÃO JOã Ão. DE? MER in
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EstadoldojRiojde)
CâmdRa MUNICIPAL neto JnfonE MERITI À
[paláciolnro afMoysesienniqueldosiSamios)
reajuste previsto no Caput deste artigo devera ser aprovado e publicado pelo Presidente da
ara Municipal.
+ f
. Art 75. Cria a Gratificação Especial de Representação Parlamentar, que r Teprésenta 0, estímulo pecuniário
x para os servidores do legislativo em contraprestação a dedicação e o zelo/em caráter, excepcional, no .. i
H desempenho de suas funções, serão concedidos sempre com autorização do, do presidente“ da:câmara, e am N
b utilizando os seguintes itens como parâmetros de avaliação mensal: . N
E: o + [a RAR H
. I. Pontualidade - Não sendo computados atrasos no o período; ' "os RN E: , é
1 HI. Assiduidade - Não sendo computadas faltas no períódo; | ne ag e '
| HI. Dedicação - Agindo positivamente no sentido de. evitar erros ou desperdícios, criando medida
preventivas e de orientação de subordinados ou súperiores. A a 1
n IV. Qualidade no desempenho do trabalho - Executando as suas tarefas em qualidade superid sem
retrabalho ou necessidade de correção; Cumprindo : as metas éstabelecidas antecipadamenté, ou
dentro do prazo especificado; Criando propostas de"diminuição de cústos e apresentando seus os”
resultados de economia do trabalho. €” rm
V. Participação Legislativa - Acompanhando as seções; Propondo melhórias; Instrujrido vi Visitantes
ko e munícipes; Apoiando o legislador no desempénho de Suas funções. — Lo
VI. Conduta - Sendo cordial e primando pelo -bôm'relacionamento interpessoal; Agindo com
a retidão e imparcialidade na execução de suas atribuições: me 4
NSÃO Jo FA 4 NERIB
Art 76. A avaliação deve ser feita individualmente, verificando-se a frequência no setor de lotação; onde
o chefe imediato encaminhará a relação de desempenho durante o período dê” apuração, indicando o
ra percentual a que faz jus o servidor, na seguinte proporção:
Cor
o
1 Até 25% Para o servidor que atender a dois itens de avaliação; K o a
H. Até 50% Para o servidor que atender a quatro itens de avaliação;
Í IM. Até 100% Para o servidor que atender todos os itens de avaliação”
La “ça 4 »
Art 77. A avaliação deve ser feita individualmente, verificando-se a frequência no setor de lotação, onde DA
a relação deverá conter a identificação completa do servidor, a exposição dos motivos e deverá ser 1%
í encaminhada ao Presidente de Câmara para avaliação, da conveniência e oportunidade, bem como a / [67 RR
)
R 1%
autorização. RN, | N 1a, jN z ' ,
E" Art 78. Para a composição do valor da GERP será utilizado fo) símbolo SS, da tabela” “de cargos em
b comissão da Câmara, Anexo III, como referência na percepção dos percentuais de avaliação. ' | i
F Usa Ai
e Art 79. O horário de funcionamento administrativo da Câmara será determinado de acordo com decreto 47
4. legislativo, atendendo às necessidades dos serviços! à natureza das funções e às características das.
pro repartições do Poder Legislativo Municipal. ve E)
;
:
À
1
. A!
! Art 80. Os cargos atualmente utilizados pelos servidores dafcâmara serão considerados; do grupo
' transitório e serão gradualmente extintos conforme sua vacância!
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rare DS BISCÃÃO SÃO CEE
Petáio Pro Modo Henri dos tos
ssoal não subordinado ao regime do Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara
que tenha sua Jornada de trabalho regulada de forma especial será observada a legislação
Art 82. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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(Estadio cio Ao ct JeErO
CAMARAJMUNICIPALNDEIS ÃO JO AOJDEIMERITI
Pefácito Proj”. Maysás Ranrinpio dos Sentos
ANEXOI
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DOS CARGOS
NÍVEL SUPERIOR
QUADRO ANTERIORDE |] TRANSITÓRIO | TOTAL CARGOS |
Cantador Legislativo
Analista Administrativo
| Analistaem Tecnologia [on |
QUADRO ANTERIORDE | TRANSITÓRIO [| TOTALCARGOS |
REFERÊNCIA l LEI 1347/2011 QUANTIDADE
Redator de Atas, Oficial |
Legislativo, A: d
gis: Vo, Ssessor e 01
Comissões
Técnicoem Contabilidade e Técnico em Finanças
Tesoureiro
Guardador de Bens Móveis Técnico em Manutenção oo
NÍVEL FUNDAMENTAL
QUADRO ANTERIOR DE TRANSITÓRIO TOTAL CARGOS
Operador de Som Auxiliar Administrativo
Agente de Segurança Auxiliar Administrativo Auxiliar Operacional
Consultor jurídico
Consultor Financeiro e
Economista
Consultor Administrativo
Analista Legislativo
Técnico Legislativo
Plenário e Assessor de
REFERÊNCIA 1611347/2011 0 | Jouanmidae
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CÂMARA MTE 03 SÃO DÃO E MANTO
ANEXO II :
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO EFETIVO
GRUPO DE ANALISTAS LEGISLATIVOS
| QUADRO | CLASSE
ANALISTAS EN
pi fufm[bwfoyv[ul]
E 1.269,96/ 1.345,01/ 1.431,23 | 1.583,94/ 1.683,57 | 1.806,30
ES 1.375,79] 1.457,10/.1.550,50] 1.715,94 | 1.823,87 | 1.956,83
ES 1.587,45 | 1.681,27 | 1.789,04 1.979,93 | 2.104,47 | 2.257,88
GRUPO DE TÉCNICOS LEGISLATIVOS ]
ENE 1.05830| 1.120,85] 1.192,69] 1.319,95] 1.402,98] 1.505,25| 1.630,04] 1.781,47
TÉCNICOS n/o| 1.164,13] 1.232,93] 1.311,96] 1.451,95] 1.543,27| 1.655,78] 1.793,04] 1.959,62
ENEM 1.269,96] 1.345,01] 1.431,23] 1.583,94| 1.683,57| 1.806,30] 1.956,05| 2.137,76
GRUPO DE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS .
NÍVEIS |)
QUADRO | CLASSE
AUXILIARES ES
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po fmlmlomv]v]luT]lm vm
os | 740,81 784,59 834,88] 923,97| 982,08] 1.053,68] 1.141,03] 1.247,03
06] 846,64 896,68 954,15) 1.055,96| 1.122,38] 1.204,20/ 1.304,03] 1.425,18
E 95247| 1.008,76] 1.073,42] 1.187,96] 1.262,68] 1.354,73] 1.467,04] 1.603,32
A src ca
Estado do Rio de Janeiro .
ANEXO III
DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ag
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
9.000,00
- 6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
1 COORDENADOR DE CONTABILIDADE
COORDENADOR DA OUVIDORIA .
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO
COORDENADOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO
E COORDENADOR DE ALMOXARIFADO
CE
CE
CE
CE
E
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS c
EE ASSESSOR LEGISLATIVO
DS ASSESSOR ESCOLA DO LEGISLATIVO
E
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR ESCOLA DO LEGISLATIVO
CHEFE DE EXPEDIENTE
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CAMARAJMUNICIPALNDEISÃOPIOAO/DEÍMERITI
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JOÃO DAI DE MELLO OTO JANE$ LEITE DE OLIVEIRA
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AMILTON MAC O DOMINGUES O RODRIGUES DA SILVA ;
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Estadojdo]RiojdeBaneiio)
CAMARAIMUNICIPALNDEISÃOPIOAO]DEJMERITI
[ala ciolproiadMoysesliennigueldosjSantos)
JUSTIFICATIVA
0) presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a Estrutura
administrativa da Câmara Municipal de São João de Meriti: -
Tendo em vista a necessidade de adequação da estrutura da Câmara Municipal,
para melhor atender as necessidades dessa Casa Legislativa.
Tendo em vista que a Estrutura Administrativa estava amparada em Resolução
aprovada por esta Casa Legislativa e que por decisão do STF o pagamento de gratificações e
abonos aos servidores públicos deverão ser amparados em Lei, encaminhamos o presente .
* projeto de lei para a melhor adequação ao atual ordenamento jurídico. . +
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JOÃO DA DE MELLO OTO JANES$ LEITE DE OLIVEIRA
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