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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE MARÇO DE 2026.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar espaços neurossensoriais
voltados ao público com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições
neuroatípicas em novos estabelecimentos públicos de saúde, educação, assistência
social e áreas de lazer do Município de São João de Meriti, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar espaços
neurossensoriais em novos estabelecimentos públicos das áreas de saúde, educação,
assistência social e lazer no Município de São João de Menti.
Art. 2º Os espaços neurossensoriais têm como finalidade proporcionar ambiente
adequado para acolhimento, regulação emocional e estímulo sensorial de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neuroatípicas.
Art. 3º Os espaços de que trata esta Lei deverão, sempre que possível, conter:
I — iluminação adequada e controlável;
II — isolamento acústico ou redução de ruídos externos;
III — mobiliário seguro, confortável e adaptado;
IV — recursos de estímulo sensorial, como painéis táteis, luzes suaves, objetos
interativos e equipamentos terapêuticos;
V — ambiente climatizado e organizado, com cores e elementos que favoreçam o
relaxamento;
VI - sinalização acessível e inclusiva.
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Art. 4º Os espaços neurossensoriais poderão ser utilizados:
I — durante atendimentos nas unidades públicas;
II - em situações de crise sensorial;
III - como apoio pedagógico e terapêutico;
IV - em atividades de inclusão social.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
[ — instituições de ensino;
II - organizações da sociedade civil;
II — entidades especializadas em neurodesenvolvimento;
IV — iniciativa privada.
Art. 6º A implantação dos espaços observará a disponibilidade orçamentária e poderá
ocorrer de forma gradual, priorizando locais com maior demanda.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2026.
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a inclusão, acessibilidade e dignidade das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições neuroatípicas
no Município de São João de Meriti.
Os espaços neurossensoriais são ambientes especialmente planejados para auxiliar no
controle de estímulos, oferecendo acolhimento em momentos de sobrecarga sensorial,
muito comuns entre pessoas com TEA. Esses espaços contribuem diretamente para o
bem-estar, redução de crises e melhor adaptação em ambientes públicos.
À iniciativa está alinhada com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, bem como
com os princípios da inclusão social e acessibilidade previstos na legislação brasileira.
Além disso, a criação desses espaços em equipamentos públicos reforça o compromisso
do município com políticas públicas modernas, humanizadas e voltadas à diversidade,
garantindo que todos tenham acesso pleno aos serviços essenciais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante
matéria.
Vereador Magrão Nobre
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