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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
“Abre Crédito Adicional Suplementar às:
dotações do Orçamento Vigente e dá
providências Correlatas”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI : no uso de suas
atribuições constitucionais e com base na Lei Municipal nº 2293 de 06 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica Aberto um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
50.000,00(Cinquenta Mil Reais) no orçamento geral do município, de acordo com o anexo |
abaixo :
3.1.90.91.00 | 1072 1500 R$ 50.000,00
Art. 2º - Os recursos para o Crédito Adicional Suplementar advêm da anulação parcial
de acordo com o inciso III, & 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 março de 1964, na forma
demonstrada no anexo Il abaixo:
01.031.0659.2.807 3.3.90.39.00 R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3º Em decorrência deste Decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das
Despesas da respectiva Unidade.
Art. 4º - Este Decreto entrará & i a data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ABREU JUNIOR OTO JANES LEITE DE OLIVEIRA
e 2º Vice-Presidente
em Lg
—
AMILTON MACHADO DOMINGUES RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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