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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEINº , DE 11 DE MARÇO DE 2026
Autor: Jefferson Martin ] )
Autoriza o Poder Executivo a instituir a
Cartilha Virtual de Detecção Precoce do
Autismo e o "Programa Pontinhas dos Pés" no
âmbito do Município de São João de Meriti, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Cartilha Virtual de
Detecção Precoce do Autismo, com o objetivo de disseminar informações
sobre os sinais iniciais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e orientar as
famílias sobre os canais de atendimento na rede pública municipal.
Art. 2º Fica criado o"Programa Pontinhas dos Pés", integrado à Política
Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, focado em:
| - Identificar sinais sensoriais e motores precoces, como o andar na ponta dos
pés, que podem indicar a necessidade de avaliação especializada;
Il - Promover a capacitação de profissionais da saúde e educação da rede
municipal para o rastreamento inicial;
Il - Estimular o uso de ferramentas validadas de triagem, como o questionário
M-CHAT, em unidades de saúde.
Art. 3º A Cartilha Virtual será disponibilizada de forma permanente e gratuita no
portal oficial da Prefeitura de São João de Meriti e nos sites das Secretarias de
Saúde e Educação.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP:25.555-690
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Estado do Rio de Janeiro
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Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
O conteúdo da cartilha deverá contemplar:
| - Explicação sobre os diferentes níveis de suporte do TEA,
| - Lista de sinais de alerta por faixa etária (marcos do desenvolvimento);
Ill - Guia de fluxo de atendimento no município, indicando os locais para
|
diagnóstico e acompanhamento multiprofissional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Justificativa
O diagnóstico precoce é um direito garantido pela Lei Federal 12.764/2012. No
município, iniciativas como a Lei 2.557/2025 já buscam ampliar esses direitos.
O andar na ponta dos pés é um sinal frequentemente associado a questões
sensoriais no autismo que, se detectado cedo, permite intervenções que evitam
prejuízos motores graves.
Este projeto visa democratizar o acesso à informação técnica através de meios
digitais, facilitando a inclusão e o tratamento adequado para os cidadãos de
São João de Meriti.
Por isso, peço o apoio dos meus pares para a aprovação desta importante
matéria.
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