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materia nº 51/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAutoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de São João de Meriti e dá outras providências.
native_id868

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Publicado no SAPL Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.762, de 16 de abril de 2026.
2026-05-15 Publicada no DOM
2026-05-15 Publicada no DOM
2026-04-22 Aguardando publicação no DOM
2026-04-16 Encaminhado
2026-04-13 Encaminhado
2026-04-13 Encaminhado
2026-04-08 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI Nº 12026
AUTORIA MESA DIRETORA
Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente
ao património da Câmara Municipal de São João
de Meriti e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso de
suas atribuições legais, Decreta:
Art, 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação dos bens
patrimoniais à Prefeitura Municipal de São João de Meriti:
! I Veículo RENAUT / MEGANE GT, ano 2011/2011, cor branca, renavam
| 332583414, Placa KZP-6799,
TI- Veiculo TOYOTA/COROLLA XEI , ano 2007/2008, cor preta, renavam
948932422, Placa KUV 9222.
HI- Veiculo WOLKSWAGEN/ JETTA , ano 2013/2013, cor preta, Renavam
0058867716, placa KQK6217.
« por esta Lei em favor do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a baixa do bem doado:
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rjleg.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Art. 3º. No ato da entrega do veículo à Prefeitura deverá ser assinado o Termo
de Doação, sendo que a Donatária deverá efetivar a transferência junto ao Detran.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“São João de Meriti, 06 de abril de 2026.
Í GIOVANI LEITE DE ABREU JUNIOR OTO JANES LEITE DE OLIVEIRA
N 1º Vice-Presidente . 2º Vice-Presidente
AMILTON MACHADO DOMINGUES
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
+
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
' www.saojoaodemeriti.rleg.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Ê JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Apresentamos nesta oportunidade, para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, o Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a “Doação e
baixa de bem móvel do patrimônio da Câmara Municipal”.
O presente projeto faz-se necessário para que o Poder Legislativo possa
autorizar a doação de 03 (três) veículos , de propriedade desta Casa à Prefeitura Municipal.
4 Os veículos possuem mais de 10 anos de fabricação, e atualmente sua
permanência no patrimônio da Câmara Municipai tem se revelado inviável, considerando-se
a relação custo- benefício.
Considerando que o Executivo Municipal possui condições de recuperar os
veículos se assim o desejar e entender;
Considerando ainda que os veículos em tela poderão ser úteis à Prefeitura
Municipal.
ã A Mesa Diretora desta casa entende plausível a doação dos referidos veículos
à Prefeitura deste município.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rjleg.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Em vista disso, esperamos uma manifestação favorável dos Nobres Pares,
certos de que terão o mesmo entendimento em relação ao destino do bem aludido no projeto.
“po
,
São João de Meriti, 06 de abril de 2026.
GIOVANI LEITE DE ABREU JUNIOR
OTO JANES LEITE DE OLIVEIRA
1º hs
2º Vice-Presidente
AMILTON MACHADO DOMINGUES
1º Secretário
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA
2º Secretário
VW] 111
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r.leg.br

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