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materia nº 52/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n° 1.692, de 27 de outubro de 2009, e dá outras providências.
native_id873

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Publicado no SAPL Norma publicada. Lei Ordinária-CMSJM nº 2.759, de 14 de maio de 2026.
2026-05-18 Publicada no DOM
2026-05-18 Publicada no DOM
2026-04-17 Aguardando publicação no DOM
2026-04-17 Encaminhado
2026-04-15 Encaminhado
2026-04-13 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

GI: 'sÃo JOÃO | Procuradoria Geral
DE MERITI
mama RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
Mensagem de Lei nº 014 / 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.692, de 27 de outubro de 2009, e dá outras
providências”.
A presente iniciativa tem por finalidade promover a atualização da
composição do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, de modo a adequá-lo à atual
estrutura administrativa do Município e às demandas contemporâneas relacionadas à
formulação e execução de políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer.
A proposta visa ampliar a participação de órgãos estratégicos da
Administração Pública Municipal no referido Conselho, assegurando maior integração
intersetorial e fortalecendo a articulação entre áreas essenciais, como assistência social,
direitos humanos, fazenda e políticas voltadas à pessoa idosa e à pessoa com
deficiência. Tal medida contribui para a construção de políticas públicas mais inclusivas,
eficientes e alinhadas às necessidades da população.
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre
assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal,
bem como na prerrogativa do Poder Executivo de organizar e estruturar os órgãos da
Administração Pública, especialmente no que se refere à composição e funcionamento
de conselhos municipais.
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ss
usa
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69). “SÃO JOÃO | Procuradoria Geral
] DE MERITI
coma RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
Importa destacar que a alteração proposta não implica criação de novas
despesas obrigatórias, tratando-se apenas de reorganização administrativa voltada ao
aprimoramento da governança e da participação institucional no âmbito do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece a gestão pública, amplia a
representatividade institucional e contribui para o aperfeiçoamento das políticas
públicas municipais na área do esporte e do lazer.
Diante da relevância da matéria e de seu inequívoco interesse público,
conto com o apoio dessa Egrégia Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
São João de Meriti, 08 de abril de 2026.
E mena ri A
Léo Vieira
Prefeito de São João de Meriti
Ei LAS “EE 7 O
9) sÃOo JOÃO Procuradoria Geral
“E DE MERITI
meme RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA comum
LEI Nº DE DE DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.692,
de 27 de outubro de 2009, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
L E E:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.692 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º (...)
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e lazer.
(...)
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
V- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos.
VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Atenção ao Idoso e a pessoa
com deficiência.
(...)
81º - Os integrantes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer determinados nos incisos
Ia VII deste artigo serão designados pelo Prefeito.
(
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João de Meriti, 08 de abril de 2026.
Bt NA
LEO VIEIRA
Prefeito

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