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DE IIERITI
Piocurudorio GêÍrl
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RLiMO A LtMA NôVÀ HISTóÊ]ÀMensagem de Lei no 015/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, por intermédío de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá
outras providências".
A presente proposta tem por finalidade estabelecer aS metas e
prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027, orientando a
elaboraçâo da Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art, 165, §
20, da Constituição Federal, na Lei Complementar no 10U2000 (Lei de Respqnsabilidade
Fiscal) e na Lei Orgânica do Município de São Joâo de Meriti.
O Projeto contempla as diretrizes para a execução das políticas públicas
municipais, com vistas a assegurar a transparência, o equilíbrio das contãs públicas e a
responsabilidade na gestão fiscal, observando as metas fiscais estabelecidas, bem como
as disposições relativas ao controle de despesas, à renúncia de receitas, à concessão
de benefícios e à geração de novas despesas.
Ressalte-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui instrumento
essencial de planejamento e gestão, funcionando como elo entre o Plano Plurianual e a
Lei orçamentária Anual, de modo a garantir que a alocação de recursos p-úblicos ocorra
de forma eficiente, racional e alinhada às prioridades da Administração, sempre
orientada pelo interesse público.
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J.\ z/
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DE HERITI
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RUMO Â UMA NOVA TIISIOR,A
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Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei com a convicção
de que será acolhido por essa Egrégia Câmara Municipal, em razão de seu relevante
interesse fiscal e social, bem como de sua plena conformidade com os princípios que
regem a administração pública.
Ao ensejo, renovo a Voisa Exóelência os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
São João de Meriti, 13 de abril de 2026.
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Léo Vieira
Prefeito de São João de Meriti
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
DE IIEPTTI
PROJETODELEIN' DE DE D82026.
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RUMO A UMÂ NOVÂ H|STóR|A
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III
IV
VI
VII
VIII
Dispõe
Orçamentárias
Financeiro de
providências.
Diretrizes
Exercício
dá outrâs
sobre
para
2027
as
o
e
O PREFEITO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono seguinte
Lei:
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. l' - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o do art. 165
da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; no art. 4o da Lei Complementar Federal no l0l,
de 4 de maio de 2000; e no Inciso II, § 2'e caput do art. 78 da Lei Orgânica do Município de São
João de Meriti - Estado do Rio de Janeiro, às diretrizes gerais que noÍearão a elaboração do
Orçamento do Município para o Exercício 2027, compreendendo:
-Metas Fiscais;
-Prioridades da Administação Municipal;
-Estrutura dos Orçamentos;
-Diretrizes para a Elaboração e Execução do Orçamento do Município;
-Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
-Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Sociais;
-Disposições sobre Alterações na Legislação Tribuüiria; e
-Disposições Gerais.
Capítulo II
Metas Fiscais
Art. 2o - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4o da Lei Complementar n' l0l/2000,
as metas fiscais de receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2027, serão evidenciados nos Demonstrativos desta Lei, em
conformidade com as orientações da Portaria no 669 de 7 dejulho de 2023 - STN.
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DE IIERITI
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RUMO Â UMA NOVA HtSTóFtÂ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAI DE SÃo JoÃo DE MERITI
Art. 3" - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
Indireta constituídas pelos Fundos e Autarquias que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
Art.4" - O Anexo de Riscos Fiscais apresenta a avaliação dos passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas e informa as medidas a serem adotadas no caso
de se concretizarem, em atenção ao previsto no § 3' do art. 4' da LRF, tendo sido organizado nos
moldes do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria n" 669/2023-STN.
Art. 5' - Os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais referidos nos art. 2o e 4'desta Lei
constituem-se dos seguintes Demonstrativos:
Anexo de Metas Fiscais
I - Metas Anuais;
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores;
VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Panígrafo Único - Os Demonstrativos Consolidados referidos neste artigo constituirão as Metas
Fiscais do Município.
Anexo de Fiscais
IX - Riscos Fiscais e Providências.
Capítulo III
Prioridades da Administraçâo Municipal
Art. 6" - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027 se coadunam com as
demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029 e, consoantes às diretrizes e prioridades do
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO JOÃO DE MERITI
Plano Diretor da Cidade de São João de Meriti, em atenção ao disposto no arÍ.2o §1" da Lei
Complementar N' 89/2006, compatíveis com os
objetivos e normas estabelecidos nesta Lei.
§ l" - Os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2027 seráo alocados de forma a
assegurar o alcance das metas e prioridades da Administração Pública estabelecidas nos Anexos
do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, limitação à programação das despesas.
§ 2" - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027 o Poder Executivo poderá
adequar as metas e prioridades constantes dos anexos desta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
fixada à receita prevista, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
§ 3'- Durante o prazo de apreciação da proposta orçamentáia pela Câmara Municipal,
caso surjam demandas e/ou situações que exijam a intervenção do Poder Público, ou ainda, em
razão de novos fatos ou informações que alterem substancialmente o planejamento govemamental,
poderá o Poder Executivo fazer adequações nos anexos desta Lei, sem prejuízo do disposto no §5o
do *t.79 da Lei Orgânica Municipal.
§ 4'- A Lei Orçamenária destinará recursos para a operacionalização das metas e
prioridades mencionadas no caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de
caráter continuado, e visando ao cumprimento dos limites constitucionais e legais:
I - Provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, do Poder Legislativo;
II - Compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - Despesas indispensáveis ao custeio de manutengão da administração municipal; e
lV - Conservação e mânutenção do patrimônio público.
Capítulo IV
Estrutura dos Orçamentos
Art. 7" - O orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerâ os Poderes Legislativo
e Executivo, Fundos e Autarquias que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será
elaborado em conformidade com a estrutura organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 8" - A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma
das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, a Autarquia, e aos Orgamentos
Fiscais e da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, subfunção, programa, projeto,
atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, gnrpo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN
42/1999 e 16312001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os anexos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO JOÃO DE MERITI
SAOJOAO
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§ l" - Na elaboração do Orgamento 2027, a parte institucional será estruturada
subordinando-se os Fundos Especiais aos Orgãos da Administração a que estiverem vinculados
por força da lei que os instituiu e suas alterações, na forma de unidades orçamen!árias.
§ 2" - Para dar funcionalidade à estrutura orgânica do Orçamento 2027 será feita a
reclassificação da receita orçamentária, bem como suas rubricas, adequando-as conforme as
mudanças do novo ementário publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 9o - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentrlria de que trata o art.22,
Parágrafo único, inciso I da Lei 4.12011964, conterá todos os anexos exigidos na legislação
pertinente.
Capítulo V
Diretrizes para a Elaboração do Orçamento
Art. l0 - O Orçamento para o exercício de 2027 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, comprcendido o Poder Executivo, o Poder
Legislativo, as respectivas Administrações Diretas, Fundos e Autarquia, de acordo com os art. lo,
§ lo, 4o I, "a" e 48 da LRF.
Art. I I - Os estudos para definição do Orçamento da Receita do Exercício 2027 deverío
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação
do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, sua evolução
nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, de acordo com o art. 12, § l'da Lei
Complementar I 0l/2000.
Parágrafo único - Para fins de orientação da elaboração das peças orçamentárias serão
organizados quadros de receitas e de despesas, tanto no Orçamento Fiscal quanto da Seguridade
Social.
Art. 12 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para
as dotações abaixo, de acordo com o art. 9'da LRF:
I - Projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos; e
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
§ l" - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionars
e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à
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RUMO À UMA NOVA HISTóRlA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal
finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamenüírias, conforme art. 90, § 2" da LRF;
§ 2o - Na avaliação periódica do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, que
visa determinar a premência em se adotar as medidas do caput, será considerado ainda, o resultado
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, por fonte de recursos.
Art. 13 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constântes do Anexo Próprio desta Lei, de acordo com o art. 4', § 3'da
LRF.
Parágrafo Único - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos
fixados na própria Lei OrçamenLária e da Reserva de Contingência.
Art. 14 - O Orçamento para o exercício de 2027 destinará recursos para a Reserva de
Contingência, até o limite de 1,50% (um ponto e meio por cento) das Receitas Correntes Líquidas
previstas e conterá autorização para a abertura de Créditos Adicionais, de acordo com o art. 5o da
LRF, devendo abranger também as exceções previstas.
Parágrafo único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso e para abertura de Créditos Adicionais conforme disposto no art. 5"
estão vigentes na Portaria MPOG n" 4211999 e no art. 8'da Portaria STN n" 163/2001 e de acordo
com o art. 5o Inciso III, alínea "b" da Lei Complementar l0l de 04 de maio de 2000 (LRF).
Art. 15 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual, de acordo com o art. 5", § 5'da LRF
em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1", art.l67 da CF.
Art. 16 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá em até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e o cronograma de
execução mensal de desembolso de acordo com o art. 8o da LRF.
AÍt. 17 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentâria para 2027 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntrírias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido de acordo com o art. 8', parágrafo único e art. 50, I da LRF.
Art. l8 - A renúncia de receita estimada para o Exercício de 2027, constante do Anexo de
Metas Fiscais - Demonstrativo VII desta Lei, será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita, de acordo com o art. 4", § 2', V da LRF.
Art. 19 - Na aplicação de lei que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de
natureza tributríria ou financeira dever-se-á observar a devida anulação de despesas em valor
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DE MERITI
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RIJMO À UMA NOVÁ IJ|SÍóMA _
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
equivalente caso produz impacto financeiro no mesmo exercício, respeitadas as disposições do
aÍt. l4 da Lei Complementar no l0l 04 de maio de 2000, sendo proibida a anulação de despesas
destinadas às funções Educação, Saúde, Previdência Social, Assistência Social e Direitos da
Cidadania.
ArÍ. 20 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, espoúivo, de
côoperação técnica, voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de
autorização em lei específica, de acordo com o art.4', I, "f' e art. 26 da LRF.
Parâgrafo único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão
pÍestar contas no prazo de 30 dias, contados do r€cebimento do recurso, na forma estabelecida
pelo serviço de contabilidade municipal, de acordo com o panígrafo único do art.43 da Lei
Orgânica do Município.
AÍt. 2l - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão
ser inseridos no pÍocesso que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Paúgrafo único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3" da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
govemamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2027,
em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado na Lei em vigor na
época de sua contratação.
Art.22 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade
sobre projetos novos na alocagão de recursos orçamentários, salvo projetos programados com
recursos de transferência voluntária e operação de crédito, de acordo com o art. 45 da LRF.
Art. 23 - As despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na
Lei Orçamentári4 de acordo com o art. 62 da LRF.
Aft.24 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2027 a preços
correntes
Art. 25 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade
ou operações especiais, a dotação fixada para cada gtupo de natureza de despesa/modalidade de
aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n'
16312001.
Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
grupo de natvreza de despesa/modalidade de aplicação Para outro, dentro de cada projeto,
atividade ou operações especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do
Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder
Legislativo, de acordo com o art. 167, VI da Constituição Federal.
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PUMO Â UMÀ NOVÂ HtSÍóRtÁ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁO JOÃO DE MERITI
Art.26 - Durante a execução orçamentária de 2027, o Poder Executivo Municipal utilizará
do Decreto Executivo como ferramenta para operacionalizar o crédito especial no caso de incluir
novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras, desde que
se enquadre nas prioridades para o exercício de 2O27 , de acordo com o art. 167 , I da Constituição
Federal, respeitando ainda o aú. 42 da LRF.
Art.27 - 0 controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3'da LRF.
Parágrafo único - Os custos serão apurados por meio de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas fisicas
realizadas e apuradas ao final do exercício, de acordo com o art.4', I "e" da LRF.
AÍr. 28 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que
integÍarem a Lei Orçamentríria de 2027 serão objeto de avaliação permanente pelos responsíveis,
de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas fisicas estabelecidas, de acordo com o aÍ.4', I, "e" da LRF.
Capitulo VI
Execuçiio do Orçamento Municipal
AÍa.29 - Para fins de orientação dos Órgãos da Administração Pública Municipal durante a
execução do Orçamento 2027, a Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de
Planejamento e Inovação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Controle Interno e a
Secretaria Municipal de Govemo, poderão elaborar normas específicas de execução orçamentária
antes da abertura do orçamento anual.
Art.30 - Cabení à Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, o acompanhamento
periódico e sistemático do cumprimento das metas fiscais conforme definido no artigo 12 desta
Lei.
Capítulo VII
Disposições sobre a Divida Pública Municipal
Art. 3l - A Lei Orçamentíia de 2027 poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observado o limite de endividamento,
na forma estabelecida nos art. 30, 3l e 32 da LRF.
AÍt. 32 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica,
de acordo com o art. 32, Parágrafo único da Lei l0l /00.
Paúgrafo único - Fica autorizada a contratação nos termos da Resolução n" 2/2015 do
Senado Federal.
Art. 33 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário por
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO JOÃO DE MERITI
intermédio da limitação de empenho e movimentação financeira, de acordo com o art. 31, § l', It
da LRF.
Capítulo VIII
Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
AÍt.34 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em
2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter
temporário, na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF, de acordo com o art. 169, §
'lo, II da Constituição Federal.
§ lo - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei
O r gamentár ia p ara 2O27 .
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§ 2o - A reestruturação administrativa que envolva üio somente fusão, desmembramento de
Orgão da Adminisúação Pública, sem que haja aumento de despesa de pessoal, poderá ser feita
por Decreto Executivo.
Art. 35 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar
a rcalizaçáo de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a
95% do limite estabelecido no art. 20,lll e an.22, parágrafo único, V ambos da LRF.
Art. 36 - O Executivo Municipal, coadunando com as disposições do art. 169 da
Constituição Federal, adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas
ultrapassem os limites conforme disposto nos artigos 19 e 20 da LRF:
I - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
II - Eliminação das despesas com horas-extras;
III - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
lV - Eliminação de vantâgens concedidas a servidores
AÍt.37 - Para efeito desta Lei e registros contábeis entende-se como terceirização de mão
de obra referente à substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1'da LRF, a contratação de
mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no
Plano de Cargos da Administragão Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único - Quando a contratação de mão de obra envolver também fomecimento de
materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não
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RUMO À lJMr\ NOVÁ HrSTóRrÀ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO JOÃO DE MERITI
caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa
que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
Capítulo IX
Disposições sobre Alteração na Legislação Tributária
AÉ.38 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
beneficio fiscal de natuÍeza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração
de empregos e renda ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses beneficios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objetos de
estudo do seu impacto orçamentí,rio e financeiro no exercício em que iniciarem sua vigência e nos
dois subseqüentes, de acordo com o art. 14 daLei l0l de 2000.
Art. 39 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributrário, poderão ser cancelados, mediante autorização
em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Art.40 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, observará o disposto no art. 14, § 20
da LRF.
Art. 4l- O Poder Executivo, com base em estudos técnicos tributírios, poderá adotar as
disposições legais dos artigos 168 e 169 da Lei Complementar N" 89, de 2l de novembro de 2006
do Plano Diretor da Cidade de São João de Meriti com vistas a compensações financeiras.
Capítulo X
Disposições Gerais
AÍt. 42 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamenüíria à Câmara Municipal no
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a aprecianí e a devolverá para sanção até o
encerramento do período legislativo anual.
§ l'- A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no
"caput" deste artigo.
§ 2o - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início
do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.
Art. 43 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no
pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira.
Art. 44 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
LEONARDO VIEIRA
Prefeito
SAOJOAO
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Art. 46 - Poderão ser contratadas parcerias público-privadas - PPP - nos termos da
legislação pertinente, observadas as normas prescritas na legislação Municipal que trata da matéria.
Art.47 - Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 e da Lei Orçamentária
Anual de 2027 , serão realizadas Audiências Públicas para dar cumprimento ao disposto no art. 16l
da Lei Complementar No 8912006, e atender ao que determina o aÍigo 44 da Lei Federal N"
10.257, de l0 dejulho de 2001, do Estatuto das Cidades.
Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagão
Art. 45 - O Executivo Municipal esú autorizado a assinar convênios com o Govemo
Federal e Estadual por meio de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização
de obras ou serviços de competência ou não do Município.
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JARDIT trERÍN
SAOJOAO DE EruN.RJ
CNPJ r 29.í ir8.33611100í {5
PREFETTURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO MERITI
LOO -2027
AlúF - Domon.tratlvo 3 (LRF, E .'lo, §2o, inel.o ll)
METAS FISCAIS ATUÂIS CO PARADAS COM AS FIXAOAS t{OS ÍRÊS EXERCíC|oS ANTERIORES
Nota Explicativa
NOTA EXPLICATIVA: METAS FISCAIS COMPARÁDAS (LDO 2027)
'l . Baso Normâtiva e CompaÍabllldad€
8náli8€ da consistância do plsn6jamgnb oíçsm€ntáíio fr€ntÊ ao canário sconômico o históíico do Município.
2, Mudança na ,rloloddogia d8 ApuÍrçâo do Desp€a (AÍt 29 da LRF)
1.322.330.432.56 4.E9
1.277.2*.109,32 4,94
1.322.330.432,56 4,8S
1.262.731.853,1 í 4,90
14.518.256,2í 3,í)
(2.638.557,73) (72,1s)
223.106.§722 3,60
(84.178.898,04) 3,24
1.370.608.352,21
í.323.950217,€6
í.370.m8352,21
1.§8.923.5?2.,8
15.0m.395,í8
(2.2.629,521
231.607.311,53
(86.433.527,96)
3,65
3.66
3,65
3,66
3,50
(í4,55)
3,81
2,60
Rocsita Tobl
R€côih ftiíúÉs (l)
Desp€€a Tobl
DoEposss PrittÉdas (ll)
Resultado Pdmáno (lll) = (l- ll)
Re8ulhdo Nomlnal
Dlvldo Públics consolidada
Dívlda Consolldada LÍquida
126i1.'t66.334,5í
12!7.4ú.U4,6
í.035. í26.908.12
'1.01 1.499.4i17.81
225.997.'t96,65
1203.772.O23,U|
199.96t.464,27
l43.6!.',t .872,021
1.n9.747.350,70 2,79
1.273.96.398,00 2,9
1.60.243.í91.35 2,43
1.030.0s4.304.40 1,84
243.832.093,60 7,89
186.494.5S8,10 í91,52)
68.758.056,70 (s3,íí)
Í230.136.470.12\ 427.33
í.255.817.2ít.00
1.2't5.157 .§1,24
í.255.817.250.00
í.212.159.030.68
2.998.350,60
(158.069.335,38)
2í5.354.í88,5,|
(72.067.1v,711
(3,s8)
(4,61)
íE,45
17,67
@a,771
íE4,76)
96,39
(66,69)
1.260.698.162,0't
1.217.142.N,15
1 .260.698. í 62,0 í
1 .203.1 14.993,i18
14.027.300,69
(s.473.2O5,s7l
2í5.3í.í86,5'l
(81.5,10.340,3í )
0,39
0,í 6
0,39
(0,75)
367,83
(94,0í)
0,00
13,14
Rocoha Tolal
R€colta8 PÍlmáíias (l)
Doop68. Total
Doeposa8 Primádas (ll)
R68ultâdo PrimáÍio (lll)= (l- ll)
Rquíado NoÍninal
OÍvida PúUica CoÀsolk ada
DÍüda Consolirda Líquira
í.21,1.t15.435,48
1:t72.9.W,41
1.2 t4.545.435.46
't.'t59.070.321,25
13.513.777,íE
(9.1Â.4t2,28\
207.470.314,8
(78.565.241 .1 5)
(3,2e)
(3,50)
(3,2e)
(4,38)
350,71
(94.23)
(3,66)
9,00
í.230.841.S50,39 I,s
r.í88.880.613,33 í,39
1.230.841.950,39 1,9
1. t 75.366.836.18 1,41
í3.5t3.777.15 0,00
(2.456.003.03) (73,09)
207.670.788,96 0,r0
O6.3sit.788,7i1) (0,26)
1.232.637.U3,?4
Í.í90.676.006,68
1,232.6,37.U3,74
1,177.162.29,53
'13.513.72,16
e.027.6Ê9,711
2@.292.778,8
(Tt.n2.m,67\
0,í 5
0,15
0,15
0,15
0,00
(17,441
0.30
(0,7e)
í.325.í0.05E,47
1.297.247.732,39
1.085.125.72A.73
1.060.354.87í.14
236.912.86't,25
Q13.614.2',t2.701
209.619.602,99
(15.7$.n4,441
í.355.116.629,í 2,23
1.326.1S5.662,55 2,38
't.105.,+t)9.55r,30 1,87
't.073.976.321,77 1,2A
2 .219.U0,79 7.30
1S4.439.267.0E'19t.02)
89.801.949,92 (66,80)
(239.9{,0.283,f 51 124,6
1.255.817.2í),00
1 .215.157 .§1 ,28
1 .255.417.250,@
í.212.159.030,88
2.998.350,80
(1sE.069.335,38)
21s.3s4.188,5'l
(72.067.1U,741
(7,33)
(6,s1)
13,61
12,87
(98,82)
1E1.29)
209,41
232,U
Lceln: lúL.obt lo Ír15.70.56.íLl dr: íoroar,Olt íc:02:0í
Xo.Lmtsrglo PúUlc. . llrÍortnltc. Ltdr
PÍgll[ í ô I
' '::'i:t.lrll:ai.:lltiri.i:i.i:rr':
,:.r!.]::rirr)];tr§a.al'r):rrr.l,' -,i::1.ui:,ii:rir:iaatl],iiii:il: .
i .'ri rr't: iii:r:ti:li::ri:al:t. t. i li r,.
. l'.:i,.:,ri l:iii'::i:liil::::4.: .1
.::'. :
m
AV. PRESDEXTE UNCOLN, 8OO
JARDI ÍERln
3AO JOAO DE f,ERITI . R.J
CNPJ: 20.í3.3:l6n 00l{5
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO MERITI
LDO -2027
AlúF - DomonctrEtlvo 3 (LRF, ,ê'Ío, §2o, incl.o ll)
METAS FISCAIS AÍUAIS COMPARÂDAS COII AS FXAOAS NOS TRÊS EXERCÍC|oS AITERIORES
esbb€locidâo no Aí. 29 da LRF
poaám mantêôdo uma trajotóÍia d€ conlÍolo aeal, confuíme ovidonciado nos valores a pr€ços con6tantê8.
3. Evolução das Recaibs o Rosulbdo6
1.325.321.464.57 so fiml do m29.
ult8passê a capacidade do aÍrecadaÉo poímanenb do Munlclpio.
4. Análi8ê d6 V6lor€8 Coo6t ntê6
5. Conc{u6ào
com lasbo fin6ncêiÍo o obêdiência ao3limitog de endividgmonto vigenl6.
Logln: lul..oLvb [a5.70.55.í8q.lÍl:'10í04r:I02C ía:02:0í
oa XodÍrÍzatlo Públhr. lnlonDÍdc. Ltd.
P{eln. 2 d.2
Domandas Judicials »s.032.3§,77 Adoção d€ ploqramas dê Parcalam€itoa lur{o ao' 1.mo.0(x).00
DÍvldas êm PÍoceBEo d9 Rgconhêcim€nto 1.000.000,00 UTILIZAR RECURSOS DA RESERVA DE CONTI} 500.000.00
Avais e GaÍanüas Conc€dldas
Assuncão de PasslvG
AsslsÉncias Divoí§€s í 00.000.00 UTILIZAR RECURSOS DA RESERVA DE CONTIT 100.0(x),(n
Ouúos Passivos Conünoentôs
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO MERtTt
LDO -2027
ARF (LRF, arl40 , § 30)
oEt o[sÍRAÍlvo DE Rtscos Ftscats E PRovrDÊl{clag
Nota Explicatlva
NOTA O(PLICÀTIVA: ANEXO DE RISCOS FISCAIS (LDO 2027)
í. Contexto e Base NormEüvaA pro6ont€ Nota Explicativa ü8â dotâlhar oB pâssivos conünggntsq g oubo€ riscos Íscal8 do Município d€ Sáo Joáo dê
Moriti p€ra o exercído dg 2027.
A glaboração 6ogue os píBceitos da NBC TSP 03 (Provisõ€s, Passlvos Contingsnt6 o AfilE Conlingentês) € o &t. 4., § 3. da L€i do
Rosponsaiilidade Fiscal.
2. Passivo6 Coiting6nt68 (NBC TSP 03)D6 6coído com a no.ma, passivoo coí in96nte9 8áo obÍilsçõ€s possÍvois o4a exbtânda d6pêndo de ev€ntoa
Íufurcs inceÍtos.
Domandas Judiciab: O montante de R$ 225.032.398,77 represênb o risco fiscal de maioÍ impaclo no demonstÍativo.
ConÍorme a NBC TSP 03, 6stas são obdgaçó€3 ond€ a saída d6 EcuÍsos é po6sÍvê1. mao nâo píoúvêl ou náo mênsurávêl com pÍEcisáo absolub para
8ê bmar uma prcvl8áo f,assiva.
OÍvftras om Proco3so dô R6conhecirn€nto: R69iEu'adas no vabr d6 R§ 1.0ü).000,00, ralêrsm€e I oõÍilaçó6 oín e6tágio dê t/sificaÉo
admlnhfrativaÁsslsiânclas DivêÍsas: Contngândas eslímadas 9m Rt 100.000,00.
3. D€mais Riscos Fi6c€ls Pa6§ivo6R6fuÍÊm-so a eventoG que podêm sÍstaÍ o €quilÍbrio €olÍg rEc€ita9 e despo€as:
FrustraÉo de ArÍ€cadsçáo: Risco êstimado êm R$ 5.000. )0,00, d€coíênte de possÍvols variagó€§ negativas na atvldadê econômlca ou
6n€c6daçáo Eibutá.iâ.
Dlscrepànda de Projsçó8s: Risco de R§ 5.000.000.00 para cobrir variâ9õês enbê âs prsmissâs de planejamênto s I exeoJção real.
4. Píovidàrdas o MltigaçâoPara garanür a B(lEbntabilidadê f,scal, o Munlcípio esbbol6cou pío\rldônciÍrs quo btâltsam RS 'l I .8m.ü)0,ü) para @ risco6
im€diatos e 6tràtógico6:
R€8orva de Conlingância: UülizaÉo de íEq,rrsoa orçarrntárioe pera suprir passivo6 ÍÊconh€cido€ e assistânci6a.
Llmilaçâo de Emponho: Esbstégia pdncipal pa.s compensar dis€Íepânchs de prcjeÉo, conío.me previs,io na LRF.
RecuperaÉo de Cráditos: Açóês dê contencioso junlo aos contribuint€s visando miügar a frusuaçáo de eÍ.ocadaçáo.
ffi AV. PRESIDEI{TE LIITCOLI, t99
JARDI ERM
3AO JOAO DE TIERITI . RJ
CIPJ: 29.13t336r'000í{5
Frustracáo d€ ArÍEcadâéo 5.000.000,00 Rêalizaéo dê conbodrEo iunb so€ cooElbuinte 5.om.(m.00
Rs8ütu|@ d8 Trlhrtoo a Maior
Oi8cÍEÉncia de Proi€cóês: s.000.000,00 Limitacáo óE emDênho 5.000.000.00
Outo3 RiscG Fbcals 200.000,00 UTILIzAÇÃo DE cREoITos ADIcNIÂIcIoNÂIs 200.000.00
Logln: luh.oEüo Í45.70.55.í881 .m: loroaJ:m2a í0r02:0O
XoôíntaÉo Públlc. . llrÍonrútlc. Lld.
P{elnr í d. í
.i,r::, 1.. - :l'
m
av. PRES|DEI{TE UNCO]fi, 890
JARDIT TER|N
SAO JOAO DE IERM. RJ
Cl{PJ: 23.í1t.3:!6rolx,í{5
PREFETTURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO MERIT!
LDO -2027
AlúF - Oêmon.Eativo I (LRF, 8rü ,ao, § 1o)
r,EÍ43 ANUAIS
í.322.330.432,56
1.27f .2$.1@,32
1 .322.430.,l3/2,56
í.ru.731.853,11
ía.5l8.lrc,2í
(2.C1t.6t ,73)
223.106.8f ,22
(04. r 70-898,(x)
í.230.84í.950,39
í.188.880.6í3.33
1.230.841.950.39
í.í 75.346.8:,6. í 8
13.5í3.777,í 5
(2r54.m3,03)
207.670.768.96
08.354.7t6,74)
s,32
9,00
9,32
8.90
0,í0
(0,02)
1,52
(0,59)
111,t8
í08,05
í 11,86
í04,82
1,t3
to',,.l
14,2
(7,12't
í.370.808.352,2í
í.323.S50.217,66
1 .31O.60A.§2,21
L§6.e23.822,8
t5.02f3e5,1I
(2rlaue,02)
23'í .607.311 .s3
(88.43:,.527,S6)
1.Í90.678.006,88
1.íS0.678.006,88
1 .232.A37 .3/3,?1
11n.1e2.25,53
í 3.5í 3.?77,íC
t?.t2'r.@:t1l
2ú.?gl.ng,B
(n .732.7n ,071
í 13,87
í08,58
113,ô7
108,5€
1,á
(0,í0)
9,00
(7,r7)
s,47
0,06
eA7
9,05
o,t0
(0,02)
0,78
(0.60)
Rec€lte Total
Rec€itas PrimáriaB (l)
Desp€3a Tobl
O63po3a8 PÍimárlas (ll)
R6utttdo Prlr rlo (lll) . (l - ll)
Rorullrdo l{omlnal
DÍvila Pública ConEolk adr
DÍvida Consolldáda Llquld€
1.280.6S8.162,0í
1 .217 .112.2f,/,,15
1.240.6S8.162,01
Lm3.111.§3,40
14.0r.!00,!e
or7lr01r4
2í5.3t1.186.51
(8r.510.31O,31)
1.211.*5.$5lA
1.172.M.0€a11
1.214.í5.435í6
1.150.070.321,25
í1.513.77r,1G
p.1ú§2,,l
mf .170.t11,8
(78.555211,í5)
9,52
9,09
s,52
9,0s
0,íí
(0,04
ln
(0,62)
110,38
r05,34
110.38
105,34
LA
(0,83)
m.48
(7,r1)
20.'146.214,21
18.673.200,00
1473.011,21
18.752.351,89
17 341.251,57
í.37í.í00,32
0,í4
0,'t 3
0,0í
1,70
,l,58
o,12
0,14
0,13
0,02
20.954.632,32
18.673.200,00
2.281.132,32
,8.845.253,85
16.793.479,78
2.0 .n407
1,74
1,55
0,í9
Recsllas PíiíúÍias Edvlnd6s d€ PPP (lV)
DesposEs Primária8 gêrEd6§ por PPP (V)
lmp.cto do rlldo dr. PPP (Vl) =
(lV.V)
,t,68
í,63
0,0'l
't9.152.151,83
18.673.200,00
'178.95í,83
í8.45't.0í3,32
't7.989.595,38
40í.,tí 7,95
0.í4
0.í4
0,00
Nota: O cálculo das metas foi realizado considorando-se o seguinte cenárlo macroeconômico:
Nota Expllcatlva
NOTA EXPLICAÍIVA: METAS ANUAIS (LDO 2027)
't. Dirotrlzes € Metodologla
PIB lEal (crErclmor{o % snual) 1,4 1.5 1,5
Taxâ r€61 do lum lmplÍdto 8obrÊ a dfuiila líqulda óo Governo (módla % anual) 10,5 9.75 9,5
cámbb (RryUSt - Finsl do tuo) 5.5 5.52 5.56
lr 6çá0 Mádlâ (% anu€l) pÍqobds co.n base em índlcr ofrdal do lrúaçáo 3,8 3.5 3,5
PrcieÉo do PIB do Estado - Rli milhaÍes í 3.235.S00.000,00 14. í 85.700.000,00 14.469.4í4.0@.00
R6cêila Coí€nto LÍqulda - RCL I .142.135.757 ,§ 1.'r82.í 10.509,51 't.205.752.719,70
Ldtn: tut..otndo Ía5.70.56.íltl .ttl: íoolrlüú í6:02:01 d.
Iod.rltL.çlo PúUlc. a Inlb.rnaü.. Ltd.
Paglía í rra í
1 .'r, :,.i,rr.tr rr.. .
''
,
.ll.!r:rii:lr,'i ll-'' ''.:-
' .. i:.}-rrrr,r§lL1tlil:::iii.,i.r:!a..::
," ,-&rr ':
Áriiiirrl:.r:. ,, I r.. _ ,
m
AV. PRESIDE}ITE LINCOLN, 899
JARI'IX TERIÍI
3AO JOAO I'E f,ERITI . R.I
CNPJ: 20.í3t.3:r8 000í.05
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO MERITI
coÍrentes e conslantos, a66€gurando a compâübilidsdê com o PPA 2026-2029 o ref,etindo a polític€ dê rosponsabilidÊde na gostão fiscal
LOO -2027
AllF - Oemonsúativo í (LRF, ârt 40, § 1o)
METAA ANUÂIS
Em €strla obssrvância ao Ad. 29 da Loi dê Rosponsâbilk âde Fiscal (LRF). inbímsmos qu€ hou\rG uma atualização na metodologia de apuraÉo da DÍvid8 Consolidada Lhuida (DCL).
2, PrcJeçáo do RscÊitas ê D6Bp66€6 Primárias
O planeaÍnenb Sponta peÍe um cÍoscimêírlo au6t6ntáv€l das finanças municip€i8:
RÊcolta Totâl: Prev$s€ uma svoluÉo dê R$ 1.260.698.162,0í 6m 2027 p8râ RS 'l.370.608.352,21 8mm29,
Rocoltas Primáías (l): Estáo €Btlm6da6 €m R$ 1 .2'17.142.26'|.,35 paê o oxercÍclo de 2027,
OespsEas Píimánag (ll): Fixad6 om R$ 1.135.O01.92'l,U paÊ2027, mantendo{€ sm equillbrio com a c€pacjdad€ do anecadaçâo.
3. Re8ultados Flscsls 6 EqullÍbrio Flnancoiro
As motas anugis visam a manut€nÉo da solvância do municÍpio:
Resultado PÍináÍio (lll): o MunlcÍpio pÍojotâ um sup€rávit primárto const8ÍÍe, lnlciando com R$ 81.540.340,31 em m27 e slc€nçando R$ 85.433.527,96 6n N2g.
Resulbdo Nominal: As metas fixadas sáo dê (R$ 78.555.24í,í5) pal-a 2027, Éfgtindo o esbÍço Íscal paÍg a ÍEdu@ ou manulençâo do ondividamgnto llquido.
DÍvlda Con3olldada Líquida: A proj6Éo mantám um patamâr d6 Buatêntabllldad€. r€prÊsonbndo (7,í4%) da Rocêib Corent€ Lqulda (RCL) 6m 2027,
4. Parcerias Públi@Privadâs (PPP)
Em atgndlmgnb às normas d€ tsEn8p6êncla, o domonsttatlvo d€stâc€ o imp€cto das parDgrlgs:
Rocoibs e DospêBas d€ PPP| O impacto liquido das PPP8 sstá sstimado om R$ 478.95í,83 para o êxêrcÍcio d6 2027.
do Dêzêmúo dê 2025.
5. CorduEâo Técnica
dc Bsrviço6 públioos s a sustontabilidadg dâ dívido corcolidada.
Loih: lul..qtndo [a5.70.55.íl6l .m: 'l0r0,g:m26 íG:m:01
,iiod.oL.çlo PúUh. . lnÍDnnÍlc. Ld.
Paehr 2 d.2
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO MERITI Vorsáo 0í
LOO -2027
AMF - Oemonatraúvo 2 (LRF, aÍt, 40, s 20, lnciBo l) ÂvALhçÃo Do cuMpRIÍrtENTO OAS METAS F|SCAIS tX) EXERCICrc ÂNTER|OR
Nota Explicatlva
NOTA EXPLCAnVAT AVALTAçÃO DO CUMPRTMENTO DAS METAS F|SCA|S (EXERCÍC|O 2025)
1. Objetivo € Basê Nomaliva
Esta notá üsa anali8aÍ o des6mp6nho fiscal do Municípb do Sáo João de M€Íiti no exeícÍcio (b 2025, con rontsndo 6 m6tBs píBvbbs com G
resu[bdos rBalizados, 6m conÍormldade com 9 NBC TSP í í (Aprcsenbção de D€monsFações Contábeis) s o píincípio da t-anspaÉncla na gestáo
fiscal.
2. D€rompenho das Rec€itas e D€spesas PÍiíÉrias
O d€aêmponho or!âmonÉrio ds oosüou uma Eaj6tóai6 do foÍtalecimonto fiscâl:
av. PRES|DEI{TE Lt}aCOLit, t99
JARDII XERIÍI
3AO JOAO DE MErufl . RJ
C PJ:20.138.3301000í.05
R€oeías Primárias: O vâlor .6allzâdo de R$ '1.273.926.398,00 superou a mgta pÍ€vlsta em 4,&4%, Ess€ inqBmônto sin€llza uma Efrdllnda na
a[êcád8Éo süpoÍior à oxpêclativa inicial ds danqamento.
Dêspos€s Primárias: Houvg uma econoínia slgniícativa, com a d6pe8a Í66lizada (R$ í.0:t0.094.«N,40) s€ndo 15,í0% monor do quo o pÍ6vi6to. Sob a
óüca da NBC TSP, lsso relst€ uma gestlo d€ gastos prudente e uma otmização dos recürsoq conrntes durants o ex€ÍcÍclo.
3. Anális6 do Rê§ulbdo PrimáÍio
O Resulbdo Primário, indicador quo med€ â câpacidad€ do nunicípio de honrar s€ua coírprcmiasoa aem oonaidgrar a dÍvida, apÍesentou uma vsÍiaÉo
êxcêpclonal:
A mgta pígvistÊ €ra d. R$ '1.807.381,28, mas o rGultado akánçado foi do Ri 2,13.832,093,m
Esla vaÍiâçáo positlva de 13.390,91% decorÍ€ da combin.çáo êntre o €xcosso do aíêcadação e o controlE rigoroso da ox€cuÉo das dêspesas
primári88.
4. Endivldêmonto e Dívila Consolidada
A gestão da dívida soguiu os limilês d€ sustontâbilidade pÍevistos na LRF:
Oíüdâ Pública Consolidâda: O saldo fmlbi de RS 66.758.056,70, vâlor 6ubstancialÍi€ntê inf6,Íio. à mota máxirnâ dê R§ 109.657.455,30.
DÍvidâ Coõsolidada Líquida (DCL): O indicador aprqsêntoú.B€ negEtivo sm (R§ 230.136.470.'12). Contrabilm€nte, confoÍmo 03 manuais d€ contabilidado
Êiblica, lsso lndica que as dlsponlbilidades financêiras ê hav€íss do munlcÍplo superaram ss obdgações de longo pÍazo no encefiamonto de 2025.
5. Concfusáo
O cump.lm€nto das Ínohs fiecals ds 2025 dêmonsFa uma Baúdo finanelra Íobusta p€ra o Munlclplo de Sáo Joào de t grld. O supoÉvlt píháÍlo
âlcançâdo Íom€cs a basê n€ceaaáda para a @ntinuidado daE polÍticâs públicás prBüBtas no PPA2o2&2o29 o ÉÍo.@ a .ôgurança p6ra as pIoloÉ6s
da LDO 2027.
§l {-rJ
Rec.lta Total
Recoibs Primádas (l)
Desp€8a Total
D€8po§€8 PÍiíÉÍiâs (ll)
Resultado Primádo (lll) = (l- ll)
Resultádo Nominal
Díüda Públíca Consolidada
DÍüda Consolidada Llqukia
í.2í3.350.(n0,00
1 .215.157 .§'t ,28
'í.267.í 04.504,00
1.213.3$.(m.00
í.807.381,28
177.49[).fi4,12
I 09.657.ir55,30
fia7.237.O71.52\
9,55
9.57
9,9E
9,55
0,01
't,40
0,86
11,47)
0.m
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1 .N.747 .390.70
1.273.926.398.00
1.060.243.191,35
1 .030.094.304,,O
243.832.093,60
186,494.596,10
66.758.056,70
(230.1§.470,12t
10,23
10,03
E,35
8,Í1
't,92
1,47
2,9
(í.E1)
0,(x)
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
86.397.390,70
58.769.01ô,72
(206.861.312,6s)
(í 8í|.255.695,60)
42.024.712,32
(9.004.029,9E)
42.899.398.60
42.899.398,60
7,12
4,U
(16,33)
(15,í0)
r3.390,91
(5,07)
39,12
(22,91)
Logln: lult,otado lrÍ1.70.15.í8ol.ln: í0104/:1026 ía:02:m
Iod.mLrdo Púà[c. . llríoínác. U.r.
PÍgln. í d. í
: rr:'] ir.. ,,,.:.:- . I ........
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO MERITI
LDO -2027
AiíF - D.monstr.tlyo,a (LRF, art.4o, § 20, lncl.o llll
EVOLUÇÃO DO PArRt[oNlo LIOUtDO
Nota Explicativa
NOTA EXPLTCATTVA: EVOLUÇÃO DO PATRTMÔN|O LÍOUTDO (LDO 2027)
1. Contgío g Bas€ Normativao Dsmonstratiyo d9 E\roluÉo do Patiíúnio LÍquldo ÍBfletô a voriaçáo das riqu6zas lhuidgs do gnb e ds seu rggiÍre
púprio ds prwidônda ao longo do trâs exeÍsÍcios (202&2025). A snálise é pautada n6 princípios da NBC TSP í í, quo €xige a südondação das
altêra@a nas contas de capital, l.e3grvas e resulbdos acumulados para permlür a avaliaçáo da eustentabllldade a longo prazo.
2. Patsimôoio Líquk o - AdminisfaÉo Gorálo patrtÍíôílio tobl apí€3ôítou uma GcjlaÉo Bignlllcati\râ no poÍíodo anallB€do:
RêcuporaÉo êm 2025: Apó6 um déficit d€ RS -7A312.271,79 erri 2024 o Município €ncâÍÍou 2025 com um Psbimônb LÍquido pGitivo do RIS
144.4U.529,47.
RêsulÍEdo AqJmulado: Este desempenho foi impulEionado pelo Ealto no Resultâdo Acumulado, que p6sou de um prcjuízo de R$ 49.6S.503.94 ôm
2024 para um sJporávlt do R$ 'l 5Í1. í 43297,72 êrn 2025.
3. Rogimo PÍBvülênciário (RPPS)A sthlaçáo do Reglme PÍEvid€nciário dêmanda 6tenÉo contÍnua sob a ótica do oquilíbrio atuarbl:
Oéficlt CrBc6írt€: O Pat imônlo LÍquldo do RPPS mantóm ums trr,otória do d6ildt aqJmulado, saindo do RS -435.588.q8,8Íl êm 2023 p€re R$
-799.780.067,&4 em 2025.
SuperlMtB ou défidts AoJmulad6: O p.ssi\lo a decob€rto (éídt sorínulados) stngfr RS -79'í.101.299,99 no emÉíÍEmsnio d€ 2025, rsp.Eontándo
98,92% da coííposiÉo n€gEtiva do PL píevidendádo.
lmobilldado do Capital: A contâ de Pâiriírúnio/Cspibl menbvêsâ constante êm R$ €.65E.7E7,65 êm todo6 c oxêlcÍckr6 6ndisâdo6.
4. Análise € RecoínendEçó€E Técnicas ConÍom6 a NBC TSP 03 (PÍovisõ€§ q Ps6sivos Conüngôntgs), a ovoluÉo negElive do petÍiÍúnio pÍevirgndá.io
indica â nocs66kiadê do rEíoço Íro! planG d€ amoíüzaÉo o aport66 dê cobsílura do défcit .tJarial, visando a 6ohêíciâ ftJturâ do tundo.A
íecupoísção do PL Goral 6m 2025 á um §nâl pooitivo de so}râída financeiía imgdiã|,a, mas a disparidadê ontB o Íêsulado gêrâl o o Fevitênciário
sugelr quo o equilíbíio íbcal do munlcíplo d€pêíú€ dlrBtamonb da gêstáo do passi\io pÍovk onciário nos pórimos instrum6nb6 de plan€jamenb (LDO
202? e PPA 202Ç2029).
oi':
ffi AV. PRESIDEiITE U COLN, 899
JANDIT TEruN
SAO JOAO DE TERM . R.'
Ci{PJ: 20.í 30-3381000í {5
Patdrúnlo/Capital
Rês€Nas
R€sultâdo AqJmulado
{.658.767,85
't53.143.4t7,72
6,9Í)
0,00
105.99
-8.658.767,E5
49.65:1.503,94
1í,06
0,00
88,94
-E.654.767,85
'1 .553.499.1 1 7,16
-0,56
0,00
100,56
ÍOTAL 11..,/,,^5?J,,47 100,00 -r8.3122f1,79 ít 0,t 0 1.5,4,$,4t,340.3í í00,00
Pahimônlo
Rêservag
Lucíos ou Prejuí26 Acumuladc
{.656.767,85
-791.10í.299,99
1,08
0,«)
98,92
.8.658.767,85
-533.766.565,34
1.80
0.00
98Á0
-8.658.767,85
-426.909.235,98
't,99
0,00
98,01
ÍOTAL -799.7Ct,067,04 100,00 €411.,125.33:i,í9 í00,00 435566.003,83 í00,00
Logln: lr-.orn b ta5.7015.íLl .íll: í0r0aJ:úl2G íG:m:oO
Xod.mts çIo Púüllc.. lnío.iúüc. Lldr
PÍCh. í d. í
. .,.i4,,. : .: i,, ,it.i.ryi:.i:::.,,1,i#
ffi AV. PRESIDEiITE UNCOTTI, tgg
JARDI XERIN
3AOJOAO DE ERITI . RJ
CNPJr 29.í 38.il38rlr00l {5
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LOO -2027
ÁMF- Dsmonltrativo 5 (LRF, aÍt 4o, s 20, inctso fi)
oruGE E APUCAÇÃO lx)S RECURSOS OBÍ|DOS COM A ÂL|ENAçÀO DE AY|VOS
Nota Explicativa
NOTA D(PLICATIVA: ORIGEM E APLICAÇÁO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS (LOO 20271
í. Contêxto des Rec6lta6 dê Alienaçáoo deíronst-atfuo indica que I última captaçáo dê ÍeqJrsc atavás da wrxla ds âlivoa pabimoniais ocorÍ€u no
oxercíclo de 2023:
R€coitas de Capital (2023): O munhípio rÊalizor.l o moobntE de R§ 384.744,m, pÍownient€ ssp€dfrcaÍt€nts da Àlsnaçáo do Bans líúvds.
ExercÍdos de 2024 e 2025: Nêat6s perÍodo6. náo houvG ÍEgistío de novas íBcêitas dg alienaçáo do bans móvsh, imóvel9 ou out'as categoíias.
mantondo o Yâh. rsâllzedo 6m 0,0O.
lsso roÍorça quo, até o pÍes,êntê momento. a PÍoíEitura náo s€ntk, nocessk adê dê rêco.rer à alienaÉo dê ssu pat imônio p6ra a c6pbçáo de novas
Íêcaitas do caphal2. De3ünação € Utilizaçáo do8 Rêo/íEo6 6m 2023
OifeÍsob do8 r€latóÍio3 antêíloíês, e6t6 dêmon8fativo r€gista que o Íe.lrso captado om 2023 bi int€gÉlmento apllcado no msrno
exercÍcio:Aplicação doÊ RecurBos (ll): O valoí de R$ 384.7,14,00 íoi êx€.lúado no ano d€ 2023.
Ftnâ dedo d€ D€6pos€:  apllceÉo ocorÍsu ns catêgoria dê Dêsp€€â8 Corentês d6 Regimo§ do PÍEvidênd€, ê8p€dficâm€nb d6ünadâ 60 R€€úíro
PÉpÍio do PrEvldêncla dos SeryidorB (RPPS),
ConfoÍmidad€ L€gal: Estâ destinâÉo ostá amparada p€las €xcêçó€B do AÍt. 44 da LRF, que pgrmlte o uso d€ r€caltas de capital dg aliênaÉo dê otivcs
para o finendamonto dê íegiÍrlc d€ pÍ9vidânda.
3. Saldo Financoiío ê Estabilidsdê Flscai6A êstratégi€ de gêstáo p€tÍlmonial r6íetê-s6 no Bâldo finâncÊiro apírssntado:Con§umo do Saldo: Corno o
valor obtHo êm 2023 bl totBlmsnte apllcado nâqudo sxsrDÍdo paÍa cobrir dspesas do RPPS, o S€ldo Flnsncelro (lll) encEÍÍou G anos d€ 2023, 2024 o
2025 2eràdo (0,00).
Conduoão: A ausêncis de no\roa Í€gisbos do aliênaçáo êm m24 e 2025 demonsta que o municÍpio bm mEntido 8u€ Gstabilidado oÍçâmontária 3€m a
n€c63sidads de conwÍbÍ 6üvos ,lsicos om lhuidoz fnancêlra nos úlüílos dol§ anoa.
REcEtÍas DE captÍAl- - ALTENAçÀo DE arNos (D
AlienaÉo de Beos Mó\reis
Alsna@ d€ B€ns lmóveis
Ouhas Alionaçõa§
0,00
0.00
0.00
0,m
0.00
0,00
ll8{r'44,00
0.00
M.744,OO
ApLtcAçÃo Dos REcuRsos DA aLtENAçÂo DE aÍrvos ([)
DESPESÀ8 DE CAPÍTAL
lnvosüm€ntos
lnveÍsó€s Financ€iias
Amorízagáo da DMda
DEBpEsas G(xRErrES rxrs REctxEg DE pREvlDÊxcÁ
R€glmo Gsral dê PÍêvürênda Sodâl
R.gime Póp.Í, do ProvldêíKi€ dos SoMdorcs
0,Go
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,m
3E4.7,14,00
38+7l/l,m
0,00
0,00
38r'.744,@
0.m
0,00
0.00
VALOR (lll) 0,00 0.00 0,00
Logln: lul..otrrlo Ía5.70,ã5.í6Gl.m: í0mar2ú24 íl:0í:5e
a),:.
Io.t ?rE Éo PúhL.. bio.lr|lc. Lld.
Paghú í d. I
ffi Âv. PRESIOEiÍTE Ur{COLr{, 899
JARI'If, TERIÍI
3AO JOAO DE f,EruN - &'
CIPJ: 29.í36.3361000í.O5
PREFETTURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO MERITI
LDO -2027
AÍ{F - Oêmonstrdtivo 6 (LRF, ..tilo, § 20, incLo ÍV, .lÍn.s "a"}
AVALI,AçÃO DA SITUAçÃO HHANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
R€coitag CorÍonto§
Contibuiçóe6
Contrib'Jiçõ€s Sociaig
R€coíb PabiÍnonial
ValorsE Mobillário€
OutrEB RocoltáB CoíÍent6s
O€mal8 R€cailaE Con6nt6s
Rêc6ita8 Conêntd - lnfa OFSS
Contibulçôos - lntsa OFSS
Coúlbulçóss Soclals - lntrs OFSS
Oubas Rôcsltas CoíÍ€ntg3 - lntÍa OFSS
D€mâis R€cêilâB CoÍr€otês - lntra OFSS
24.048.805.91
17.O21 .17't,ú
17.O21.171,U
0.00
0.00
7.O27.83/.,87
7.O27.63/.,87
u.387.524,76
u.387.524.76
u.§7.524,76
0.00
0.00
27.855.903.29
19.808.691.rI
19.808.691,77
0,00
0,00
4.M7.211,52
8.U7.211.52
35.669.876;25
35.6ô9.876.25
35.669.87ô,25
0,00
0,00
35.359.535,09
2,1.S65.2i14,98
24.965.2i14,98
649.293.79
649.293.79
9.744.996,32
9.7t4.996.32
,t4.020.666.68
ir4.020.666.68
44.020.666,68
0,00
0,00
DESPESAS PREVTDE CúRIAS - RPPS (EX |XÍnAORçA Et{TÁRhS) (M
ADMINSTRAçÀO GERAL
Dosp€sas Conontes
D6sp66a8 do C€ptbl
PREVIOENCIA SOCIAL
Pessoal Clvil
Pessoal Mllttgr
Oulrs3 Desp6§ss Prêvldêndárlas
Componeaçâo Providondádr RPPS E RGPS
Domais Dorporas PÍ€údenciáriss
DE3PE3A3 PREVTDE CúR|A8 - RPPS (IÍÍRAORçAXEXTÁR| S) M
ADMINISIRAçÃO
O€8p€ass Co.Íêntes
Dosposas do Cۃrital
9721 5.00r,60
97.2í5.097,60
97.1 .177,U
60.919.76
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
í m.973.996,0:l
I m.973.9$,62
120.973.996,62
0.00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
o.oo
0,00
0.00
í 21.037.28:t,96
12..637.2A3,§
12.437.243,§
0,(x)
0,00
0,€[)
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Looln: lulr.ot lrlo Í45.r0,55.ít0l.m: í0rúiim26 í6:C2:í0 .:L L
(/i
Iod.mLrçft Públh.. lílbr'lllüc. lldr
Paelna í da í
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PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO MERITI
LOO -2027
AMF - Dêmonstrativo 6 (LRF, .rtito, § 2o, Ihclso lV, .lÍnêa "ã")
AVALI,ÀçÀO OA SÍTUAçÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
RESERVA ORçA'ENTÁR!À DO RPPS 0,00 0.00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 24.048.805.9í 27.855.S0329 f.i181.196,95
NOTA EXPLICATIVA: SITUAÇÁO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS (LDO 2027)
1. Dêsêmponho Orçamontáíio o Resultado PígvidendárioA snálise do f,uxo de caixa previdànci io entle 2O2g e 2025 rwêla um cenáÍio de
necessldade de cob€rtuÍa financ6lra conatanto por parte do TêBouro Municipal:
Evolução das R6ceitas: As rEcêifâB pr6vid6nciá.i$ totriB cÍêBcÊràm dê RS 58.436.3m,67 em 2023 para R$ 79.380.201,77 em2025.
E6to aumênto Íol impulBlon6do tânto p6las contlbulçó60 dlÍ€t€B quônto p€lâ8 Í€cÊitas intra-orçamentáÍlao,PrBssáo das Desp€aas: A! d6sp€86s
prêvidenciáúB acomp6nharâm a tondâncla ds slt8, aünglndo R$ í22.637.283,96 em 2025.
Déficit Financêiro: O Íesultado pÍÊvldondárb mantov€-6s negatlvo em bdo o perlodo, encêmndo 2025 com um défc€ de R$ 411.257.082,19.
2. Aportês d6 RooJrsos e Cobgtura de ln9uf,clânclasPaÍE honrar o pagamênto do6 bêneÍlcios e garânliÍ â manutonçáo do si8loma. o MunlcÍplo
intsnsif,cou os epoÉ6s dê capltal:
Plano Financ6lrc: Os aportBs psra coborturâ de lnsulldând$ fhancslras aaltâ.em dê zêro êm 2023 perâ R$ 65.082.151,12.m 2025.
Plano PÍ€vironcúíio: Oba€Nou-a€ um Epoile crsscênto pqra cobertJra d€ dófico financoito nêsto dam, totâlizândo R§ í05.012.927.37 no último
€xgrcíclo.
3. B€ns s OlÍotb3 do RPPSA poglção paúlmonlol d@ aüvc d6ün6do3 à prEvidência apr6ênbu uma r€duÉo acontJadâ no úlümo âno:O 6aldo d€
gsrl3 ê Dil€ilos do RPPS, que era do R§ 27.855.903,29 em 2024, redLziu-sô pâÉ RS 8.481.'t96,95 ên 2025. Esta dlmlnulÉo ds aploxlmad€monte
69,5% nos ativos r6.F a pr€s8áo sobrÊ o T€Gouro Muniipal pârâ g€rantir a lhuiroz do fundo ât'aÉs do novos apoíto8 orçâínonÉrios, conforÍno
pÍ€visto no plan€lamonto de LN m27.
4. Condusáo 6 Sustônbulldado AtuadslA bsjg6rto dG lndlcadoíB domonst'a quo o €quilÍbrio do RPPS d€ Sáo Jo6o do M€.it d€p.id€ .gtruturalmgnb
das t'ãnsftóndâs do snte hdgrativo. A g€stâo d€ss€s apoÉos é vitEl parâ mitigÊr 06 risG fiscais k €íú'ficados no fuiêxo do Ris.G Flscek (ÂRF) o
pârà ass€gúráÍ quo as .noüâs do Frultado pÍímáÍio nâo sêlom compíomoüdas p€la n€cêssidadê dô finãnciãm€nto do sistârla pÍ€vidondáfu.
AV. PRESIDE]{TE LINCOLN, 899
JARDII ERM
SÂO JOAO DE ERITI - R.J
CI{PJ: 29.í38.3361000í 45
0,00
0,00
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E9.207.9(b.73
87 .766.774,44
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1 .441 .',t32,28
5l .693.70+73
5í.693.7(N.73
5í.693.7(N,73
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96.955.822.e1
0.m
í .629.f,tg.96
G5.0E I.í5í,í2
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65.082.í51,12
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0.00
105.596.947,5:i
1É.012.927.37
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58ô.020.í 6
ÍOÍAL DOS APORTES PARA O RPPS
Phno Financôlro
Roqrrsc pârâ Cobsrturá de ln8ufdânda Fimncêlras
ReqlrsG para FoÍmaçáo do Rgs€Ma
Outo6 ApoÉ6s para o RPPS
Plano PYovidênciário
R€qir8os pâíã Cob€dura de Oófcit Fhsncalío
RgqJrsoe p€ra Cob€rtura d€ Dófcit AtuaÍial
Ouu6 Apotus paÍB o RPPS
Loeln: lul..otrdo [as.?0.51.ít0l Írl: íoroarjm2a íG:02:í0
lrod.íítsrÉo Públlc. . lnlbnnátlc. L!d.
Paelnr 2 d.2
ffi AV. PREAIDEiITE LINCOLI{, E99
JARDII ERM
3AO JOAO DE IERITI - R.J
CIPJ: 20.í 38.33610001{5
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO MERtTt
LOO -2027
A F - Íâb.1. 0 (LRF, sÉ. 4', § 2', inclto V)
ÍIIARGE OE EXPANSÃO DAS OESPESAS OBRIGAÍôR|ÂS DE CAR/ÂTER COI{'ÍINUADO
Nota Expllcatlva
NOTA SGL|CATIVA; MARGEM DE EXPANSÁO DAS DOCC (LDO 2027)
1. Fundamentaçâo Legal e Conc€ituâl
Confoímg o AÍt. 17 da LRF, considora-gô oàÍlg€tória do caÉtêr continuado â d€ap€sa coÍÍBntg dorlvada ds loi. modida provisória ou ato administaívo
hormatlvo qu€ ftj(e pa.g o ent6 â obÍigaÉo l€96l de 8ua ox€qrçáo por um porÍodo supeíor a dols €xsrDíc.l,o€. O d€monshatfuo EpÍsaentádo üsa
compÍovar a sxiEtôncia d€ r€cur8o6 parS I cÍiaçào ou opanaáo do88âs d€Bpê8âs sôm compromot€í as motÊs fi8cais.
2. FormâÉo dâ Margem Bruta 6 Susbntabilidade da Receita
A baso pala a sxpansáo das DOCC om São Joâo ds Mgrlü suslgnta-so no Almo{rto PêÍmanênte do Rscdla, esümado em Rt 4.800.912,01
Aiusbs dê Tr8nríoÍgnciss: P6ra apuraçáo da mârgÊm lÍquida, Ío.am d€drzidgs as psír€les coníitucionalm€nts ünqrlada§, sêÍrdo Rt 1.2ã).228,@ dô
ba.rsÍ€ÉnciaB a sntsa s R0 732.í36,80 d€€ninsdos so FUNOEB.
Saldo ds R€coih (l): O in r€mênto Í€al 6 sustentáv6l da r€€ih lÍqukla é de R§ 2.92E.547,21
Eficiâoda no Gasto (ll): SomEdo a igso. o municÍpio pÍojota uma RoduÉo Pêrmanenle de Despêsa de RIE í.060.2i$,19, olovando a ÍtlaÍlsm Bruta (lll)
p6la Rll 3.988.790,40.
3. SsMço Públlco Mantido e Miügaçáo do Risc6 AEliEtondais
O csmpo 'Solvrço público mantHo'. co.n vElor Elocado d6 R$ 459.,172.00, rEpre6ênta a pa.cela da rnaEê.n já compromslida paia garantlÍ a coírtinuir€do
de sê.viç6 ês6ênciâi6 à populâÉo,
Foco Asslstoncial: Esta §aldo pê.mito a miliÍraÉo d€ ri8.c om de8p€Gâs de caétor assbüancial, ass€gurando que p.og.grnas sodai8 de long6
dureçáo tsíhem supoíts ilnenc6lÍo 6távol, pÍovenindo int6írupÉ6 por ÍEltb do hsto orçamgntário.
Margem LÍqulda Dlsponívol (V): Após o Ebndm6nb d6ss6a sâ lços, o município ainda dispôe dê ume MEÍgsm Líqulde do Exp€nsáo ds R$
3,529.3í8.40 psra novÉ inlciEtivas ou 6xpEn8áo d€ prcgrama8 ügontB3 no exercÍcio do 2027.
Aumoflto Pgmanonb d! Ro€o[a
(-) Transbíândas Constltudonals
C) Trânsturêndas áo FUNDEB
il.8!0,9í 2,0í
12m.24,W
732.136,80
S.ldo Flnol do Àrm.nto Pcittrncni. dc Rcc.lt 0) 2.924. 7 21
RoduÉo PoÍm.noÍt d! D.!p.!. (ll) 1.060r/(l,19
Saldo UülEldo da lrgom Brut (lV)
SeMço piblico manddo
1§J710O
459.472,ú
Logh: lur..orÀrro [r45.70.3t.íltrl.m: íoroar2ml í3:m:0:l
Io.bmE çIo Públlc. . lnÍo.rn&c. Lrda
Paghr í d. t
ffi AV. PRESIDEiITE LIICOLI{, t99
JARDI ERITI
SAOJOAO DE ERITI . RJ
Ct{PJ: 29.í31.3361000í {5
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO MERITI
LDO -2027
RREO - AHEXO í0 (LRF, .rt. lÍ1, § ío, lnêiso ll)
Oomonstr.tivo da ProleÉo Atua.l.l do Roglmo Póprlo d. Prevldânclâ
2021 1 8ô.708.361 ,85 1ú.767 .741 ,@ 19.9,10.620.05 51 .601 .3ô0,95
2028 1 92.890.m3,02 í 83.048.765.69 9.641.237.«t 61 .212.5§,28
2029 1 98.0tX|.96í .1 5 í85.898.520,31 12.',1É.44íJ,4 73.428.039,12
2030 203.61a.339.63 í88.09í.349.55 1 5.556.900,08 88.985.029,20
2031 209.303.63í.87 í 89.07't.í 61.3'1 20.232.470,* í09.21?.il(r,76
2032 215.212.153,10 í90.087.524,30 25.',t24 .629,10 1y.u2.128,§
2033 221.351.694.29 190.855.060,36 30.496.633,93 I 64.838.7ô2,83
20i,/. 224.942.612,46 190.857.54í.67 36.085.070,79 200.923.833,59
2035 232.235.*5. '192.866.097.29 39.369.048.35 240.292.6Eí.95
2036 239.020.397,36 192.780.943.19 46.2§.454 ,17 286.532.336,07
2037 246.'t37.U4,77 191.525.41't,27 54.610.933,50 34't.143.269,80
2038 2s3.s90.922.84 189.85/1.523,77 63.736.399,07 404.879.6ô8,67
2039 26í.578.538.r8 149.173.708,67 72.4U.825,51 4n.2U.498,21
20É,O 269.927.662.15 18E.118.967,í3 E1.80E.695,02 559.093.193,22
20É.1 27A.705.212.72 í66.7E3.576.82 91.921.635,90 65't.014.829.'.t 0
't02.92 204.2 287.976.5í1.99 í85.055.í72.«i t.339.66 75:i.936. í 68,76
20É,3 297.858.823,90 183.W.42.,74 1't4.560.401,16 868.496.589.96
2M4 307.982.115.31 í80.890.85í.91 127.@1.263,40 995.587.833.30
20/,5 3í8.708.829.50 177.ffi.743,52 í41.090.085.98 1.r 36.688.9í 9,28
2UA 325.575.4a2.üt 176.78.247,8 146.O72.235,57 1.265.559.'t 54.57
20É.7 132.§2.129,43 17 4.721 .242,03 í57.840.887.40 1 .,143.400,(x2.40
20{A 340.m0.67t,r1 171.f75.572,52 í 60.225.098,59 1.6í I.625.1'10,59
20/,9 y7.§7.737.97 í69.53:1.392.03 í 78./tô,1.345,9,í I .790.089.i1€6.94
z)50 356.434.860.06 í67.476.853.06 180.958.007,00 I .979.Of7.494,00
2051 365.332.343.70 1 .8a2.042,77 200./t$.260.9i1 2.179.497.75/,93
2ú2 374 .817 .514,10 í 62.866.882.66 2íí.950.63í.74 2.391 .,148.386,74
ã)53 384.788.879.69 160.469.687,36 21.319.192,33 2.8r5.787.s78,33
20il 193.ss2.332,62 1*.479.772,§ 35.072.559,64 2.6$.E40.í38,64
2055 't95.1ô8.02.01 1s7 .'171 .213,8 37.9S6.863.1 3 2.888.8i17.001 ,1 3
2056 't96.899.938.51 í55.990.420,51 40.s9.518,m 2.7n.74Á.5?o,ú
2057 198.677.6i15,64 153.E06-554.95 ,t4.E71.oEO,69 2.774.617.N,49
2058 200.939.872.34 154.1m.580,5S 46.819.29't,75 2.621 .,+i,6.E91 ,75
2059 202.52..927,67 't52.049.í34.53 50.873.7S:i,14 2.A72.310.Oas,14
2060 205.348.959.67 í 50.989.224,58 54.359.735,09 2.926.670.420,09
206í 207.423.16/.,73 í49.97ô.638.03 57.846.526,70 2.984.516.946,70
2ú2 2í0.649.0E2.9E 150.6í9.091.00 60.029.991,98 3.0,14.546.93E,9E
2(83 213.30/.2U,76 150,41 .732,73 62.422.502,03 3.107.369.441,03
2W 216.20ô.683.09 150.788.066.84 65.4í8.6t6,25 3.172.7ü.057,25
Iod.mErÉo Públlc. . ldlormáücã Lld.
Logln: lub.obvlo Íaá70.55.í8Cl .rn: íOoano2a ít:02:04 PaOlí. í d. í
i.'l'r:11 ..:,.i.:r.,:,..
ru
AV. PRESIDEI{TE UNCOLI, tog
JARDI ERM
SÂOJOAO DE ERITI - R.'
CIPJ: 29.í38.3iiC,0001{5
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO i,|ERITI
LDO -2427
RREO - A EXO '10 (LRF, .rt. 53, § ío, lnciso ll)
O.mongtratlyo da PÍoleÉo Atuarlal do Roglmê Pópdo de Provldêncla
2065 219.146.429,93 1fi.446.276,87 66.7@.ís3,06 3.241.488.2í 0,06
2066 22..352.§3,16 1 50.576.297.58 7í,716.685.58 3-3í3.264-895.58
2ú7 225.626.ú1,§ 149.965.635,88 75.660.9í5.42 3.388.925.81 1,42
2068 229.055.088,85 14S.965.635,88 79.08s.,152.97 3.466.0t5.263.97
2069 232.787.579.11 í49.7,í8.í15.29 8í1.0/t 1 .463,í 2 3.ú1.056.727,12
2070 23ô.8í í.764,50 í51.346.091.29 85.465.673,2'l 3.6:16.522.400,21
2071 2/t0.716.073,95 'ts't .326.477 ,fi S9.389.596,,t5 3-725.9í 1.997,/{{t
2072 244.920.3 ,ú í 5í .386.323,58 93.5U,041,22 3.E19.ir46.034,22
2073 2/t9.288.5í 9.08 r51.317.637.80 97.970.E8í,28 3.917.4í6.9t9,26
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2076 263.747.327,60 150.936.237.96 112.811.089,64 4239.814.435,U
20n 269.055.3,14.90 150.334.768,17 't18.720.576.73 4.3sS.535.012,73
Loetn: luL.otrúo [45.70J5.íltl .rn: íoroarm2a l0:o:2:04 .-i I
aJlrorí.mLrçlo Públlc. . ln oírútlc. Ud.
PaEhr 2 d.2
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m
av. PRESIDEiÍÍE UNCOII{, 800
JART'IX trERITI
3AO JOAO OE ÍÍERM . RJ
CIPJ: 20.í38-3361000í {5
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO MERITI
LOO -2027
AÍúF -{rêmon.tratlvo 7 (LRF, aÉ.4", § 2', lnclso V}
RENÚNCIA OE RECEITA PREVISTA
TOTAL
0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00
Iod.lllE lao Poulcr. lltÍlatrlúüc. Ltd.
Logln: lul..olll,lo [a5.m.56.ílGI.rÍl: íoroig:lollt í0:m:0:, Paeln. í d. í
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, r:rt:rirttir ., .,;.§:ri...i,it:.:i*{àiri;..::irrl
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