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Estado do Rio de Janeiro e 4
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEINº , DE 18 DE MARÇO DE 2026
AUTOR: CARLOS HENRIQUE QUEIROZ
| Autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço gratuito de
remoção de pequenos volumes de entulho e bens
inservíveis, bem como a criação de Ecopontos para
descarte de resíduos no Município de São João de Meriti,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de São
João de Meriti, o Serviço Municipal Gratuito de Remoção de Pequenos Volumes de
Entulho e Bens Inservíveis, destinado à coleta domiciliar de resíduos gerados em
pequenas obras, reformas residenciais e descarte de objetos inutilizados.
Art. 2º O serviço poderá contemplar a retirada dos seguintes materiais:
| — entulhos provenientes de pequenas obras ou reformas residenciais:
Il — restos de construção civil em pequeno volume;
III - móveis inservíveis;
IV — eletrodomésticos inutilizados;
V— colchões, sofás e objetos volumosos descartados:
VI — outros resíduos de natureza semelhante definidos em regulamento.
Parágrafo único. Não serão incluídos no serviço resíduos industriais, hospitalares,
químicos, contaminantes ou provenientes de grandes obras.
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Olicitação do serviço poderá ser realizada pelo munícipe por meio de canal
Prícial de atendimento digital, “incluindo obrigatoriamente contato via aplicativo
WihatsApp, a ser disponibilizado e divulgado pela Prefeitura Municipal.
a
81º O canal digital deverá permitir o registro do pedido, envio de localização e, quando
necessário, imagens do material a ser recolhido.
82º O Poder Executivo poderá disponibilizar outros meios complementares de
solicitação do serviço.
Art. 4º O volume máximo de resíduos passível de coleta gratuita será limitado a:
| — até 150 (cento e cinquenta) sacos por mês por solicitante;
Il - cada saco deverá possuir capacidade máxima de 20 kg (vinte quilogramas).
$1º Os sacos utilizados deverão possuir qualidade e resistência adequadas ao peso e
ao tipo de material armazenado, de modo a garantir a segurança do manuseio e
transporte.
82º O Município não será responsável pelo fornecimento dos sacos ou Pesipientas
utilizados para acondicionamento dos resíduos.
83º Materiais que excedam os limites estabelécidos neste artigo poderão ser objeto de
recolhimento mediante serviço específico definido em regulamento.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Ecopontos Municipais, destinados ao
recebimento voluntário de pequenos volumes de resíduos por parte da população.
$1º Os Ecopontos poderão receber: 1
| — entulho de pequenas obras;
Il — restos de construção civil;
III — móveis e bens inservíveis;
IV — resíduos recicláveis;
V — outros materiais definidos em regulamento.
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Opontos deverão ser implantados em locais estratégicos do município,
ando facilitar o acesso da população.
Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas voltadas à:
| — destinação correta de resíduos;
Il — combate ao descarte irregular de lixo e entulho;
Ill — incentivo à utilização dos Ecopontos e do serviço de coleta.
A
Art. 7º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, que
estabelecerá os procedimentos operacionais, logística de coleta e funcionamento dos
Ecopontos.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
ag
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir um
serviço municipal gratuito de remoção de pequenos volumes de entulho e bens
inservíveis, bem como a criação de Ecopontos de descarte, visando combater o
descarte irregular de resíduos em vias públicas, terrenos baldios, rios e áreas urbanas.
No município de São João de Meriti é recorrente a presença de pontos de descarte
irregular de entulho e objetos volumosos, situação que contribui para a degradação
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a
urbana, proliferação de vetores de doenças e obstrução de sistemas de drenagem.
A criação de um canal de solicitação por WhatsApp moderniza o acesso ao serviço
público, facilita O atendimento ao cidadão e amplia a eficiência da gestão municipal.
Além disso, o limite de 150 sacos de até 20 kg por mês garante que o serviço seja
direcionado para pequenos geradores domésticos, evitando que seja utilizado
indevidamente por obras de grande porte.
A implantação de Ecopontos municipais também permitirá que os cidadãos realizem o
descarte adequado de resíduos, contribuindo para uma cidade mais limpa, organizada
e ambientalmente sustentável.
Diante da relevância da matéria para a saúde pública, meio ambiente e qualidade de
vida da população, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
do presente projeto.
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