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materia nº 56/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de São João de Meriti o "Janeiro Branco", mês de conscientização sobre a saúde mental, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando publicação no DOM
2026-05-07 Encaminhado
2026-04-30 Encaminhado
2026-04-29 Encaminhado
2026-04-17 Encaminhado

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro a E
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI Nº , de 06 de março de 2026.
Autor: Carlos Herrique Queiroz
Institui no Calendário Oficial do
Município de São João de Meriti o
“Janeiro Branco”, mês de
conscientização sobre a saúde mental,
e dá outras providências.
4
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São
João de Meriti o “Janeiro Branco”, dedicado à conscientização, promoção e
prevenção da saúde mental, a ser realizado, anualmente, durante o mês de
janeiro.
Art. 2º O “Janeiro Branco” tem como objetivos:
| — promover a conscientização da população sobre a importância da saúde
mental e do cuidado emocional:
Il — estimular o debate público sobre transtornos mentais, prevenção ao
sofrimento psíquico e combate ao estigma;
HH — incentivar a busca por apoio psicológico e psiquiátrico, quando necessário;
IV — fomentar ações educativas, informativas e preventivas voltadas ao bem-
estar emocional e à qualidade de vida.
Art. 3º Durante o mês de janeiro, o Poder Executivo Municipal poderá, de forma
integrada com as Secretarias competentes, especialmente as áreas de saúde,
educação e assistência social:
| — promover campanhas educativas, palestras. seminários e rodas de
conversa;
Il — divulgar materiais informativos sobre saúde mental e serviços de
atendimento disponíveis no município;
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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Estado do Rio de Janeiro a E
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
— apoiar ações em parceria com instituições públicas, privadas e da :
sociedade civil.
Art. 4º As ações decorrentes da execução desta Lei poderão ser realizadas
sem geração de novas despesas ao Município, utilizando-se de recursos
humanos, materiais e financeiros já disponíveis, bem como por meio de
parcerias e convênios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Herrique a fla Vá !
Vereador
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Estado do Rio de Janeiro & E
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Calendário Oficial do
Município de São João de Meriti o “Janeiro Branco”, mês dedicado à
conscientização sobre a saúde mental, tema de extrema relevância social e de
saúde pública.
A saúde mental é parte indissociável da saúde integral do ser humano e
influencia diretamente a qualidade de vida, as relações sociais, o desempenho
profissional e o bem-estar coletivo. Dados amplamente divulgados por órgãos
nacionais e internacionais demonstram o crescimento de transtornos como
ansiedade, depressão e estresse, agravados por fatores sociais, econômicos e
emocionais. ,
O movimento Janeiro Branco, já reconhecido em diversas cidades brasileiras,
busca estimular a reflexão e o diálogo sobre o cuidado com a mente e as
emoções, promovendo a prevenção, a informação e o enfrentamento do
preconceito que ainda envolve os transtornos mentais.
Ao instituir oficialmente o Janeiro Branco no calendário municipal, São João de
Meriti reforça seu compromisso com políticas públicas de promoção da saúde, ,
prevenção de doenças e valorização da dignidade humana, além de incentivar
ações educativas que podem contribuir para a redução de agravos futuros e
para a melhoria da qualidade de vida da população.
Ressalta-se que o Projeto não impõe obrigação de criação de novas despesas,
permitindo que as ações sejam desenvolvidas dentro da capacidade
administrativa do Município, inclusive por meio de parcerias.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de relevante
interesse público e social.
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