Estado do Rio de Janeiro E
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI Nº 12026
AUTOR: VEREADOR RODRIGO PIT
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE MEIA-ENTRADA AOS
AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE
MERITI.
Art. 1º É assegurado o pagamento de meia-entrada em eventos culturais, artísticos,
esportivos e de lazer, realizados no Município de São João de Meriti, aos agentes de
segurança pública ativos, aposentados e, no caso dos militares, na reserva.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agentes de segurança pública:
| — policiais penais;
Il — policiais civis;
III — policiais militares;
IV — bombeiros militares; e
V — guardas municipais.
VI - policiais federais;
VII — policiais rodoviários federais.
Art. 3º O benefício será concedido médiante apresentação-« de documento oficial de.
identificação funcional com foto, emitido (pelo órgão» “competente, -que Comprora a,
condição mencionada no art. 1º. AZ dl, NA IC
81º O benefício de que trata esta Lei será limitado a até “som ur ent) do «
total de ingressos disponíveis para cada, evento. ty ES
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Art. 4º Consideram-se eventos culturais, “Bitisticos, +
realizados em estabelecimentos públicos * ou | rivi
ingresso.
Art. 5º O benefício previsto nesta
eventos, não gerando ônus financeiro d
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Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Léi no que couber; , DixoA
Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas nó
Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das-penalidades administrativas
previstas na legislação municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
W/ RODRIGUES DA SILVA MESES,
Vereador Rodrigo Pit ODE NES
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar. o direito à meia-entrada
em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer aos agentes de segurança pública
que atuam ou atuaram no Município de São João de-Meriti, incluindo aqueles em
atividade, aposentados e, no caso dos militares, na reserva.
A proposta parte do reconhecimento da importância desses profissionais, que
desempenham funções essenciais à proteção da sociedade, muitas vezes sob
condições de risco e alta exigência física e emocional. Trata-se de uma medida que
busca valorizar esses agentes, ampliando seu acesso à cultura, ao lazer e à integração
social.
Além disso, a iniciativa dialoga com o” princípio da isonomia, ao estender benefício
semelhante ao já concedido a outras categorias profissionais, considerando a relevância
das atividades exercidas pelos agentes de segurança pública no cotidiano da
população.
A Constituição Federal, ao tratar da segurança pública, evidencia o papel estratégico
desses profissionais na garantia da ordem e da paz social: Nesse. contexto, a “presente
proposta se alinha aos princípios da dignidade da pessoa humana e da Valorização do
serviço público, fortalecendo políticas que reconhecem: es incentivam aqueles que ;
contribuem diretamente para o bem-estar£oletivo; - . “ N
Sob o ponto de vista da competência legislativa, a matéria êncohtra amparo no jnteresse ;
local, cabendo ao Município disciplinar ações que” Morava inclusão social ácosço à
cultura, conforme previsto no ordenamento jurídico vigente,
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Dessa forma, a proposta se apresenta 'como uma ini Ketivedegitima de: relevan e ) 2)
interesse público, ra contribui para ap valoração pane
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