texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
| Procuradoria Geral
RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
Mensagem de Lei nº 015 / 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei
Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 188, de 24 de abril de 2018, e dá
outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade promover ajuste pontual na
Lei Complementar nº 188/2018, especificamente no que se refere à composição da
representação do Poder Público Municipal no respectivo colegiado, de modo a conferir
maior flexibilidade administrativa e adequação à atual estrutura organizacional do
Município.
A alteração proposta estabelece que os órgãos municipais que comporão
a representação do Poder Público serão definidos por meio de decreto, permitindo ao
Chefe do Poder Executivo adequar, de forma dinâmica, a participação institucional às
necessidades administrativas e às políticas públicas em desenvolvimento, sem a
necessidade de constantes alterações legislativas.
Trata-se de medida que visa aprimorar a governança e à eficiência na
atuação do colegiado, assegurando maior integração entre os órgãos da Administração
Pública Municipal e fortalecendo a capacidade de articulação institucional.
Importa destacar que a proposta possui caráter eminentemente técnico
e organizacional, não implicando aumento de despesas ou criação de novas estruturas
PREFEITURA OE
SÃO JOÃO | Procuradoria Geral
| DE MERITI
RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
administrativas, limitando-se a conferir maior racionalidade e efetividade à norma
vigente.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto na organização
administrativa municipal, conto com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal para a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
são João de Meriti, 28 de abril de 2026.
Léo Vieira
Prefeito de São João de Meriti
| Procuradoria Geral
RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 188 de
24 de abril de 2018 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º O art. 7º, “a”, da Lei Complementar nº 188 de 24 de abril de 2026, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79 (...)
a) O Poder Público Municipal será representado por 6 (seis) membros titulares e
respectivos suplentes de 6 (seis) órgãos municipais distintos, a serem
determinados por Decreto;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São João de Meriti, 28 de abril de 2026.
Ea Pd —
LEO VIEIRA
Prefeito
open original →