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PREFEITURA OE
sÃO JOÃO | Procuradoria Geral
DE MERITI
RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
Mensagem de Lei nº 016 / 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que
“Institui o Selo “Empresa Parceira do Jovem Aprendiz Meritiense” no âmbito do Município
de São João de Meriti e dá outras providências”.
A presente iniciativa tem por finalidade instituir mecanismo de incentivo
e reconhecimento às empresas que contribuam efetivamente para a inserção de jovens
no mercado de trabalho, por meio de programas de aprendizagem profissional,
promovendo a qualificação e o desenvolvimento da juventude meritiense.
A proposta visa estimular a adesão do setor privado às políticas públicas
de geração de emprego e renda, fomentando a contratação de jovens aprendizes e
fortalecendo a responsabilidade social empresarial. Ao mesmo tempo, busca valorizar
as empresas que adotam boas práticas, conferindo-lhes visibilidade institucional e
incentivando a ampliação dessas iniciativas no âmbito municipal.
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre
assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal,
bem como na atribuição do Poder Executivo de formular e implementar políticas públicas
voltadas à promoção do trabalho, da renda e da inclusão social.
Importa destacar que a instituição do selo não implica criação de
despesas obrigatórias relevantes, consistindo em ação de caráter essencialmente
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SÃO JOÃO | Procuradoria Geral
DE MERITI
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incentivador e simbólico, passível de execução no âmbito das atribuições da Secretaria
Municipal de Trabalho e Renda, mediante procedimentos administrativos próprios.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece a política pública de
inserção da juventude no mercado de trabalho, amplia oportunidades, promove a
inclusão social e contribui para o desenvolvimento econômico do Município.
Diante da relevância da matéria e de seu inequívoco interesse público,
conto com o apoio dessa Egrégia Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
São João de Meriti, 28 de abril de 2026.
Lot
Léo Vieira
Prefeito de São João de Meriti
| Procuradoria Geral
SÃ
| DE MERITI
RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
LEI Nº DE DE DE 2026
Institui o Selo "Empresa Parceira do
Jovem Aprendiz Meritiense" no âmbito
do Município de São João de Meriti e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
L E I:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João de Meriti, o selo “Empresa
Parceira do Jovem Aprendiz Meritiense”, a ser concedido às empresas que contribuam
efetivamente para a inserção de jovens no mercado de trabalho por meio de programas
de aprendizagem profissional.
Art. 2º O selo tem como objetivos:
1 - Incentivar a contratação de jovens aprendizes no município;
II - Promover a qualificação profissional da juventude meritiense;
III - Reconhecer e valorizar empresas socialmente responsáveis;
IV - Fortalecer políticas públicas de geração de emprego e renda.
Art. 3º Poderão receber o selo as empresas que:
1 - Contratarem jovens aprendizes residentes no município;
II - Estiverem em conformidade com a legislação trabalhista vigente,
III - Comprovarem participação em programas de aprendizagem reconhecidos;
IV - Não possuírem condenações relacionadas a trabalho irregular ou infantil.
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RUMO A UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 4º O selo será concedido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, mediante:
I - Inscrição voluntária da empresa interessada;
II - Análise documental;
III - Avaliação do cumprimento dos critérios estabelecidos.
Art. 5º As empresas certificadas poderão:
I - Utilizar o selo em materiais institucionais e publicitários;
II - Ser divulgadas em campanhas oficiais da Prefeitura;
II - Ter prioridade em parcerias institucionais com o município, quando cabível.
Art. 6º O selo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova
avaliação.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João de Meriti, 28 de abril de 2026.
Ds A
LEO VIEIRA
Prefeito
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