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» N Estado do Rio de Janeiro
| CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE MAIO DE 2026.
EMENTA: Institui a “Semana da Cidadania nas Escolas” no âmbito da Rede Municipal
de Ensino de São João de Meriti e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São João de Meriti, a
“Semana da Cidadania nas Escolas”, a ser realizada anualmente nas unidades escolares
do município.
Art. 2º
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À Semana da Cidadania nas Escolas terá como finalidade promover: |
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| —a valorização do civismo e da cidadania; | Ro 2
II — o respeito aos símbolos nacionais;
II — o fortalecimento dos valores éticos, morais e sociais;
IV —o incentivo ao cuidado com a cidade, bairros e patrimônio público;
V-—a conscientização sobre direitos e deveres do cidadão;
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VI— a promoção da convivência respeitosa no ambiente escolar; - P,
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VII — a aproximação entre alunos, famílias, comunidade e escola;
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IX — ações educativas voltadas à preservação do meio ambiente e limpeza urbana.
VIII — o estímulo à participação social e comunitária
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Art. 3º
Durante a Semana da Cidadania poderão ser desenvolvidas pelas unidades escolares
atividades como:
| — palestras educativas;
II — apresentações culturais;
III — execução e estudo do Hino Nacional Brasileiro, Hino à Bandeira e demais
símbolos nacionais
IV — rodas de conversa sobre cidadania, ética e respeito;
V — ações de conscientização sobre conservação do patrimônio público;
VI — campanhas educativas sobre limpeza urbana e preservação ambiental;
VII — atividades esportivas e recreativas com integração familiar
VIII — concursos culturais, redações e apresentações temáticas;
IX — visitas de representantes das forças de segurança, Defesa Civil, órgãos públicos e
lideranças comunitárias;
X — projetos de integração entre escola e comunidadé.
As atividades da Semana da Cidadania pqdesaa contar com apoio e participação de:
I — Secretarias Municipais; | | |
II —- Guarda Municipal | |
[II — Defesa Civil; | |
IV — forças de segurança; Er ;
V — organizações da sociedade civil; N am /
VI — associações de moradores; o d
VII - entidades culturais, sociais e esportivas.: ( |) HH) | — a E qi 4a
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Art. 5º
O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e disponibilizar mateniais
pedagógicos para auxiliar na execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2026. .
| |
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fortalecer a formação cidadã dos alunos da Rede
Municipal de Ensino de São João de Meriti, promovendo valores fundamentais para a
construção de uma sociedade mais consciente, respeitosa e participativa.
A escola possui papel essencial na formação moral, ética e social das crianças €
adolescentes, sendo importante desenvolver ações que incentivem o civismo, o respeito
aos símbolos nacionais, o cuidado com o patrimônio público e a valorização da
convivência comunitária.
Além disso, a proposta busca aproximar a família da escola e incentivar a participação
da comunidade no ambiente educacional, fortalecendo os vínculos sociais e
contribuindo para uma cultura de respeito, responsabilidade e pertencimento à cidade.
Investir na cidadania é investir no futuro do município.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação
do presente Projeto de Lei. |
Vereador Magrão Nobre
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