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materia nº 67/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar o programa "Bueiro Ecológico", como forma de prevenção a alagamentos no Município de São João de Meriti, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Encaminhado
2026-05-14 Encaminhado

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Estado do Rio de Janeiro : :
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
Projeto de lei, de 09 de março de 2026
Autor: Carlos Henrique Queiroz
Autoriza o Poder Executivo a
implantar o programa “Bueiro
Ecológico”, como forma de
prevenção a alagamentos no
Municipio de São João de Meriti, e
dá outras providências.
-
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Bueiros Ecológicos, nos
logradouros do Município de São João de Meriti, objetivando prevenir e
minimizar os problemas causados pelas chuvas, bem como outros desastres
naturais relacionados ao entupimento das galerias de aguas pluviais, assim
como evitar o acúmulo de resíduos.
S 1º O programa consiste na instalação de caixa coletora, instalada no interior
dos bueiros, que filtrará todo o material sólido sem obstrução da passagem das
águas, visando à retenção de tal material.
S 2º Entende-se por "caixa coletora” a estrutura instalada no interior dos
bueiros, confeccionados em material resistente, com capacidade mensurada de
acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros do município de São João de
Meriti, agindo como uma peneira, permitindo a passagem de água, mas
retendo todo material sólido.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades em nível
Federal, Estadual e Civil, com o objetivo de capitalizar recursos financeiros
para implantação do programa Bueiro Ecológico.
Art. 3º A criação do programa Bueiro Ecológico dependerá de disponibilidade
orçamentária-financeira do Município, e suplementadas, se necessário, além
da conveniência e do interesse público.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.099-690
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data
de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Vereador
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Estado do Rio de Janeiro . é
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto sugere uma solução para um antigo problema nas ruas em
São João de Meriti, que são os alagamentos em decorrência de fortes chuvas,
devido ao entupimento dos bueiros e bocas de lobo em diversos pontos do
municipio, trazendo consequências econômicas, sociais e psicológicas para a
população.
À ideia desta proposição é apresentar uma alternativa Uma tentativa para
mitigar os impactos de fenômenos naturais que se repetem a cada temporada
de chuvas.
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