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materia nº 69/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDeclara como Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES, e dá outras providências.
native_id903

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhado
2026-05-15 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 30

Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Autor: Sou + Xuxu
Declara como Utilidade Pública Municipal,
a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA
NOVA DE VILAR DOS TELES, e dá
outras providências.
Art. 4.º - É reconhecida de utilidade pública a Associação, “ASSOCIAÇÃO
MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS-TELES:*, CNPJ nº: 30.203.822/0001-30,
com sede na Rua Luiz Alves Cavalcante, nº 10, Vilar dos Teles, São João de Meriti,
Rio de Janeiro, fundada em 29/09/1987 e, registrada no Cartório de 5º Oficio de
Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº de ordem 6976/31/01/2012, no Livro A149 do
Registro de Pessoas Jurídicas.
Art. 2º - A associação, “ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS
TELES ", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
beneficios da legislação vigente.
Art. 3º-Cessarão os efeitos de Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
| — Substituir os fins estatutários ou se negar a prestar serviços nestes compreendidos;
Il - Alterar sua denominação e dentro de noventa dias contados da averbação da
alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao Departamento
competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrários.
São João de Meriti, 14 de maio de 2026.
ereador
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Prof. Moysés Henrique dos Santos
Além da importância teológica e religiosa da Igreja para a sociedade Meritiense, A
Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles também registra sua importância
em múltiplas ações voltadas para a comunidade como, por exemplo, acolhimento
psicológico, atividades físicas e lazer, psicopedagogia, mercado cidadão, serviço
social e musicoterapia. ;
Além disso, a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, também atua em
projetos como, por exemplo, o Projeto Conviver, .que atua em ações de convivência e
cidadania, ou ainda o Serviço de Complementação Alimentar, ou o projeto Guiando
Passos trabalha com a equação “acolhimento + orientação” e tem como lema a frase
“Traçando caminhos para vida”. O público beneficiário deste projeto são crianças e
adolescentes de 10 anos a 17 anos e 11 meses. O Guiando Passos cujo objetivo é
identificar e investir em competências, promover a qualificação profissional, incentivar
o empreendedorismo e facilitar a inserção no mundo do trabalho.
A variedade de ações da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles
credencia a igreja para receber o título de utilidade pública, razão pela qual peço o
apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
www.saojoaodemeriti.r).leg.br
Declaração:
Declaro para os devidos fins que ASSOCIAÇÃO MISSINÁRIA VIDA
NOVA DE VILAR DOS TELES com sede na rua Luiz Alves
Cavalcante, Número 10, bairro Vilar dos Teles, na cidade de São
João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNP) sob o
Nº 30.203.822/0001-30, é uma entidade sem fins lucrativos e
está em pleno e regular funcionamento desde 29/09/1987,
mantendo suas atividades e cumprindo suas finalidades
estatutárias. Declaro também, até a presente data, as ações
foram desenvolvidas de acordo com o Plano de Trabalho.
Sem mais, coloco-me a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários.
São João de Meriti, 15 de abril de 2026.
=.
Cartório da 5º Ofício de Justiça de São Si de Meriti. Página
istro de Títulos e Documento:
e Registo de Pessoas Jurídicas 0001/0010
Indre Gomes Netto - Oficial Delegado Registro
Protocolado sob o nº 8793 em 28/01/2026 e registrado eletronicamente sob nº 090753-32026012915042010 em 29/01/2026. mas, n
2915042010
REGISTRO Nº 090753-32026012915042010 DE 29/01/2026 (PI: 907534943).
Certifico e dou fé que o documento eletrônico anexo, contendo 8 (OITO) página(s), foi apresentado em
28/01/2026, o qual foi protocolado sob nº 8793, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 090753-
32026012915042010 neste Cartório do 5º Ofício de Justiça de São João de Meriti. Registro de Títulos e
Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas, na presente data.
Natureza:
ATA DE ELEICAO
Sao Joao de Meriti - RJ, 29 de janeiro de 2026
Assinado eletronicamente
Edina Silva da Costa
Substituta
(Assinatura digital está em conformidade com os padrões da ICP-Brasil)
Este certificado e o recibo são partes integrantes e inseparáveis do registro do documento acima
descrito.
Protocolado sob o nº 8793 em 28/01/2026 e registrado eletronicamente sob nº 090753-32026012915042010 em 29/01/2026.
Cartório do 5º Ofício de Justiça de São João de Meriti.
Regleiro de Títulos e Documentos
e Registro de Pessoas Jurídicas
Andre Gomes Netto - Oficial Delegado
ya GA ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TE
ne SS PROJETO VIDA NOVA
e, “A Igreja que tem CARA DE LEÃO”
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ve ÃE Rua Vereador Ivan Lopes, Lt 16 Qd 18, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ — CEP 25.
CNPJ 30.203.822/0001-30 Tel(21) 3755-5393
Ata da Assembleia Geral Ordinária da ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR
DOS TELES, realizada em seu templo, no dia D4 de janeiro de 2026, às 10:00h, com a
presença da maioria dos membros, em segunda chamada, já que não atingiu o quórum na
primeira convocação. Inicialmente realizada a devocional, em que o Pastor Cristiano Garcia
de Carvalho trouxe uma meditação com referência ao texto bíblico em “SALMOS 27:4”. Em
seguida o Pastor Ezequiel Cortaz Teixeira, presidente da igreja, foi declarado presidente
da assembleia, e assim abriu os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária da IGREJA,
convocando a secretária estatutária a Pastora Marcele Fernandes de Souza Carvalho,
para formação da mesa. Com a palavra a secretária fez a leitura da pauta, com o seguinte
item: | — Eleição da Diretoria Executiva para o mandato de 01/01/2026 à 31/12/2030; Após a
apresentação da pauta à plenária deu-se início aos trabalhos, com o presidente da mesa
esclarecendo a IGREJA o único item da pauta, a Eleição da Diretoria Executiva para o
mandato de 01/01/2026 a 31/12/2030, e foi chamada a comissão especialmente criada para
este fim, que apresentou os nomes propostos para a Diretoria Executiva: Presidente — Pr.
Ezequiel Cortaz Teixeira, Vice-Presidente — Pr. Cristiano Garcia de Carvalho, Secretária
— Pra. Marcele Fernandes de Souza Carvalho e Tesoureiro — Pr. Valdemir de Oliveira
Salles. Submetidos à assembleia, já considerando que o mandato será em conformidade
com as disposições do estatuto aprovado, ou seja, para um período de 05 (cinco) anos, de
01/01/2026 a 31/12/2030, o que foi aprovado por unanimidade. Em seguida mediante a
aceitação do mandato, a assembleia os declarou empossados. Após votação, aprovados por
unanimidade dos votantes presentes, todos os assuntos como apresentados, a saber:
RETIFICADO E RATIFICADOS os seguintes itens estatutários que se mantém em vigor: art.
8º incisos de | a VIll- COMPETE AO PRESIDENTE — Administrar civil e eclesiasticamente;
convocar e presidir assembleias; representar em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
abrir contas bancárias, movimentando-as isoladamente ou com o Tesoureiro; assinar
escritura em qualquer ato necessário; determinar pagamentos e depósitos bancários;
supervisionar os trabalhos de modo geral, assinando credenciais de obreiros e cartões de
membro; art. 9º incisos de | e IV — COMPETE AO VICE-PRESIDENTE — | — Substituir o
Presidente em seus impedimentos eventuais, em seus impedimentos definitivos até a posse
do novo presidente; IV- Movimentar contas bancárias isoladamente ou com o Tesoureiro, na
ausência do Presidente; Il — FICA APROVADO, no caso de admissão e demissão de
empregados que a IGREJA poderá contratar, bastará unicamente a assinatura do
PRESIDENTE, ou de seu substituto/representante legal, assim como, nos demais
documentos relacionados com empregados, inclusive TERMO DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE TRABALHO, para movimentação da conta vinculada referente ao Fundo de
Página
0002/0010
Registro
T5S
32026012915042010.
Protocolado sob o
Página
Cartório RS 5º Ofício de Justiça de São João de Meriti.
Regiao de Títulos e Documentos 0oo3ioo io
egistro de Pessoas Jurídicas
Andre Gomes Netto - Oficial Delegado
nº 8793 em 28/01/2026 e registrado eletronicamente sob nº 090753-32026012915042010 em 29/01/2028.
PA:
f 3 Ro
DA LG ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA get DE VILAR DOS TEL .
6 4 PROJETO Usado.
k ) J? “A Igreja que t HM
Rua Vereador Ivan Lopes, Lt 16 Qd 18.1 CEP 28 76 O
CNPJ 30.203.
d
Garantia por Tempo de Serviço FGTS, junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Banco
Brasil S/A e/ou nos demais estabelecimentos de crédito autorizados do Sistema Financeiro
Nacional. Assim chamados diante da congregação a secretária leu a qualificação de membro
como segue, DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente — Pr. Ezequiel Cortaz Teixeira,
E E
confissão religiosa, portador da cédula de identida y [CI] expedida pela OAB e do CPF
O É residente à rua Rio de
Janeiro, RJ cep OI endereço eletrônico
Vice-Presidente — Pr. Cristiano Garcia de Carvalho, brasileiro, «
ministro de confissão religiosa, portador da cédula de identidade
nº expedida pelo CRP/RJ e do CPE nº [TT] nascido em [TI fitho
Secretaria - Pra. Marcele Fernandes de
eletrônico
Souza Carvalho, brasileira, Lee] Secretária e
ministra de confissão religiosa, portadora da CNH n EC espesida pelo
DETRAN/RJ e do CPF nº nascida emo filha E RR |
| Tesoureiro — Pr. Valdemir de Oliveira Salles, brasileiro, [TT
ministro de confissão religiosa, portador da cédula
de identidade nº[L mm] expedida pelo DETRAN/RJ e do CPF nº
residente à
em conjunto a seguinte DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: “Declaramos que não
estamos impedidos de administrarmos à pessoa jurídica A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA
VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES, seja por lei especial, seja por condenação, ainda que
; acesso a cargos públicos; por crime falimentar, de prevaric ação, peita
nascido em
temporária, que vede o
ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra O sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé
pública ou a propriedade, enquanto perdurarem seus efeitos, tudo conforme o Ar. 1.011, 8
1º, do Código Civil e Art. 515, 8 único, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da
Justiça (Resolução CGJ nº 02/2006, DOE 25/04/2006, pg.75).” Assim nada mais havendo a
AUDCOM 004497 Giovane Colli 055771/0-3 (desde 1986)
Av. Automóvel Clube, 2600 Sala 1, Vilar dos Teles, S. J. Meriti - RJ — CEP 25.565/172
1/(21 108 nmiDaudcomm.com.br INSC. MUN. 039999
Protocolado sob o nº 8793 em 28/01/2026 e registrado eletronicamente Sob nº 090753-32026012915042010 em 29/01/2026.
Cartório do 5º Ofício de Justiça de São João de Meriti.
Regieiro de Títulos e Documentos
e Registro de Pessoas Jurídicas
Andre Gomes Netto - Oficial Deleg:
32026012945042010
GS
JE as ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES
Ne bi) PROJETO VIDA NOVA pos
R. + 3 “A Igreja que tem CARA DE LEÃO”
a Rua Vereador Ivan Lopes, Lt 16 Qd 18, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ —- CEP 25.5:
CNPJ 30.203.822/0001-30 Tel (21) 3755-5393
ser tratado, o Presidente da mesa, pede um recesso de trinta minutos, para transcrição da
ata, o que foi aprovado por todos os presentes. Após o recesso novamente reunidos, a
secretária Pastora Marcele Fernandes de Souza Carvalho, leu a presente ata que lavra, e
como achada certa sem emendas, foi aprovada por unanimidade, e assim vai por mim
assinada e pelo Presidente. Encerrada a reunião às 12:00 horas, com uma oração.
São João de Meriti, 04 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
EZEQUIEL CORTAZ por EZEQUIEL CORTAZ
TEIXEIRA:3747676 TEIXEIRA:37476769791
9791 Dados: 2026.01.16
16:06:36 -03'00'
Pr Ezequiel Cortaz Teixeira
Presidente
MARCELE FERNANDES DE SOUZA CARVALHO
Pra Marcele Fernandes de Souza Carvalho
Secretária
Reg. 13692 Daca 28/01/2026 Arquivamento dos
contratos de constituição de sociedades. de
atas, balanços e trstrumentos em ger R$ 393.16
Lei J217 R$ 78,6) Lei 6064 R$ 19,65 Lei 111 R$
19,65 Lei 3761 R$ O Lei 6281 R$ 23,59 Lei 6170 &
5 “,0€ ISS 45 19.65 Gelo RS 3.27 Acoteri R$ O
Y.Diotrib R$ O V.Total R$ 565.48
Esçrevento
matr. 94/12604
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELE É
CNPJ
Cartório dos 5º oro de Justiça de São João de Meriti.
Regis tro de Títulos e Documentos
e egistro de Pessoas Jurídicas
Gomes Netto - Oficial Delegado
Protocolado sob o nº 8793 em 28/01/2026 e registrado eletronicamente sob nº 090753-32026012915042010 em 29/01/2026.
PROJETO VIDA NOVA
p “A Igreja que tem CARA DE LEÃO”
 Rua Vereador Ivan Lopes. Lt 16 Qd 18, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ, Cep 25.555/770
30.203.822/0001-30 Tel (21) 3755-5393
LISTA DE PRESENÇA
NOME
Almir S Messias
Aline Fernandes Praça da Silva
Alessandra da Silva Alves
Alex Leandro da Silva Sardinha
Amanda do Nascimento de Souza e Silva
Andréia Alves da Silva Michelotto
Amanda Correia Braga Gomes
Ana Paula Nascimento Moreira da Silva
Antonina Lopes
Bruno do Amaral Pires
Carla Cristina Garcia de Carvalho Araújo
Carlos da Silva de Carvalho Junior
Cesar do Nascimento Abrantes
Claudia Valéria Cunha Gomes de Souza
Claudio da Purificação dos Santos
Cleber Pereira Vique
Cristiano Garcia de Carvalho
Dauri da Silva Teixeira
Deivison Leal de Souza
Denise José do Nascimento
Diego da Silva Honório
Dione Motta Paixão Abrantes
Edilene Carvalho S Pereira
Enir de Souza Alves
Ewerton Martins da Motta
Ezequiel Cortaz Teixeira
Fabiano de Lira Gomes
IDENTIDADE CPF
AUDCOM Giovane Colli - CRC 055771/0-3 RJ (desde 1986) - CRC 004497/0
Mi
Av. ss pese End Sala 1,
Vilar os Tato, te sore do ti — np ae 25. pn Ea
Página
0005/0010
Registro
090753-
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Cartório so 5º Ofício de Justiça de São João de Meriti. Página
istro de Títulos e Documentos 0006/0010
e Registro de Pessoas Jurídicas
Andre Gomes Netto - Oficial Delegado Registro
Protocolado sob o nº 8793 em 28/01/2026 e registrado eletronicamente sob nº 090753-32026012915042010 em 29/01/2026.
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES +
CIA PROJETO VIDA NOVA
O, “A Igreja que tem CARA DE LEÃO”
e dó E! Rua Vereador Ivan Lopes, Lt 16 Qd 18, Vilar dos Teles, São João de Meniti, RJ, Cep 25.555/770
CNPJ 30.203.822/0001-30 Tel (21) 3755-5393
Filipe Rezende da Silva
Franciane rodrigues da silva de Carvalho
Gilson da Silva Rosa
Glaucilene Ferreira Braga Coutinho
Gleide Regina Oliveira de Jesus
Ingrid França Dias Honório
Isaac Fernandes de Souza Carvalho
Isabel da Conceição Carvalho
Isabella Fernandes de Souza Carvalho
Janaina Assunção da Costa Vique
Jane A dos Santos Samary
Jorge Antonio À A Viturino
Jorge Luiz Costa
Jorge Luiz da Cunha Lopes
José Carvalho Junior
Josimar Sobral de Morais Filho
Juan Soares de Souza
Jucélia Soares Cunha Santos
Julio César da Silva Gonçalves
Jurandir Felix Pereira Junior
Kátia Cristina Silva de Moraes
Lindóia de Souza Silva Oliveira
Luciene Oliveira de jesus Silva
Luiz Cosme Dias
Luiz Cláudio da Costa Ferreira
Luiz Cláudio de Andrade
Malena Camelo França
Marcele Fernandes de Souza Carvalho
Marcela Rezende
AUDCOM Giovane Colli - CRC 055771/0-3 RJ (desde 1986) - CRC 004497/0
Pe putome vas cubo 2600 EO 3, 1, Vilar dos Teles, São João de iara aee ut 25. spa Ve
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Cartório do 5º
Re
istro de Títulos e Documentos
e Registro de Pessoas Jurídicas
Gomes Netto - Oficial Dele;
“A Igreja que tem CAR
Rua Vereador Ivan Lopes, Lt 16 Qd 18, Vilar dos Teles,
Ofício de Justiça de São João de Meriti.
PROJETO VIDA NOVA
CNPJ 30.203.822/0001-30
Marcelo Machado da Silva Santos
Márcia de Lima Silva sardinha
Márcia de Oliveira Elias do Nascimento
Márcia Gorete Cardoso de Oliveira
Laranjeira
Marcia Silva Garcia Rosa
Marcus Levi Oliveira da Silva
Maria Bernadete Alves Camelo
Marilene Vieira Lau de Andrade
Milena A G Viturino
Newton Luiz Lopes
Noêmia Salles
Orlandina Garcia de Carvalho
Policema Gomes dos Santos
Rinaldo Antonio do Nascimento
Rosana Camelo França Nogueira
Roselane Soares de Souza
Ruan Marcos Nazário Motta
Sandra Almeida de Souza
Sebastião Teixeira de Souza
Sergio Felipe Coutinho da Silva
Sidney Borges Laranjeira
Silvia Regina Camelo França Lopes
Simone Ferreira Forjan
Sonia de Lima Gonçalves
Susana Borges Alcebiades
Tatiana Braga dos Santos
Valdemir de Oliveira Salles
William de Araújo
AUDCOM Giovane Colli - CRC
Sala
Automóvel Clube, 2600
0 8 26512016/23
1, Vilar
dos Teles,
039995
A DE LEÃO"
São João de Meriti, RJ, Cep 25.555/770
Andre G legado
Protocolado sob o nº 8793 em 28/01/2026 e registrado eletronicamente sob nº 090753-32026012915042010 em 29/01/2026.
Tel (21) 3755-5393
Meriti - RJ —- CEP
comm:
055771/0-3 RJ (desde 1986) - CRC 004497/0
, São João de
25.565172
mm.com
Página
0007/0010
090753-
32026012915042010
Registro
es
Cartório do 5º Ofício de Justiça de São João de Meriti. Página
Registro de Títulos e Documentos
e Registro de Pessoas Jurídicas 0008/0010
Andre Gomes Netto - Oficial Delegado Registro
Protocolado sob o nº 8793 em 28/01/2026 e registrado eletronicamente sob nº 090753-32026012915042010 em 29/01/2026. NS...
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TEL
CIA PROJETO VIDA NOVA
) “A Igreja que tem CARA DE LEÃO”
as Rua Vereador Ivan Lopes, Lt 16 Qd 18, Vilar dos Teles, São João de Menti, RJ, Cep 25.555/770
CNPJ 30.203.822/0001-30 Tel (21) 3755-5393
Wilson de Jesus Filho
Wilton Fernandes de Souza
São João de Meriti, 04 de janeiro de 2026.
Assinado de forma chgital
EZEQUIEL CORTAZ (os czrouieL
TEIXEIRA:3747676 TEIXEIRA 3747676979
9791 a
Pr Ezequiel Cortaz Teixeira
Presidente
g b MARCELE FERNANDES DE SCIUZA CARVAL IS
Pra Marcele Fernandes de Souza Carvalho
Secretária
AUDCOM Giovane Colli - CRC 055771/0-3 RJ (desde 1986) - CRC 004497/0
Av. Automóvel Clube, 2600 Sata 1, Vilar dos Teles, São João de Meriti - RJ — CEP 25.565/172
4: [2347 INSCR o 399 audcommçã comm.com.br
Cartório do 5º Ofício de Justiça de São João de Meriti.
Registro de Títulos e Documentos
e Registro de Pessoas Jurídicas
Andre Gomes Netto - Oficial Delegado
Protocolado sob o nº 8793 em 28/01/2026 e registrado eletronicamente sob nº 090753-32026012915042010 em 29/01/2026.
ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA EM VILAR DOS TEL
8 PROJETO VIDA NOVA
“A Igreja que tem CARA DE LEÃO”
Rua Vereador Ivan Lopes, Lt 16 Qd 18, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ, Cep 25.555
CNPJ 30.203.822/0001-30 Tel (21) 3755-5393
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO
DA DIRETORIA PARA O MANDATO DE 01/01/2026 à 31/1 2/2030
A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA EM VILAR DOS TELES. com sede nesta
cidade. através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Pr. Ezequiel Cortaz
Teixeira. CONVOCA através do presente edital, todos os associados, para a Assembleia Geral Extraordinária
que realizar-se-á em sua sede, no dia quatro de janeiro de dois mil e vinte e seis, às 10:00h, com a
presença da maioria dos membros, para os seguintes itens da paura:
IR Eleição da Diretoria Executiva para o mandato de 01/01/2026 à 31/12/2030
São João de Meriti, 04 de dezembro de 2025.
EZEQUIEL CORTAZ NcacaieL CONTAS
TEIXEIRA:3747676 TEIXEIRA:37476769791
Dados: 2026.01.21 17:29:19
9791 apa
Pr Ezequiel Cortaz Teixeira
Presidente
AUDCOM Gisvane Colli - CRC 055771/0-3 RJ (desde 1986) - CRC 004497/0
Av. Automóvel Clube, 2600 Sala 1, Vilar dos Teles, São João de Meriti — RJ — CEP 25.565/172
j audeommda sudcomm.conm.br
E)
Hash : (Contexto)33648923
Algorítimo : SHA1
Hash do Documento na Base 64 :
NnZqSENBZ09XMIBtbFFnYUpIDEhETkNyUHhvPQ==
Autor : EDINA SILVA DA COSTA FREITAS:08808874788
Serial : 0C994199947B17E1BOBF72925EAS9627
Validade : 05/08/2028
Emolumentos ao Oficial
Procuradoria Geral
Defensoria Pública
Custeio do Reg.Civil
Fundo do Trib. de Justiça :
Ato Gratuito
Ao Município
Selo
Total de Emolumentos
R$ 565,48
R$ 19,65
R$ 19,65
R$ 23,59
R$ 78,63
R$ 7,86
R$ 19,65
R$3,27
R$ 565,48
Cartório do 5º Ofício de Justiça de São João de Meriti.
istro de Títulos e Documentos
egistro de Pessoas Jurídicas
Andre Gomes Netto - Oficial Delegado
Protocolado sob o nº 8793 em 28/01/2026 e registrado eletronicamente sob nº 090753-32026012915042010 em 29/01/2026.
Consulte a validade do selo em:
http:/Auww4 tir) jus.br/Portal-
Extrajudicial/consultaselo
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto
à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
30.203.822/0001-30
MATRIZ
| NUMERO DE INSCRIÇÃO ] COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DX ageaTURA | |
CADASTRAL
IE EMPRESARIAL
ASSOCIACAO MISSIONARIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
IGREJA EVANGELICA VIDA NOVA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
NÚMERO
SIN
COMPLEMENTO |
LOTE 16 QUADRA18
RIVAN LOPES
]
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF |
25.555-770 VILAR DOS TELES SAO JOAO DE MERITI | RJ |
| [ENDEREÇO ELETRÔNICO | [TELEFONE |
audcommGaudcomm.com.br (21) 2651-1798
[EE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
mesa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ]
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
| SITUAÇÃO ESPECIAL I DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
nn ita
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ad cia
AO ILM?º SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE JUSTIÇA
DE SÃO JOÃO DE MERITI
Eu CRISTIANO GARCIA DE CARVALHO; o |
ministro i rtador
de confissão religi Fa
identidade nº. expedi 38, residente na
CRP/RJ e do CIC/ME nº
CE , RJ, Cep.
ua .
diretor-presidente da Associação Missionária V1 e dos Teles, situada E
Rua Ivan Lopes, lote 16 quadra 18 - Vilar do Teles - São João de Meriti — RJ,
30.203.822/0001-30;
ici j i éia Geral Ordinária
Venho solicitar a V.Sa. O registro € O arquivamento da ata da Assembléia
e a reforma do Estatuto da ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR
DOS TELES realizada no dia 02/01/2011, às 10:00h.
Notário; Júlio Soares Neto
ROPH do 39-Distrito-de São Jodo de Heritioo 7 Avenida utonóvel” as Ê
ti Clube 2499 Loja O Vilar dos Teles. ; Oficial: dúbio Soares Neto E
Bo SUTERNTICAG SO j
(Wlertiticoe dou té que à presente | cópia é à reprodução fiel do!
“original que foi apresentado. Cod: XODOO0OLGEAD. Confepors
8,]. de Meriti, gosto de 2015. Serventia
RE CRIA TO MR AISNE
RS! fics
a Ps ASSOCIAÇÃO MIS SIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES
PROJETO VIDA NOVA
a 18, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ - CEP 2
CNPJ: 30.203.822/0001-30
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA
DE VILAR DOS TELES
. CAPÍTULO I .
DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, neste instrumento também chamada
Projeto Vida Nova de Vilar dos Teles, ou simplesmente Igreja, tem como data de fundação 29/09/1987 e
sede no Estado do Rio de Janeiro, com estabelecimento à Rua Vereador Ivan Lopes, Lote 16 Quadra 18, Vilar
dos Teles, São João de Meriti, RJ — CEP 25.555-770 e para todos os fins de direito funcionará por prazo
indeterminado e sem limitação do número de membros.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º Os fins da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles são os seguintes:
1 - Anunciar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
II - atuar no sentido da manutenção dos princípios morais e espirituais;
HI — zelar pela observância da doutrina bíblica, incrementando estudos bíblicos e outros eventos;
IV — manter o controle de seus órgãos € Publicações;
V — promover e incentivar a proclamação do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra
missionária;
VI — promover a educação em todos os seus níveis e a assistência filantrópica;
VII - orientar a prática da cidadania por seus membros.
VII — manter e zelar pelo seu patrimônio;
Art. 3º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, através de sua Diretoria Executiva,
regulamentará os procedimentos adequados com vistas ao cumprimento dos seus fins. -
Art. 4º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles não tem fins lucrativos, pois é uma entidade
de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos.
$ ÚNICO A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, promoverá obras de Assistência
Social e Filantrópica, podendo completar seus objetivos criando escolas € institutos bíblicos bem como
qualquer atividade de caráter religioso ou não vinculada à mesma.
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q& Go MEG
ata ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES /S JA
Per Ad PROJETO VIDA NOVA “e 8
Mês 15 1a Vereador Ivan Lopes 18, Vilar dos Teles, São João ti
sf CNPJ: 30.203.822/0001-30
CAPÍTULO HI .
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 5º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, será administrada por um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, com poderes hierarquizados.
Art. 6º A administração civil da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles será exercida pelo
Presidente e pelo Tesoureiro nos assuntos de ordem financeira, e nos demais assuntos, pelo Presidente e O
Secretário.
$ ÚNICO Nos mesmos termos deste artigo a representação da Associação Missionária Vida Nova de
Vilar dos Teles ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, será exercida pelo Presidente.
Art. 7º A administração eclesiástica da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles será exercida
pelo seu Presidente.
CAPITULO IV
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 8º Compete ao Presidente:
1 Administrar civil e eclesiasticamente a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles;
IL- Convocar e presidir as reuniões € assembléias,
WI- Representar a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles em Juízo O fora dele, ativa ou
passivamente,
IV- Abrir contas bancárias, movimentado-as isoladamente ou com O Tesoureiro;
V- Assinar escritura em qualquer ato necessário
VI- Convocar, presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, assinando as respectivas Atas,
vVIL Determinar pagamentos e depósitos bancários;
vVIII- Supervisionar os trabalhos da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles de modo geral,
assinando credenciais“de obreiros e cartões de membro;
Art. 9º Compete ao Vice Presidente:
L Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais e, em seus impedimentos definitivos até a posse de
novo Presidente;
Il. Doutrinar a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, juntamente com O Presidente, sendo ele
da mesma categoria ministerial que este;
JIL- Solicitar ao Conselho Nacional de Ministros das Igrejas Evangélicas Vida Nova CONAVIN, a indicação
de novo Presidente, quando ocorrer à vacância definitiva do cargo;
IV- Movimentar contas bancárias isoladamente ou com O Tesoureiro, na ausência do Presidente.
Art. 10º Compete ao Secretário:
[- Lavrar e assinar Atas das Assembléias, juntamente com O Presidente;
Il-Enviar correspondência sempre que necessário; .
Ill-Representar a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles junto ás repartições públicas ou
entidades privadas quando autorizado pelo Presidente;
po $a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TE z
Ê PROJETO VIDA NOVA
18, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ - CEP 2
CNPJ: 30.203.822/0001-30
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Art. 11º Compete ao Tesoureiro:
1 -Assinar cheques juntamente com Presidente;
11- Executar todo balanço financeiro e econômico da entidade;
III- Representar a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles juntamente com O Presidente,
quando se fizer necessário, sobre osássuntos financeiros da Igreja, em Juízo ou fora dele.
E . . . ) .
$ ÚNICO Comunicar, previamente, ao Presidente, seus atos que envolvam financeiramente a
Associação Missionária-Vida Newa de Vilar dos Teles e executá-los, se receber a autorização.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 12º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, terá sempre no mês de janeiro a sua
Assembléia Geral Ordinária com poderes conferidos pelo artigo 59 e seu parágrafo único, do Código Civil,
cujo quorum mínimo será de 2/3 (dois terços) em primeira convocação e com qualquer numero dos associados
para segunda convocação.
$ ÚNICO A Assembléia Geral será composta dos membros em comunhão com a Associação
Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, podendo votar e ser votado.
Art.13º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles terá tantas Assembléias Extraordinárias
quanto forem necessárias, para analisar matérias urgentes que não venham ferir os poderes inerentes a A.G.0.
$ ÚNICO Compete a Assembléia Geral: aprovar as contas, eleger, destituir a Diretoria Executiva,
reformar o Estatuto. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um
quinto) dos associados o direito de promovê-la. ,
Art. 14º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles terá sempre um livro especial que será
assinado ou rubricado pelo Presidente ou seu substituto para registro dos atos praticados nas Assembléias de
que tratam os artigos 12º e 13º destes Estatutos.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 15º Haverá quinguenalmente na Assembléia Geral Ordinária eleição para a Diretoria Executiva.
“Art. 16º As eleições serão pelo processo direto, por escrutino secreto, cargo a cargo ou por aclamação, se
houver consenso, podendo concorrer todos os membros em comunhão.
& ÚNICO O Presidente perderá o cargo ao conduzir-se inconveniente ou praticar qualquer ato que
desabone sua conduta perante a Igreja, a sociedade, a família, a moral, a ética cristã e a fidelidade nas
determinações do Conselho Nacional de Ministros das Igrejas Evangélicas Vida Nova CONAVIN.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 17º O patrimônio da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles é composto de todos os bens
móveis, imóveis e semoventes, adquiridos sob qualquer título legal.
do fa ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES
z sr PROJETO VIDA NOVA
No ote 16 a 18, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ - CEP 25.
CNPJ: 30.203.822/0001-30
Art. 18º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles terá contas bancárias quantas forem
necessárias desde que sejam sempre abonadas pelo seu Presidente.
Art. 19º O patrimônio da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles responderá exclusivamente
pelas suas dívidas.
Art. 20º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles não se responsabilizará por dívidas pessoais
assumidas por qualquer de seus membros.
$ ÚNICO Os bens dos integrantes da Diretoria Executiva da Igreja não responderão pelas dívidas da
mesma a qualquer titulo.
CAPÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO
Art. 21º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles será mantida pelos dízimos e ofertas
voluntárias podendo também receber doações de qualquer espécie, feita por qualquer pessoa física ou jurídica,
de natureza pública ou privada, nacionais e estrangeiras.
$ 1º Todas as doações deverão correr nos tramites legais.
$ 2º Em qualquer tempo que for dissolvida a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, as
doações recebidas para aplicação vinculada a qualquer órgão público serão destinadas a uma entidade
congênere.
CAPÍTULO IX
DOS MEMBROS
Art. 22º Serão membros da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles todas as pessoas que
professando a fé em Jesus Cristo sejam batizadas em águas ou vindo de outras Igrejas Evangélicas, vivendo de
acordo com a Bíblia Sagrada (Palavra de Deus), sejam recebidas por aclamação, ou ainda através de carta de
transferência, ficando assim em comunhão.
* Art. 23º Constituirão direitos dos associados:
1) Votar e serem votados;
IH) Participar das Assembléias Gerais. Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 24º Constituirão deveres dos associados:
Colocar-se à disposição para ajudar a Instituição sempre que para tanto for solicitado, independentemente
de remuneração. ;
Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias sempre que convocado.
Zelar pelo princípios morais e pelo patrimônio da Instituição.
A
Fo) NE
id
% fa ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES
aà PROJETO VIDA NOVA
de £4 / 1a Vereador Ivan L Lote a 18, Vi os Ti
ES a CNPJ: 30.203.822/0001-30
Cooperar, voluntariamente, para aumento e conservação do patrimônio da Instituição, sem j i
para si ou para seus herdeiros ou sucessores, direitos de restituição de seus dízimos, ofertas ou doações
patrimoniais, quaisquer que sejam seus títulos.
Prestigiar a Instituição e colaborar na propagação do Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Se eleito ou designado para o exercício de qualquer cargo, desempenhar suas funções com dedicação,
presteza e sem interesses pessoais, pretensão de remuneração ou participação, seja pecuniária ou patrimonial.
8 1º Para o exercício dos direitos estabelecidos neste artigo, só poderão ser votados aqueles que
preencherem os requisitos legais quanto à maioridade e à capacidade plena; se autorizados, pela Diretoria ou
indicados por esta, pelo Conselho Ministerial e pelo voto do Presidente.
$ 2º Os membros da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles terão uma identidade por
ela fornecida.
$ 3º Os membros não respondem com seus bens por qualquer divida contraída pela Associação
Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles.
Art. 25º Serão excluídos do quadro de membro da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles,
todas as pessoas que contrariarem os princípios bíblicos doutrinários e os presentes estatutos, observadas as
normas explicitadas no Código Civil Brasileiro, nas especificidades pertinentes.
— CAPÍTULO X
DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS
Art. 26º São órgãos subordinados a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles:
1- Evangelismo
a - Evangelização e missões de âmbito nacional e internacional;
b - Grupos autóctones (recuperação de viciados, homossexuais, prostitutas, mendigos, menores e
delinquentes); .
c - Abertura de Centros Evangelísticos;
d - Abertura de Igrejas em território nacional e estrangeiro.
2- Departamento Cultural
a- Creches
b- Alfabetização de surdos e mudos
c- Cursos de 1º e 2º graus.
d- Cursos profissionalizantes, visando integrar O indivíduo recuperado a sociedade.
e- Projeto educacional pré — escolar
3- Assistência Social
a- Casas de recuperação
b- Asilos e abrigos
4- Assistência Médico — Odontológica
a fa ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES
= PROJETO VIDA NOVA
a 18, Vilar dos Teles, São João de Meriti, R
CNPJ: 30.203.822/0001-30
Art. 27º Cada departamento citado nos incisos anteriores terá a sua função a atividade regulam (&
Presidente.
Art. 28º O -— Presidente poderá criar departamentos de acordo com as necessidades da Associação Missionária
Vida Nova de Vilar dos Teles.
CAPÍTULO XI
DA PREPARAÇÃO E ORDENAÇÃO DE OBREIROS
Art. 29º Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles poderá organizar cursos para à preparação de
obreiros e diáconos para o Santo Ministério, em acordo com à Comissão de Educação e Cultura do Conselho
Nacional de Ministros das Igrejas Evangélicas Vida Nova CONAVIN.
Art. 30º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles indicará ao Conselho Nacional de Ministros
das Igrejas Evangélicas Vida Nova CONAVIN a ordenação de Pastores e Evangelistas, com vistas ao
desenvolvimento da obra, todos tendo boa reputação moral, vida espiritual e profundo conhecimento da
função para a qual serão ordenados.
$ ÚNICO Para diáconos e obreiros de um modo geral a ordenação será feita diretamente pela
Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles.
Art. 31º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles expedirá credencial de diáconos € obreiros
devidamente assinados pelo Presidente.
CAPÍTULO XII j
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32º Nenhum dos membros da Diretoria Executiva da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos
Teles serão remunerados pelo exercício dessas funções.
Art. 33º Estes Estatutos são reformáveis por propostas do Presidente, tendo a apreciação do Conselho de
Ministros das Igrejas Evangélicas Vida Nova CONAVIN, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, com
finalidade exclusiva, por um mínimo de dois terços dos votos dos seus membros, respeitado o quorum legal.
Art. 34º Em caso de cisma, haverá intervenção do Conselho de Ministros das Igrejas Evangélicas Vida Nova -
CONAVIN e resultando em grupos religiosos diversos, Os bens da Associação Missionária Vida Nova de
Vilar dos Teles, ficarão com os membros fiéis às convenções originais da instituição mesmo que seja minoria.
Art. 35º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles só poderá ser dissolvida em Assembléia
especialmente convocada para este fim no prazo mínimo de 60 dias anteriores à data aprazada, sendo
obrigatório à unanimidade da Diretoria Executiva e membros, com apreciação do Conselho de Ministros das
Igrejas Evangélicas Vida Nova - CONAVIN. :
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Mês 15 1a Vereador Ivan Lopes 18, Vilar dos Teles, São João ti
sf CNPJ: 30.203.822/0001-30
CAPÍTULO HI .
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 5º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, será administrada por um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, com poderes hierarquizados.
Art. 6º A administração civil da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles será exercida pelo
Presidente e pelo Tesoureiro nos assuntos de ordem financeira, e nos demais assuntos, pelo Presidente e O
Secretário.
$ ÚNICO Nos mesmos termos deste artigo a representação da Associação Missionária Vida Nova de
Vilar dos Teles ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, será exercida pelo Presidente.
Art. 7º A administração eclesiástica da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles será exercida
pelo seu Presidente.
CAPITULO IV
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 8º Compete ao Presidente:
1 Administrar civil e eclesiasticamente a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles;
IL- Convocar e presidir as reuniões € assembléias,
WI- Representar a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles em Juízo O fora dele, ativa ou
passivamente,
IV- Abrir contas bancárias, movimentado-as isoladamente ou com O Tesoureiro;
V- Assinar escritura em qualquer ato necessário
VI- Convocar, presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, assinando as respectivas Atas,
vVIL Determinar pagamentos e depósitos bancários;
vVIII- Supervisionar os trabalhos da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles de modo geral,
assinando credenciais“de obreiros e cartões de membro;
Art. 9º Compete ao Vice Presidente:
L Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais e, em seus impedimentos definitivos até a posse de
novo Presidente;
Il. Doutrinar a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, juntamente com O Presidente, sendo ele
da mesma categoria ministerial que este;
JIL- Solicitar ao Conselho Nacional de Ministros das Igrejas Evangélicas Vida Nova CONAVIN, a indicação
de novo Presidente, quando ocorrer à vacância definitiva do cargo;
IV- Movimentar contas bancárias isoladamente ou com O Tesoureiro, na ausência do Presidente.
Art. 10º Compete ao Secretário:
[- Lavrar e assinar Atas das Assembléias, juntamente com O Presidente;
Il-Enviar correspondência sempre que necessário; .
Ill-Representar a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles junto ás repartições públicas ou
entidades privadas quando autorizado pelo Presidente;
po $a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TE z
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18, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ - CEP 2
CNPJ: 30.203.822/0001-30
LES
Art. 11º Compete ao Tesoureiro:
1 -Assinar cheques juntamente com Presidente;
11- Executar todo balanço financeiro e econômico da entidade;
III- Representar a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles juntamente com O Presidente,
quando se fizer necessário, sobre osássuntos financeiros da Igreja, em Juízo ou fora dele.
E . . . ) .
$ ÚNICO Comunicar, previamente, ao Presidente, seus atos que envolvam financeiramente a
Associação Missionária-Vida Newa de Vilar dos Teles e executá-los, se receber a autorização.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 12º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, terá sempre no mês de janeiro a sua
Assembléia Geral Ordinária com poderes conferidos pelo artigo 59 e seu parágrafo único, do Código Civil,
cujo quorum mínimo será de 2/3 (dois terços) em primeira convocação e com qualquer numero dos associados
para segunda convocação.
$ ÚNICO A Assembléia Geral será composta dos membros em comunhão com a Associação
Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, podendo votar e ser votado.
Art.13º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles terá tantas Assembléias Extraordinárias
quanto forem necessárias, para analisar matérias urgentes que não venham ferir os poderes inerentes a A.G.0.
$ ÚNICO Compete a Assembléia Geral: aprovar as contas, eleger, destituir a Diretoria Executiva,
reformar o Estatuto. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um
quinto) dos associados o direito de promovê-la. ,
Art. 14º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles terá sempre um livro especial que será
assinado ou rubricado pelo Presidente ou seu substituto para registro dos atos praticados nas Assembléias de
que tratam os artigos 12º e 13º destes Estatutos.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 15º Haverá quinguenalmente na Assembléia Geral Ordinária eleição para a Diretoria Executiva.
“Art. 16º As eleições serão pelo processo direto, por escrutino secreto, cargo a cargo ou por aclamação, se
houver consenso, podendo concorrer todos os membros em comunhão.
& ÚNICO O Presidente perderá o cargo ao conduzir-se inconveniente ou praticar qualquer ato que
desabone sua conduta perante a Igreja, a sociedade, a família, a moral, a ética cristã e a fidelidade nas
determinações do Conselho Nacional de Ministros das Igrejas Evangélicas Vida Nova CONAVIN.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 17º O patrimônio da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles é composto de todos os bens
móveis, imóveis e semoventes, adquiridos sob qualquer título legal.
do fa ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES
z sr PROJETO VIDA NOVA
No ote 16 a 18, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ - CEP 25.
CNPJ: 30.203.822/0001-30
Art. 18º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles terá contas bancárias quantas forem
necessárias desde que sejam sempre abonadas pelo seu Presidente.
Art. 19º O patrimônio da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles responderá exclusivamente
pelas suas dívidas.
Art. 20º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles não se responsabilizará por dívidas pessoais
assumidas por qualquer de seus membros.
$ ÚNICO Os bens dos integrantes da Diretoria Executiva da Igreja não responderão pelas dívidas da
mesma a qualquer titulo.
CAPÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO
Art. 21º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles será mantida pelos dízimos e ofertas
voluntárias podendo também receber doações de qualquer espécie, feita por qualquer pessoa física ou jurídica,
de natureza pública ou privada, nacionais e estrangeiras.
$ 1º Todas as doações deverão correr nos tramites legais.
$ 2º Em qualquer tempo que for dissolvida a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles, as
doações recebidas para aplicação vinculada a qualquer órgão público serão destinadas a uma entidade
congênere.
CAPÍTULO IX
DOS MEMBROS
Art. 22º Serão membros da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles todas as pessoas que
professando a fé em Jesus Cristo sejam batizadas em águas ou vindo de outras Igrejas Evangélicas, vivendo de
acordo com a Bíblia Sagrada (Palavra de Deus), sejam recebidas por aclamação, ou ainda através de carta de
transferência, ficando assim em comunhão.
* Art. 23º Constituirão direitos dos associados:
1) Votar e serem votados;
IH) Participar das Assembléias Gerais. Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 24º Constituirão deveres dos associados:
Colocar-se à disposição para ajudar a Instituição sempre que para tanto for solicitado, independentemente
de remuneração. ;
Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias sempre que convocado.
Zelar pelo princípios morais e pelo patrimônio da Instituição.
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Fo) NE
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% fa ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES
aà PROJETO VIDA NOVA
de £4 / 1a Vereador Ivan L Lote a 18, Vi os Ti
ES a CNPJ: 30.203.822/0001-30
Cooperar, voluntariamente, para aumento e conservação do patrimônio da Instituição, sem j i
para si ou para seus herdeiros ou sucessores, direitos de restituição de seus dízimos, ofertas ou doações
patrimoniais, quaisquer que sejam seus títulos.
Prestigiar a Instituição e colaborar na propagação do Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Se eleito ou designado para o exercício de qualquer cargo, desempenhar suas funções com dedicação,
presteza e sem interesses pessoais, pretensão de remuneração ou participação, seja pecuniária ou patrimonial.
8 1º Para o exercício dos direitos estabelecidos neste artigo, só poderão ser votados aqueles que
preencherem os requisitos legais quanto à maioridade e à capacidade plena; se autorizados, pela Diretoria ou
indicados por esta, pelo Conselho Ministerial e pelo voto do Presidente.
$ 2º Os membros da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles terão uma identidade por
ela fornecida.
$ 3º Os membros não respondem com seus bens por qualquer divida contraída pela Associação
Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles.
Art. 25º Serão excluídos do quadro de membro da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles,
todas as pessoas que contrariarem os princípios bíblicos doutrinários e os presentes estatutos, observadas as
normas explicitadas no Código Civil Brasileiro, nas especificidades pertinentes.
— CAPÍTULO X
DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS
Art. 26º São órgãos subordinados a Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles:
1- Evangelismo
a - Evangelização e missões de âmbito nacional e internacional;
b - Grupos autóctones (recuperação de viciados, homossexuais, prostitutas, mendigos, menores e
delinquentes); .
c - Abertura de Centros Evangelísticos;
d - Abertura de Igrejas em território nacional e estrangeiro.
2- Departamento Cultural
a- Creches
b- Alfabetização de surdos e mudos
c- Cursos de 1º e 2º graus.
d- Cursos profissionalizantes, visando integrar O indivíduo recuperado a sociedade.
e- Projeto educacional pré — escolar
3- Assistência Social
a- Casas de recuperação
b- Asilos e abrigos
4- Assistência Médico — Odontológica
a fa ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES
= PROJETO VIDA NOVA
a 18, Vilar dos Teles, São João de Meriti, R
CNPJ: 30.203.822/0001-30
Art. 27º Cada departamento citado nos incisos anteriores terá a sua função a atividade regulam (&
Presidente.
Art. 28º O -— Presidente poderá criar departamentos de acordo com as necessidades da Associação Missionária
Vida Nova de Vilar dos Teles.
CAPÍTULO XI
DA PREPARAÇÃO E ORDENAÇÃO DE OBREIROS
Art. 29º Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles poderá organizar cursos para à preparação de
obreiros e diáconos para o Santo Ministério, em acordo com à Comissão de Educação e Cultura do Conselho
Nacional de Ministros das Igrejas Evangélicas Vida Nova CONAVIN.
Art. 30º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles indicará ao Conselho Nacional de Ministros
das Igrejas Evangélicas Vida Nova CONAVIN a ordenação de Pastores e Evangelistas, com vistas ao
desenvolvimento da obra, todos tendo boa reputação moral, vida espiritual e profundo conhecimento da
função para a qual serão ordenados.
$ ÚNICO Para diáconos e obreiros de um modo geral a ordenação será feita diretamente pela
Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles.
Art. 31º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles expedirá credencial de diáconos € obreiros
devidamente assinados pelo Presidente.
CAPÍTULO XII j
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32º Nenhum dos membros da Diretoria Executiva da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos
Teles serão remunerados pelo exercício dessas funções.
Art. 33º Estes Estatutos são reformáveis por propostas do Presidente, tendo a apreciação do Conselho de
Ministros das Igrejas Evangélicas Vida Nova CONAVIN, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, com
finalidade exclusiva, por um mínimo de dois terços dos votos dos seus membros, respeitado o quorum legal.
Art. 34º Em caso de cisma, haverá intervenção do Conselho de Ministros das Igrejas Evangélicas Vida Nova -
CONAVIN e resultando em grupos religiosos diversos, Os bens da Associação Missionária Vida Nova de
Vilar dos Teles, ficarão com os membros fiéis às convenções originais da instituição mesmo que seja minoria.
Art. 35º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles só poderá ser dissolvida em Assembléia
especialmente convocada para este fim no prazo mínimo de 60 dias anteriores à data aprazada, sendo
obrigatório à unanimidade da Diretoria Executiva e membros, com apreciação do Conselho de Ministros das
Igrejas Evangélicas Vida Nova - CONAVIN. :
3 tema ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA VIDA NOVA DE VILAR DOS TELES
Le e) PROJETO VIDA NOVA
À E a 18, Vilar dos Teles, São Joã de Meriti, RJ - CEP 25.45.
CNPJ: 30.203.822/0001-30
Art. 36º Em caso de dissolução da Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles,
patrimoniais serão destinados primeiramente ao Conselho de Ministros das Igrejas Evangélicas Vida Nova -
CONAVAIN e na sua ausência serão doados a uma entidade congênere.
Art. 37º A Associação Missionária Vida Nova de Vilar dos Teles contribuirá mensalmente com à importância
correspondente a dez por cento de seus recebimentos em dinheiro, para o Conselho Nacional de Ministros das
Igrejas Evangélicas Vida Nova — CONAVIN, para a manutenção do mesmo na defesa dos interesses das suas
igrejas afiliadas.
Art. 38º Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos em Assembléia especialmente convocada para este
fim.
Art. 39º Estes Estatutos entrarão em vigor na data de sua publicação.
Fo São João de Meriti, 02 de janeiro de 2011.
EN
de Carvalho - Presidente
ao.Oficio de S.João de Heriti ,
pure. Lincoln, 1001 Lj. 8 — G.I.de Reriti Telo(2i) 2651-1967
neconheco, por SEVELHANDA, à firma dE F555555255558555
de 2012. Esol: 4,53 Lei: 0,86
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TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO: ANDRÉ GOMES NETTO
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E MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RELATÓRIO DA DECLARAÇÃO COMPLETA - DCTFWeb
ASSOCIACAO MISSIONARIA VIDA
NOVA DE VILAR DOS TELES CNPJ|30.203.822/0001-30
Número do Recibo|50000456151150
743244636 | Reinf CP
14/03/2026 17:42:32 K end papais 143244754 | Reinf RET
RA S|39046958184 / eSocial
Classificação Tributária/99-Pessoas Jurídicas em Geral
Número do Recibo da Declaração Retificada 50000452136161
msn RopgãoConauiafi-Semacordo
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Endereço :
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Correio Eletrônico [audcommBDaudcomm.com.br
Nome do Contribuinte
Período apuração
Data/Hora
Transmissão
Dados Iniciais
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Débito Apurado e Crédito Vinculado
Código da Receita/1708-06 Descrição|IRRF - REMUNER SERV PRESTADOS POR PJ
Período Apuração
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Débito Apurado e Crédito Vinculado
Código da Receita [595207 | Descrição) RET DE CONTRIBUIÇÕES PAGT PJ A PJ DE DIR PRIV
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Débito Apurado e Crédito Vinculado
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Período Apuração!
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Débito Apurado e Crédito Vinculado
Código da Receita)1196-01 CP TERCEIROS - SESC
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Saldo a Pagar
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Código da Receita[1176-01 [Descrição|CP TERCEIROS - INCRA
Período Apuração
Débito
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Débito Apurado e Crédito Vinculado
Código da Receita[1200-01 [ Descrição/CP TERCEIROS - SEBRAE
Período Apuração
Débito
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Débito Apurado e Crédito Vinculado
Código da Receita|1646-01 ICP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO
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Débito Apurado e Crédito Vinculado
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Débito Apurado e Crédito Vinculado
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Débito Apurado e Crédito Vinculado
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Débito Apurado e Crédito Vinculado
Código da Receita[0588-06 [7 Descrição]IRRE - REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Período Apuração
Débito
1.030,68

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