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materia nº 73/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui o Programa "Praça Viva Meriti", destinado à zeladoria de praças públicas e seus entornos, mediante contratação preferencial de Microempreendedores Individuais - MEI residentes nas proximidades, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Encaminhado

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Estado do Rio de Janeiro S q
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
PROJETO DE LEINº , DE 10 DE ABRIL DE 2026
Autor: Carlos Henrique Queiroz :
Institui o Programa “Praça Viva Meriti”,
destinado à zeladoria de praças públicas e
seus entornos, mediante contratação
préferencial de 'Microempreendedores
Individuais —- MEI residentes nas
proximidades, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João de Meriti, [o)
Programa Praça Viva Meriti, destinado à promoção da manutenção,
conservação, limpeza e pequenos reparos nas praças públicas municipais e
em seus entornos.
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei será executado preferencialmente
mediante contratação de Microempreendedores Individuais — MEI, residentes
nas proximidades da praça objeto da prestação do serviço.
81º Para fins desta Lei, considera-se proximidade a residência localizada no
raio máximo de até 1 (um) quilômetro da praça pública, podendo o Poder
Executivo regulamentar critérios complementares de comprovação.
82º Terão prioridade na contratação os Microempreendedores Individuais '
residentes na região da praça que se encontrem em situação de desemprego
ou subocupação, nos termos a serem definidos em regulamentação.
Art. 3º A contratação prevista nesta Lei observará obrigatoriamente 'os
seguintes critérios:
| — será permitida a contratação de apenas 1 (um) Microempreendedor
Individual para cada praça pública participante do programa;
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Palácio Profº. Moysés Henrique dos Santos
Il — será vedada a contratação do mesmo Microempreendedor Individual para
mais de uma praça pública no âmbito do programa.
Art. 4º Os serviços de zeladoria poderão incluir, entre outras atividades
compatíveis:
| — limpeza e conservação da área da praça;
Il varrição e recolhimento de resíduos;
III - manutenção básica e pequenos reparos em equipamentos urbanos;
IV — cuidados com áreas verdes, jardinagem e poda de pequeno porte;
V — comunicação ao Poder Público sobre danos estruturais, necessidades de
manutenção ou situações de risco.
Art. 5º O valor da remuneração dos serviços prestados no âmbito do programa
será definido pelo Poder Executivo em regulamentação própria, observando-se
como critério o valor por metro quadrado da área da praça e de seu entorno
atendido.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
especialmente quanto:
|—- aos critérios de habilitação e seleção dos Microempreendedores Individuais;
Il - à forma de comprovação de residência:
Ill — aos parâmetros técnicos pára medição das áreas atendidas;
IV — aos mecanismos de fiscalização e avaliação da qualidade dos serviços
prestados.
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Art. 7º O Poder Executivo deverá dar transparência às contratações realizadas
no âmbito do programa, mediante divulgação em portal eletrônico oficial
contendo, no mínimo:
|-— a relação das praças atendidas;
Il — a identificação do Microempreendedor Individual contratado;
Ill — a metragem da área atendida;
IV — o valor do contrato firmado.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Carlos Henrique Queiróz
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Praça Viva Meriti, voltado à
manutenção permanente das praças públicas do município de São João de
Meriti, por meio da contratação preferencial de Microempreendedores
Individuais residentes nas proximidades desses espaços.
As praças são elementos fundamentais da vida urbana. São locais de lazer,
convivência comunitária, prática esportiva e integração social. Contudo, a
manutenção constante desses espaços muitas vezes representa um desafio ,
para a administração pública, especialmente em municípios densamente
urbanizados como São João de Meriti.
A proposta apresenta uma solução eficiente, descentralizada e socialmente
inclusiva ao permitir que moradores da própria região sejam responsáveis pela
zeladoria da praça mais próxima de suas residências. Essa medida fortalece o
sentimento de pertencimento e cuidado com o patrimônio público, além de
ampliar o controle social sobre a conservação desses espaços.
O projeto também possui forte impacto social e econômico, pois incentiva o
empreendedorismo local e géra oportunidades de trabalho para pequenos
prestadores de serviço formalizados como Microempreendedores Individuais.
Ao estabelecer a contratação preferencial de moradores próximos e limitar
cada MEI a apenas uma praça, a iniciativa amplia a distribuição de
oportunidades de renda dentro das comunidades.
Outro aspecto relevante é a definição do valor contratual por metro quadrado
da área atendida, permitindo critérios técnicos e proporcionais à dimensão de
cada espaço público, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos
públicos.
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Além disso, o projeto estabelece mecanismos de transparência e fiscalização,
garantindo que a população tenha acesso às informações sobre as
contratações e os serviços realizados. E
Dessa forma, o Programa Praça Viva Meriti busca promover simultaneamente:
melhoria-da conservação dos espaços públicos;
geração de renda e incentivo ao microempreendedorismo local;
fortalecimento do vínculo comunitário com as praças;
maior eficiência e transparência na gestão pública.
Diante do evidente interesse público da iniciativa, conto com o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
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