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Estado do Rio de Janeiro E Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DE MERITI
Palácio Profº. Moyses Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE MAIO DE 2026.
EMENTA: Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1
(DM1) tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Município de São
João de Meriti, e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Magrão Nobre
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
DECRETA:
Art. 1º
Fica estabelecido que o laudo médico que atesta o diagnóstico de Diabetes
Mellitus Tipo 1 (DM1) terá prazo de validade indeterminado no âmbito do
Município de São João de Meriti.
Art. 2º
O laudo de que trata esta Lei será válido para fins de acesso a direitos,
benefícios, programas sociais, atendimento prioritário, fornecimento de
medicamentos, insumos, tratamentos e demais serviços públicos municipais
destinados às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1).
Art. 3º
Para os efeitos desta Lei, será aceito laudo emitido por médico especialista ou
profissional da rede pública ou privada de saúde, contendo:
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
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Estado do Rio de Janeiro : :
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOAO DE MERITI
Palácio Profº. Moyses Henrique dos Santos
Auricação do paciente;
| — diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1);
||| — assinatura, carimbo e número de registro profissional do médico
responsável.
Art. 4º
Os órgãos públicos municipais não poderão exigir renovação periódica do
laudo médico para comprovação da condição permanente de Diabetes Mellitus
Tipo 1 (DM1), salvo nos casos de fundada suspeita de fraude.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2026.
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
Rua Defensor Público Zilmar Duboc Pinaud, 77 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP: 25.555-690
Www.saojoaodemeriti.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir maior dignidade, respeito e
desburocratização às pessoas diagnosticadas com Diabetes Mellitus Tipo
1 (DM1) no Município de São João de Meriti.
O Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma doença crônica, autoimune e sem cura,
exigindo acompanhamento e tratamento contínuos durante toda a vida.
Apesar de sua natureza permanente, muitos pacientes ainda enfrentam
burocracias excessivas para renovação frequente de laudos médicos
junto aos órgãos públicos.
A exigência repetitiva de atualização de documentos gera desgaste
emocional, custos adicionais e dificuldades desnecessárias às famílias e
pacientes, especialmente crianças e adolescentes que dependem
diariamente de medicamentos e acompanhamento médico.
O presente Projeto busca assegurar mais humanidade, eficiência
administrativa e respeito à condição permanente das pessoas com DM1,
evitando constrangimentos e facilitando o acesso às políticas públicas
municipais.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres pares
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Vereador Magrão Nobre
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