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Estado do Rio de Janeiro É
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Palácio Profº. Moyses Henrique dos Santos
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE MAIO DE 2026.
EMENTA: Institui o Programa “Vale Insulina” na Rede Municipal de Saúde do
Município de São João de Meriti, e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Magrão Nobre
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Programa “Vale Insulina” no âmbito da Rede Municipal de
Saúde do Município de São João de Meriti, destinado a garantir o acesso
contínuo à insulina, insumos e medicamentos essenciais ao tratamento de
pessoas diagnosticadas com Diabetes Mellitus.
Art. 2º
O Programa “Vale Insulina” tem como objetivos:
| — assegurar o fornecimento regular de insulina aos pacientes cadastrados na
rede municipal de saúde;
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Il — evitar a interrupção do tratamento por falta de medicamentos ou
dificuldades financeiras;
III — reduzir complicações decorrentes do diabetes, internações e
agravamentos da doença;
IV — promover maior qualidade de vida às pessoas com diabetes;
V — ampliar o acompanhamento e monitoramento dos pacientes atendidos pela
rede pública municipal.
Art. 3º
O Programa poderá disponibilizar aos beneficiários, conforme critérios técnicos
da Secretaria Municipal de Saúde:
| — insulina de ação rápida, intermediária ou prolongada;
|| — seringas, agulhas e fitas reagentes;
III — aparelhos de glicemia;
IV — medicamentos complementares relacionados ao tratamento da diabetes;
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V — orientação médica, nutricional e acompanhamento multiprofissional.
Art. 4º
Terão direito ao benefício os moradores do Município de São João de Meriti
devidamente cadastrados na Rede Municipal de Saúde e que apresentem:
| - laudo médico comprovando o diagnóstico de Diabetes Mellitus;
|| — prescrição médica atualizada;
Il — comprovante de residência no Município;
IV — demais documentos definidos em regulamento.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e cooperações técnicas
com o Governo Estadual, Governo Federal, instituições de saúde, farmácias
populares, universidades e entidades privadas para a execução e ampliação do
Programa.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Ant. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º
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Palácio Profº. Moyses Henrique dos Santos
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de de 2026.
JULIO RICARDO DOS SANTOS HENRIQUES
MAGRÃO NOBRE
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Vale Insulina” no
Município de São João de Meriti, garantindo maior segurança, dignidade e
qualidade de vida às pessoas diagnosticadas com diabetes que
dependem diariamente do uso de insulina e demais insumos para
sobreviver.
O diabetes é uma doença crônica que exige tratamento contínuo,
acompanhamento médico e acesso regular a medicamentos. A falta de
insulina pode ocasionar graves complicações à saúde, internações
hospitalares e até risco de morte.
Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para manter o
tratamento adequado, principalmente diante do alto custo de
medicamentos e materiais indispensáveis para o controle glicêmico.
Dessa forma, o Programa “Vale Insulina” busca fortalecer a política
pública de assistência farmacêutica municipal e garantir continuidade no
atendimento aos pacientes.
Além do fornecimento de medicamentos, a proposta incentiva o
acompanhamento multidisciplinar, promovendo prevenção, orientação e
melhoria da saúde pública municipal.
É Diante da relevância social e humanitária da matéria, solicito o apoio dos
nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Vereador Magrão Nobre
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