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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 5/1990

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 1990
Date 1990-10-18
Ementa"Dá nova redação a dispositivo que menciona"
native_id1176

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texto integral #

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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.º 005 - DE 18 DE OUTUBRO DE
1990
“Dá nova redação a dispositivo que menciona”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, pelos seus representantes
legais, na forma do art. 34, $$ 1ºe 2º, da Lei Orgânica do Município aprova a seguinte,
EMENDA:
Art. 1º - Dánova redação ao art. 168, $ 3º da Lei Orgânica do Município:
o
o
$1
3º - Para a revisão aludida no parágrafo anterior. será considerado o valor da maior
chefia exercida pelo período mínimo de 3 (três) anos, na administração direta do Poder Executivo
ou do Poder Legislativa.
ge
ar dn em
Art. 2º - Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da publicação da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º- Revoga-se a redação do art. 168, $ 3º, da Lei Orgânica do Município.
São João de Meriti, 18 de Outubro de 1990.

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