| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1990 |
| Date | 1990-10-18 |
| Ementa | "Dá nova redação a dispositivo que menciona" |
| native_id | 1176 |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.º 005 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1990 “Dá nova redação a dispositivo que menciona”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, pelos seus representantes legais, na forma do art. 34, $$ 1ºe 2º, da Lei Orgânica do Município aprova a seguinte, EMENDA: Art. 1º - Dánova redação ao art. 168, $ 3º da Lei Orgânica do Município: o o $1 3º - Para a revisão aludida no parágrafo anterior. será considerado o valor da maior chefia exercida pelo período mínimo de 3 (três) anos, na administração direta do Poder Executivo ou do Poder Legislativa. ge ar dn em Art. 2º - Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da Lei Orgânica do Município. Art. 3º- Revoga-se a redação do art. 168, $ 3º, da Lei Orgânica do Município. São João de Meriti, 18 de Outubro de 1990.