| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1990 |
| Date | 1990-11-06 |
| Ementa | "Revoga a EMENDA nº 004, de 23 de agosto de 1990, que modificou a redação do § 1º, do Art. 168, da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti" |
| native_id | 1177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.º 006 -DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990 “Revoga a EMENDA n.º 004, de 23 de agosto de 1990, que modificou a redação do $ 1º, do Art. 168. da Lei Orgânica do Município de São João de Meriti”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, pelos seus representantes legais, na forma do art. 34. $$ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município. aprova a seguinte, «qo EMENDA: Art. 1º - Fica revogada a EMENDA n.º 004, de 23 de agosto de 1990, a Lei Orgânica do Município de São João de Meriti. Art. 2º - Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. São loão de Meriti, 06 de novembro de 1990