| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1989 |
| Date | 1989-04-18 |
| Ementa | "Regula e disciplina a denominação de logradores e prédios públicos localizados no município de São João de Meriti, e dá outras providências" |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CAMARA MUNICIPAL. PE SÃO JOÃO DE MERITI | az SE OO O AI pe 1900 4 CAMARA MIGRA DE! So J0Ão DE MERITI ypor sem us representantes legais, aprova & seguinte LE Is i | Arte 18 dp estabelecido que qualquer prspo = - Máfão de modificação na na denominação de pr pare CNP NE NORA de O SUA da Meriti, aoqmnto padarf, osorrár ocorrer median ção re o Di - Concordância expressa em documento hébi de, nem O O o mmuea do tmisirio do Go E de Mg e qui pro meo SO (etrenta por cent) ráncaas eleitores, obrigatoriamente, terão que residir no bairro onde localiza - -se o logradouro ou pródio público, público, podendo o restante do eleitorado exi E cod o mimo. : TI - Documento escrito contendo exposição de moti vos que E + sendo que, em se tratando de pessona, a referida exposição terá que trazer dados biograficos. | : ' 82% O documento 4 que se refere O Inciso 1 te - rá que conter nene, cnderena assinatura e dados eleitorais; 'fZão À proposição de modificação na denominação = MR ct 1 pre no com v . Arte 2» = Em ao tratando de Logradouro tenham que Mo tomminaçõo oiro ISO potusiroa-çã cs 35 (oiaquaco conto) as exigências expressas no inciso I e no 5 1º, do artigo 1º, a Regulamenta 9 disciplina “ deng” Ê ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI RA Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São João de Meriti, de abril de 1989. = Prefeitos