| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1990 |
| Date | 1990-01-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de gratificações e dá outras providências" |
| native_id | 1235 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI Nº 564 DE 05 DE JANEIRO DE 1990. Dispõe sobre con- cessões de gratificações, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: E 3 Faço saber que a Camara Municipal de Sao [) Joao de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte É E E | Ares Po SO Art; [54 dalei nº 258/82: basca a vigorar com a seguinte redaçao: "Poderá ser atribuída aos ocupantes de car- gos comissionados e funções gratifiicadas independente de ser o detentor servidor ou nao, a gratificação de representação, nos percentuais abaixo, sobre o valor base dos vencimentos conferidos aos simbolos. o Da Ra MS JOR a UR cmo 50Z; o Com AO Fi SR ao e e . 30%; MRE DESCI En = PR E) FAI-I, FAI-2, e EMi= Ps O 20%. Parágrafo Único - Estende-se por valor base “dos vencimentos, o “quantum” percebido pe- los ocupantes de chefia e de cargos comis - sionados, na forma do Art. 153, Incs.! ell, da ter nº 258/9827" ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI ; E1502 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 2º = Aos ocupantes dos cargos gratifi- Es ” . < . . E às SUD'S, podera ser atribuida uma gratificaçao de repre - Sema cao, nos percentuais abaixo, incidentes sobre o valor do Ea : simbolo: TA a) COSS io e RE Re 60%; Wa cac 50%; c) Cesc sa A O PR 40%; BRCES A CC SOS Ga = E SOR. Anta 3º Às despesas decorrentes com a exe . cuçao desta Lei correrao a conta do Orçamento vigente. . E . Art. 4º = Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos Financeiros a Contar de . . € . 01 de janeiro do corrente EXCPÉrCID. NEt. jo e fica revogado o Art. 155 da Lei DO A o x a ERA: Eae: nº 258/82 e demais disposiçoes em contrário. Sao Joao de Merit 05 de janeiro de 1990: JOSE AMORIM prefeito *