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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 564/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 1990
Date 1990-01-05
Ementa"Dispõe sobre a concessão de gratificações e dá outras providências"
native_id1235

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO a
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI Nº 564 DE 05 DE JANEIRO DE 1990.
Dispõe sobre con-
cessões de gratificações, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
E 3
Faço saber que a Camara Municipal de Sao
[) Joao de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
É E E
| Ares Po SO Art; [54 dalei nº 258/82: basca
a vigorar com a seguinte redaçao:
"Poderá ser atribuída aos ocupantes de car-
gos comissionados e funções gratifiicadas
independente de ser o detentor servidor ou
nao, a gratificação de representação, nos
percentuais abaixo, sobre o valor base dos
vencimentos conferidos aos simbolos.
o Da Ra MS JOR
a UR cmo 50Z;
o Com AO
Fi SR ao e e . 30%;
MRE DESCI En = PR
E) FAI-I, FAI-2, e EMi= Ps O 20%.
Parágrafo Único - Estende-se por valor base
“dos vencimentos, o “quantum” percebido pe-
los ocupantes de chefia e de cargos comis -
sionados, na forma do Art. 153, Incs.! ell,
da ter nº 258/9827"
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI ; E1502
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 2º = Aos ocupantes dos cargos gratifi-
Es ” . < . . E
às SUD'S, podera ser atribuida uma gratificaçao de repre -
Sema cao, nos percentuais abaixo, incidentes sobre o valor do
Ea :
simbolo:
TA
a) COSS io e RE Re 60%;
Wa cac 50%;
c) Cesc sa A O PR 40%;
BRCES A CC SOS Ga = E SOR.
Anta 3º Às despesas decorrentes com a exe
.
cuçao desta Lei correrao a conta do Orçamento vigente.
. E .
Art. 4º = Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos Financeiros a Contar de
. . € .
01 de janeiro do corrente EXCPÉrCID.
NEt. jo e fica revogado o Art. 155 da Lei
DO A o x a ERA: Eae:
nº 258/82 e demais disposiçoes em contrário.
Sao Joao de Merit 05 de janeiro de 1990:
JOSE AMORIM
prefeito *

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