| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1990 |
| Date | 1990-02-20 |
| Ementa | "Institui gratificação prêmio e dá outras providências" |
| native_id | 1244 |
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"Cc DL HE Dê sapabimo SAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MEFITI É á Institui eratifi- aços premio, o dá providen = alas. O PREFLITO DO MUNICIPIO DE SÃO João DE MERITI - Faço moles que a Câmara lunicipal de São Jojo de Periti, doorsto o qu sonciomo 4 seguinte L E 1 Art. 10 Fios ingtltulda com à objetivo da Preiar som sgryidores, independento da renlta à que estiver cubordlneda, o SratiFicoção Pronio, que Insidira sobre o ven- civento ou selária, e cuja porçontual não excedori de 25(vim tr o elnco por como), Brtf DA opnconnão não podofã cer summilativas E 3% Dimrerislo à disorictongria, esbendo - to Chefe do Executivo detero nor mea devo recebe=io, medi ans te Inclusão em folha do pagessentos Art; 27 = Considarade cuculotiva, parg oa efs cíeitos desta Lei, a percepção do ratificoção com o nom - Art, 32 - às dogpesga decorrente cau O cxpcu =- são depto Diploma csrrerço à contardo Drçasanto vigantes E coa “m tu do = Enio Lol entrará eg vigor na data E “São João de ltti,20 de fovoralro da 1959,