br-locleg corpus explorer

← São João de Meriti (RJ)

norma nº 628/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 1991
Date 1991-02-26
Ementa"Fixa o valor da UNIT para o mês de março e dá outras providências"
native_id1249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
VEREADOR
LEI Nº 628 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.
“Fixa o valor da UNIT para o
mês de março, e dá providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João
de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica fixado em Cr$422,13 (Quatrozen-
tos e vinte e dois cruzeiros e treze centavos) o valor da UNIT
(Unidade de Valor Tributário do Município de São João de Meri-
ti)jpara o mês de março do fluente exercício.
Parágrafo único - Para os meses subsequentes a
dotar-se às normas dispostas no artigo 234, parágrafo único, da
Lei nº 620/90.
Art. 290 - Fica o Poder Executivo autorizado a
prorrogar por Decreto, o valor da UNIT fixado no art. 19 da é
presente Lei, para os meses subseguentes, no caso de conveniên
cia da Administração.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na datk de
sua publicação. “
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
São João de Meriti, 26 de fevereiro de 1991.
JOSE AMORIM
Prefeito

open original →