| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1991 |
| Date | 1991-02-26 |
| Ementa | "Fixa o valor da UNIT para o mês de março e dá outras providências" |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI VEREADOR LEI Nº 628 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991. “Fixa o valor da UNIT para o mês de março, e dá providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica fixado em Cr$422,13 (Quatrozen- tos e vinte e dois cruzeiros e treze centavos) o valor da UNIT (Unidade de Valor Tributário do Município de São João de Meri- ti)jpara o mês de março do fluente exercício. Parágrafo único - Para os meses subsequentes a dotar-se às normas dispostas no artigo 234, parágrafo único, da Lei nº 620/90. Art. 290 - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por Decreto, o valor da UNIT fixado no art. 19 da é presente Lei, para os meses subseguentes, no caso de conveniên cia da Administração. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na datk de sua publicação. “ Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrá- rio. São João de Meriti, 26 de fevereiro de 1991. JOSE AMORIM Prefeito