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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 651/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 1991
Date 1991-05-21
Ementa"Altera percentual a que alude o artigo 4º da Lei 581/90 e dá outras providências"
native_id1256

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
SECRETARIA
LEI Nº 651 DE 21 DE MAIO DE 1991
"Altera percentual a que alude
o artigo 4º da Lei no 581/90,
e dá providências,"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber qua a Câmara Municipal de São João
de Meriti, decreta e cu sanciono a seguinte
Art. 12 - O percentual a que alude o artigo *
49 da Lei nº 591/90 passa a ser de 50% (cinquenta por cento),
a contar de 01 de março do corrente ano,
Art. 22 - As despesas resultantes da aplica -
ção desta Lei serão atendidas pela dotação própria do Orçamen
to vigente,
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data !
de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e contar de
01 de março de 1991,
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrá
rio,
São João de Meriti,21 de maio de 1991,
JOSE AMORIM
Prefeito

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