| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | "Altera percentual a que alude o artigo 4º da Lei 581/90 e dá outras providências" |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA LEI Nº 651 DE 21 DE MAIO DE 1991 "Altera percentual a que alude o artigo 4º da Lei no 581/90, e dá providências," O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber qua a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e cu sanciono a seguinte Art. 12 - O percentual a que alude o artigo * 49 da Lei nº 591/90 passa a ser de 50% (cinquenta por cento), a contar de 01 de março do corrente ano, Art. 22 - As despesas resultantes da aplica - ção desta Lei serão atendidas pela dotação própria do Orçamen to vigente, Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data ! de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e contar de 01 de março de 1991, Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrá rio, São João de Meriti,21 de maio de 1991, JOSE AMORIM Prefeito