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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 652/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 1991
Date 1991-05-21
Ementa"Isenta de recolhimento de ISS e pessoal revestido das funções de recenseadores e dá outras providências"
native_id1257

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
SECRETARIA
LEI Nº 652 DE 21 DE MAIO DE 1991,
"Isenta de recolhimento de 1.8.5.
e pessoal revestido das funções
de recenseadores, e dá providên
cias,"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de
Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
L E a
Art. le - Ficam isentos do recolhimento do Impos
to sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - o pessoal revesti
do das funções de recenseadores que estarão subordinados às di
retrizes do Recensamento Geral do Brasil, a ser realizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá -
rio,
São João de Meriti, 21 de maio de 1991.
JOSE AMORIM
Prefeito

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