| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1991 |
| Date | 1991-05-21 |
| Ementa | "Isenta de recolhimento de ISS e pessoal revestido das funções de recenseadores e dá outras providências" |
| native_id | 1257 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA LEI Nº 652 DE 21 DE MAIO DE 1991, "Isenta de recolhimento de 1.8.5. e pessoal revestido das funções de recenseadores, e dá providên cias," O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte L E a Art. le - Ficam isentos do recolhimento do Impos to sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - o pessoal revesti do das funções de recenseadores que estarão subordinados às di retrizes do Recensamento Geral do Brasil, a ser realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá - rio, São João de Meriti, 21 de maio de 1991. JOSE AMORIM Prefeito