| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre utilidade pública e dá outras providências" |
| native_id | 1262 |
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“= ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA LEI Nº 659 DE k8 DE JUNHO DE 1991 "Dispõe sobre Utilidade Pública e dá providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte L E I Art 19 - Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a entidade prestadora de serviço e sem fins lucrativos, denominada- "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO GUARANI E ADJACENCIAS" com sede pró - pria à Rua Gama nº 005 - Jardim Metrópole - São João de Meriti -— Estado doiíRio de Janeiro. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas sa disposições em contrário São João de Meriti, 18 de junho de 1991 JOSE AMORIM Prefeito