| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1991 |
| Date | 1991-06-19 |
| Ementa | "Fixa o valor da UNIT e dá outras providências" |
| native_id | 1263 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SECRETARIA LEI Nº 660 DE 19 DE JUNHO DE 1999 enem came team ao E 199B " Fixa o valor da UNIT, e dá providências" O PREFEITO MUNNCCPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI Faço saber que a Câmara Múnicipal de São - a João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte L E I Some meersermeede Art 1º - Fica figado em Cr$527,66 (quinhen tos e vinte sete cruzeiros e sessenta e seis centavos) o ealor da UNIT (Unidade de Valor Tributário do Município de São João- de Meriti) para o mês de jubho do fluente exercício Parágrafo único - Para os meses subsequen- tes, a UNIT sofrerá reajustamento, mês a Mês, com base no- índice da Taxa Referencial(TR), ou de outro padrão de atua lização monetária adotada pela União o - Art 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art 3º - Revogam-se as disposições em con- trário São João de Meriti, 19 de junho de 1991 JOSE AMORIM PrePeefeito-